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Quociente Eleitoral: é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;
Quociente Partidário: é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo Quociente Eleitoral.
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Conforme o CE
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
• Lei nº 9.504/97, art. 5º: nas eleições proporcionais, contam-se como votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
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C) certaCÓDIGO ELEITORALCAPÍTULO IVDA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONALArt. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior....Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)Art. 108 - Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um Partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)...
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Dica:
Quociente Eleitoral: é a quantidade de votos necessários para conquistar uma vaga;
Quociente Partidário: é a quantidade de vagas que o partido garantiu com a votação obtida. (por isso que se divide o nº de votos válidos pelo Quociente Eleitoral. Despreza-se a fração, pois o partido não terá direito a "1 vaga e meia", por exemplo)
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Exemplo didático:
Lugares a preencher na circunscrição: 400
Partido A (obteve) - 1.000 votos
Partido B (obteve) - 2.000 votos
Partido C (obteve) - 3.000 votos
Total Votos - 6.000 votos
Quociente Eleitoral = nº total de votos válidos / numero de lugares a preencher = 6.000 / 400 = 15
A questão pergunta acerca do Quociente Partidário, que é a divisão do número de votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral:
Quoeficiente Partidário = nº de votos do partido / Q.E..
Partido A = 1.000 / 15 = 66,66... = 67 (Art. 106 / C.E.: ..., desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior)
Partido B = 2.000 / 15 = 133,33.. = 133
Partido C = 3.000 / 15 = 200
Ou seja, no exemplo, das 400 vagas, ficam 67 para o Partido A; 133 para o Partido B e 200 para o Partido C.
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CARO VÍTOR, PARA O QUOCIENTE PARTIDÁRIO, A FRAÇÃO SERÁ DESPREZADA, EM QUALQUER CASO.AO CONTRÁRIO DO QUOCIENTE ELEITORAL, O QUAL TEM SUAS RESSALVAS EM RELAÇÃO À FRAÇÃO.
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Conforme artigo 107 do Código Eleitoral:
Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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como assim ,desprezada a fração????????????
pelo q sei despreza se a a fração c =/- q 0,5
q coisa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Alternativa C
Art. 107 do Código Eleitoral
Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, DESPREZADA a fração
CUIDADO para não confundir com o conceito de QUOCIENTE ELEITORAL, previsto no art. 106 do Código Eleitoral:
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
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Atentar que quociente eleitoral é diferente de quociente partidário.
Para o quociente eleitoral, é feita a divisão do total de votos válidos (todos os votos menos os brancos e nulos) pelo número de lugares. No cálculo do quociente ELEITORAL é que se despreza a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Já o quociente partidário é o número de cadeiras que o partido/coligação vai obter. Divide-se o número de votos do partido/coligação pelo quociente eleitoral. Para o quociente PARTIDÁRIO, despreza-se a fração!
* Se alguma informação estiver, equivocada, sinta-se à vontade para corrgir :)
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GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
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QUOCIENTE PARTIDÁRIO - SEMPRE SE DESPREZA A CASA DECIMAL.