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Dúvida. Por que "D" está errada?
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Letra (a)
DA ADVOCACIA - GERAL DO ESTADO
Art. 114 - A Advocacia
do Estado é atividade inerente ao regime de legalidade na administração
pública e será organizada, mediante lei complementar, em regime jurídico
especial, sob a forma de sistema tendo como órgão central a
Procuradoria - Geral do Estado, vinculada diretamente ao Governador do
Estado e integrante de seu Gabinete.
http://www.pge.rs.gov.br/conteudo_puro.asp?cod_conteudo=939
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O erro da alternativa D está em dizer que a sessão será reservada, sendo que na verdade ela será pública.
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Questão B: voto é obrigatório (e não facultativo).
C.E. Art. 120 § 1.º A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
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letra D ????
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a)Literalidade da lei do art114 caput da CONSTITUIÇAO ESTADUAL DO RS - resposta correta
b)Art120,$1º literalidade da constituiçao com troca de palavras : o correto é VOTO é OBRIGATÓRIO e SECRETO.
c)Art108,$3º literalidade da constituiçao com troca de palavras: o correto é O PGJ irá ANUALMENTE à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em sessao PUBLICA para relatar atividades e necessidades do MP.
d)Art 116,$2º,II - literalidade da constituiçao com troca de palavra: se refere a uma das VEDAÇOES do PROCURADOR DO ESTADO: onde o correto é - VEDADO o exercício fora das atribuiçoes institucionais.
e)Art113,II,e - literalidade da constituiçao com troca de palavras: na parte onde informa o SALVO o correto é "SALVO EXCEÇOES PREVISTAS EM LEI".
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 114 da Constituição Estadual do RS.
B) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "voto facultativo", na realidade o voto deve ser obrigatório, conforme o art. 120, parágrafo 1º da Constituição Estadual do RS.
C) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer " sessão reservada", na verdade a sessão será púbica, conforme art. 108, parágrafo 3º da CF.
D) INCORRETA. Conforme art. 116, parágrafo 2º, II da CF, é vedado ao Procurador de Estado exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
E) INCORRETA. Conforme art. 113, II, alínea "e" da Constituição Estadual do Rs, há a referida vedação, salvo as exceções previstas em lei. Ou seja, não há referência sobre a autorização do Colégio de Procuradores de Justiça.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Dúvida. Por que "D" está errada?
Art. 116, § 2º, II
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Gabarito: A
a) Art. 114
b) A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 120, § 1.º
c) O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público. Art. 108, § 3.º
d) Aos Procuradores do Estado é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Art. 116, § 2.º, II
e) Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício de atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei. Art. 113, II, alínea e
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Complementatando:
§ 4º - O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades da Defensoria Pública.
§ 3.º O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público.
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A - CORRETA
Art. 114
B - ERRADA
Art. 120. § 1.º A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
C - ERRADA
Art. 108 § 3.º O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público.
D - ERRADA
Art. 116. § 2.º Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações:
II - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
E - ERRADA
Art. 113. Aos membros do Ministério Público são estabelecidas:
II - as seguintes vedações:
e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei.