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ID
807892
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as afirmações abaixo.

I - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para acompanhar cônjuge.
II - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para desempenho de mandato classista.
III - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para o exercício de mandato eletivo.
IV - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 128, § 1º, da lei 10.098/94

    O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, 

    SALVO nos casos dos incisos 

    VII ( para acompanhar o cônjuge),

     VIII (para o desempenho de mandato classista)

     e XI (para o exercício de mandato eletivo)

  • Para tratamento de saúde nao tem prazo.

  • Licenças que podem ultrapassar 24 meses:

    - acompanhar conjuge

    - mandado classista

    - mandado eletivo

     

    OBS: liceça para saude nao pode ultrapassar 24 meses

  • Corrigi a minha resposta. Raciocínio correto, mas por um lapso coloquei uma resposta equivocada. Desculpem! E obrigada, vivi fr!!!! (cansaço pegou ...)

     

    Regra Geral: o servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 meses, EXCETO nas hipóteses de licença para acompanhar cônjuge, para desempenhar mandato classista e para desempenho de mandato eletivo. 

    Embora a lei não trate expressamente acerca do prazo permitido para licença para tratamento de saúde, a regra geral estabelece a vedação.

     

    Resposta correta: I, II e III

    LETRA: C

     

     

     

  • Colega Cristina escreveu errado o gabarito. Afiramativas I II III corretas. Gabarito C

  • art. 128           das licenças

    Cônjuge, classista e eletivo--------------- superior a 24 meses

  • Uma dúvida! (já que não vi comentário a respeito). Acompanhar o cônjuge é somente para SERVIDOR ESTÁVEL. Como a questão considerou apenas SERVIDOR para esta licença? 

  • Art. 132 - Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

     

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

     

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

     

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

     

    Parágrafo único - As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.

  • dps de 24 meses saúde vira aposentadoria invalidez.

  • Art. 132 - Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

    Parágrafo único - As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação. 

  • O servidor não fica mais de 24 meses em tratamento da própria saúde, porque é aposentado por invalidez.

  • C. Apenas I, II e III.

    CAPÍTULO VI

    DAS LICENÇAS

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge; (I)

    VIII - para o desempenho de mandato classista; (II)

    IX - (prêmio por assiduidade - revogado) é CAPACITAÇÃO***;

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo; (III)

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    § 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses,

    SALVO nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde,

    desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos

    incisos II, III, IV, IX e XII

    IV - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde. errada

    Seção II

    Da Licença para Tratamento de Saúde

    Art. 132. Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

    IV - aposentadoria por invalidez.

    § 1º As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.

    § 2º A delimitação de função será indicada em decorrência de restrições de saúde, apresentadas pelo servidor, desde que mantidas as atividades básicas do cargo por período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais a critério da perícia oficial do Estado.

    ***CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – A licença prêmio por assiduidade foi extinta e substituída pela licença capacitação pela Emenda Constitucional 75/2019.

    Art. 33, § 4.º A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até 3 (três) meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei.

    Art. 33, § 5.º A Administração terá o prazo de 3 (três) anos, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para a concessão da licença capacitação, sendo que, em caso de descumprimento do prazo, haverá a conversão em pecúnia.