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Letra (c)
Para memorizar o rol de legitimados:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades:
Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de
âmbito nacional e partido político com representação no Congresso
Nacional
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RESPOSTA: LETRA C
Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, não detém legitimidade para propor ADI o Procurador Geral do Estado.
Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei,
compete:
XII - processar e julgar:
d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta
Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão
§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por
omissão:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Titular da Defensoria Pública;
IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de
24/08/05)
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de
âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal.
Bons estudos!!!
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Art. 95, § 2.º.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, III da Constituição do Rio Grande do Sul, o Procurador-Geral de Justiça possui legitimidade.
B) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, IV da Constituição do Rio Grande do Sul, o Defensor Público-Geral do Estado detém legitimidade.
C) CORRETA. O Procurador- Geral do Estado não está no rol de legitimados para propor a referida ação, não faria sentido o Procurador-Geral ter tal prerrogativa, uma vez que o Governador é parte legítima na referida ação e o Procurador-Geral deve estar conexo com os interesses do Estado-membro.
D) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, V da Constituição do Rio Grande do Sul, pode o Conselho Seccional propor a referida ação.
E) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º,VI da Constituição do Rio Grande do Sul, pode a entidade sindical propor a referida ação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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A questão trata dos legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo MUNICIPAL e a resposta está no §2º do art. 95, da Constituição do Estado:
Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:
(...)
§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:
I - o Governador do Estado;
II - o Procurador-Geral de Justiça; (LETRA A)
III - o Prefeito Municipal;
IV - a Mesa da Câmara Municipal;
V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;
VI - entidade sindical; (LETRA E)
VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA D)
VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (LETRA B)
IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;
X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.
Lembrando que o Procurador Geral do Estado - PGE - não é legimidado nem na ADI Estadual, nem na Municipal, e a diferença entre os legitimados é pequena:
Legitimados comuns: (para propor ADI Estadual e Municipal)
- Governador do Estado;
- Procurador-Geral de Justiça - PGJ;
- Prefeito Municipal;
- Mesa da Câmara Municipal;
- Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Defensor Público-Geral do Estado;
- Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas - (Acrescido "de âmbito nacional ou estadual" na competência Estadual);
- Partido político com representação na Câmara de Vereadores (Municipal)/com representação na Assembleia Legislativa (Estadual);
- Entidade sindical (Municipal) /entidade sindical de âmbito nacional ou estadual (Estadual);
Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo MUNICIPAL:
- Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.
Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo ESTADUAL:
- Mesa da Assembléia Legislativa;
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Essa questão dá para resolver por lógica. Quem representa judicialmente o Estado? A Advocacia Pública, cujo chefe é o Procurador-Geral do Estado. Como ele vai propor uma ADI contra o próprio ente que o remunera?
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C. O Procurador-Geral do Estado. NÃO tem legitimidade
Art. 95, § 2° da CE do RS
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A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta no STF legitimados ativos inscritos no art 103, CF, isto é, pelas mesmas autoridades, entidades e mesas que acionam a Corte em ADI, ADC e ADPF.
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não tem legitimidade porque como narra o § 4º do art. 95, a competência dele é para defender o ato ou o texto impugnado. Essa é uma questão que está sempre sendo cobrada, decore isso e nunca mais errará.