SóProvas


ID
807877
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição Estadual, NÃO detém legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Para memorizar o rol de legitimados:


    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • RESPOSTA: LETRA C

    Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, não detém legitimidade para propor ADI o Procurador Geral do Estado.

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    XII - processar e julgar:  

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão

    § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

     I - o Governador do Estado;

     II - a Mesa da Assembléia Legislativa; 

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

     IV - o Titular da Defensoria Pública;

     IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

     V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

     VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

     VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

     VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

     IX - o Prefeito Municipal; 

    X - a Mesa da Câmara Municipal. 


    Bons estudos!!!

  • Art. 95, § 2.º.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, III da Constituição do Rio Grande do Sul, o Procurador-Geral de Justiça possui legitimidade.

    B) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, IV da Constituição do Rio Grande do Sul, o Defensor Público-Geral do Estado detém legitimidade.

    C) CORRETA. O Procurador- Geral do Estado não está no rol de legitimados para propor a referida ação, não faria sentido o Procurador-Geral ter tal prerrogativa, uma vez que o Governador é parte legítima na referida ação e o Procurador-Geral deve estar conexo com os interesses do Estado-membro.

    D) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, V da Constituição do Rio Grande do Sul, pode o Conselho Seccional propor a referida ação.

    E) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º,VI da Constituição do Rio Grande do Sul, pode a entidade sindical propor a referida ação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C















  • A questão trata dos legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo MUNICIPAL e a resposta está no §2º do art. 95, da Constituição do Estado:

    Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    (...)

    § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - o Procurador-Geral de Justiça; (LETRA A)

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

    VI - entidade sindical; (LETRA E)

    VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA D)

    VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (LETRA B)

    IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

     

    Lembrando que o Procurador Geral do Estado - PGE - não é legimidado nem na ADI Estadual, nem na Municipal, e a diferença entre os legitimados é pequena: 

    Legitimados comuns: (para propor ADI Estadual e Municipal)

    - Governador do Estado;

    - Procurador-Geral de Justiça - PGJ; 

    - Prefeito Municipal;

    - Mesa da Câmara Municipal;

    - Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Defensor Público-Geral do Estado;

    - Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas - (Acrescido "de âmbito nacional ou estadual" na competência Estadual);

    - Partido político com representação na Câmara de Vereadores (Municipal)/com representação na Assembleia Legislativa (Estadual);

    - Entidade sindical (Municipal) /entidade sindical de âmbito nacional ou estadual (Estadual);

     

    Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo MUNICIPAL:

    - Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

    Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo ESTADUAL:

    - Mesa da Assembléia Legislativa;

     

     

     

     

  • Essa questão dá para resolver por lógica. Quem representa judicialmente o Estado? A Advocacia Pública, cujo chefe é o Procurador-Geral do Estado. Como ele vai propor uma ADI contra o próprio ente que o remunera?

  • C. O Procurador-Geral do Estado. NÃO tem legitimidade

    Art. 95, § 2° da CE do RS

  • A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta no STF legitimados ativos inscritos no art 103, CF, isto é, pelas mesmas autoridades, entidades e mesas que acionam a Corte em ADI, ADC e ADPF.

  • não tem legitimidade porque como narra o § 4º do art. 95, a competência dele é para defender o ato ou o texto impugnado. Essa é uma questão que está sempre sendo cobrada, decore isso e nunca mais errará.