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ID
807889
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a ajuda de custo, considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.
I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.
III - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Ajuda de custo, conforme lei 10.098/94, depende apenas do interesse do serviço (Art. 90).

    II - Já em se tratando de afastamento para exercício de cargo em comissão em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios , o servidor NÃO RECEBERÁ ajuda de custo DO ESTADO. (Art. 93, parágrafo único).


    III)  Art. 94 


     

  • Ajuda de custo:

    a pedido não leva, só no interesse da admção

    vai para outro orgão ou entidade é outra história... não leva!

    Gaba C

  •                            Subseção I

                        Da Ajuda de Custo

    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Parágrafo único - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.

    Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.

    Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    GABA C
     

  • Gente, como  o gabarito é a letra "C" se a alternativa afirma que o servidor RECEBERÁ ajuda de custo do Estado, ao contrário do que dispõe o § único do art. 93:

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

     

  • Luciano,olha bem o que pede a questão

    ASSERTIVAS I E II ERRADAS E SOMENTE A ASSERTIVA III CERTA,PORTANTO O GABARITO É A LETRA C MESMO

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

    GABA C

  • Resposta correta letra C

    Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Tens toda a razão Cacciatore vítor, equivoquei-me no gabarito.

    Muito obrigado!

  • Resposta C. Apenas III.

    Art. 94. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 93. Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

  • A ausência da vírgula antes de "no prazo de 30 dias" tornou a assertiva III errada. O período descrito no final do Art. 90 diz respeito ao prazo que o servidor terá para devolver o valor de Ajuda de Custo recebido indevidamente. O Art. 23 dispõe que o período para entrada em exercício na nova sede, nos casos de Remoção ou Redistribuição, será de 15 dias.

    A banca fez confusão e ninguém entrou com recurso, portanto o gabarito acabou se consolidando, mas está errado.

  • A letra c tb está errada se considerar a forma que foi redigida sem a vírgula, pois sem a vírgula informa que a apresentação na nova sede é de 30 dias, quando na verdade o servidor tem 15 dias para se apresentar e para restituir a ajuda, 30 dias.