Lei 10098/94 Art. 177 -I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo.
Errado,Ressalvadas as protegidas por sigilo
VIII - atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance,ressalvadas as protegidas por sigilo;
II - É dever do servidor atender com presteza às requisições para defesa da Fazenda Pública.
Correta Art 177,VIII,c
III - É dever do servidor zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público.
Correto,Art 177,X
IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.
Errado, os encargos incumbidos, tem que ser dentro de suas atribuições. Art 177,
III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de
Resposta C. Apenas II e III.
I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo.
IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.
Art. 177. São deveres do servidor:
I - ser assíduo e pontual ao serviço;
II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;
III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições; (IV)
IV - ser leal às instituições a que servir;
V - observar as normas legais e regulamentares;
VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VIII - atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo; (assertiva I)
b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para defesa da Fazenda Pública; (assertiva II)
IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;
X - zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público; (assertiva III)
XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;
XII - providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família;
XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;
XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
§ 1º A representação de que trata o inciso XIV será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
§ 2º Será considerado como coautor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração.
Art. 177. São deveres do servidor:
I - ser assíduo e pontual ao serviço;
II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;
III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de
suas atribuições;
IV - ser leal às instituições a que servir;
V - observar as normas legais e regulamentares;
VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VIII - atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
c) às requisições para defesa da Fazenda Pública;
IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de
que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;