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ID
806470
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, considere as afirmações abaixo.

I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.

II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições.

IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • i Causas interruptivas da prescrição   Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixaii O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    iii - correta  Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

         IV - errada  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A autoridade policial NUNCA podera mandar aquivar o inquérito.


     
    Rumo à aprovação!!!
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa. 

    ERRADO. Não suspende o prazo.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    CORRETO. Súmula Vinculate 14, STF.

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. 

    CORRETO.

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

    ERRADO. Autoridade Policial não pode ordenar o arquivamento. Artigo 17, CPP.
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.  ERRADO. NÃO SUSPENDE. Aliás o próprio Inquérito em si não é peça obrigatoria para a queixa-crime em ação penal privada.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETO. O advogado tem acesso às informações já introduzidas nos autos do inquérito e não em relação às diligências em andamento (art. 7º, inc. XIV, Lei 8.906/94) (STF HC 82.354 e HC 90.232). - PEGUEI EM ALGUM CADERNO DE ANOTAÇÕES DO LFG

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. CORRETO (Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.)

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.  ERRADO. O inquérito policial é peça indisponível para a autoridade policial (Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)


  • I. ERRADA

    CPP

     Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO B

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • ficará muito mais facil se você colocar na cabeça que a autoridade policial(delegado) NUNCA poderá arquivar inqueritos policias, em nenhuma hipotese isso acontecerá, vá por mim.

    autoridade policial=não arquiva inqueritos policiais.

  • GABARITO: Letra B

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:

     1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material

     > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança)

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    3.  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade 

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.  Causa excludente da ilicitudeAqui, atenção especial: 

    STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal),

    ·        Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

      STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

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  • Como assim "Apenas IV e V"? Não existe o item V. Kkk...