SóProvas


ID
808150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue os
itens seguintes.

Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.

Alternativas
Comentários
  • O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapuão) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora). A execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no artigo 100 da CF.
  • CERTO 

    AS AUTARQUIAS RECEBEM ALGUNS " PRIVILÉGIOS " E , ENTRE ELES , ESTÁ O DA IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS .
  • Fazendo parte da Administração Indireta a Autarquia é conceituada como uma pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei para a realização de atividades meramente ou puramente administrativa( administração em sentido estrito) e tem como características  ( regime jurídico);

    I. Possue patrimônio próprio destacado da entidade da Administração Direta que a criou.

    II. Possui dirigentes próprios nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

    OBS: Os dirigentes do Banco Central necessitam de aprovação do Senado Federal.

    III. São inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis

    Inalienável: não pode ser vendido, gravado em garantia, doado ou permutado enquanto estiverem afetados ao serviço público.
    Imprescritível: Não se submete ao usucapião.
    Impenhorável:Não se submete a constrição judicial da penhora.

    Entre outros..



  • Sucesso a todos!!!
  • TRF2 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 0 94.02.23128-5

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PENHORA. BENS DE AUTARQUIA. INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. - SÃO INPENHORÁVEIS OS BENS DAS AUTARQUIAS, CONSIDERADAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO POR DEFINIÇÃO LEGAL, SENDO PÚBLICO TAMBÉM O SEU CAPITAL. - SEGURANÇA CONCEDIDA.
  • Autarquia: (SERVIÇO PERSONIFICADO)
    > personalid juridica de dir publico interno;
    > funções típicas de Estado;
    > pessoal
    estatutário (8.112);
    > bens públicos:
             
    inalienáveis
             impenhoráveis
             imprescritíveis

    > concurso;
    > licitação.
  • EXECUÇÃO. BEM PERTENCENTE A AUTARQUIA. IMPENHORABILIDADE.1. À vista do disposto no artigo 100 da Constituição, os bens públicos, neles incluídos os pertencentes às autarquias, são insusceptíveis de penhora, ou seja, são impenhoráveis, devendo a execução proposta contra elas seguir o procedimento previsto nos artigos 730 e 731 do CPC. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.100Constituição730731CPC2. O fato de o bem imóvel em questão se encontrar prometido à venda a terceiro não afasta a impenhorabilidade, uma vez que ainda não houve a aquisição da propriedade pelo terceiro, mediante o registro do título de transferência no registro do imóvel (Código Civil, art. 530, I). Precedentes do STF.Código Civil5303. Remessa não provida.  (11548 AM 95.01.11548-8, Relator: JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.), Data de Julgamento: 20/03/2002, TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 22/04/2002 DJ p.69)
  • AUTARQUIA



    - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    -CRIADO POR LEI E NÃO AUTORIZADA COMO ( FUNDAÇÃO, SEM, EP)

    -DESEMPENHO DA ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO

    -SUBMETIDA UM CONTROLE FINALÍSTICO/ TUTELA



    OBS: TUTELA # CONTROLE HIERARQUIO OCORRE DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA




    OBS:

    -NÃO ESTA SUJEITA USUCAPIÃO

    -IMPENHORABILIDADE
  • Os bens são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a IMPRESCRITIBILIDADE e a IMPENHORABILIDADE.

      Imprescritibilidade - Não pode ser adquiridos mediante usicapião.
      Impenhorabilidade - Não podem ser objeto de PENHORA, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial.

    A execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao REGIME DE PRECATÓRIOS.  

    Item Certo
     

  • São bens impenhoráveis, em razão do princípio da continuidade do serviço público.
  • Acrescentando:

    Autarquias: Seus bens são impenhoráveis, devido a recebimento integral de recursos públicos.

    Fundações Públicas de direito público: seus bens são impenhoráveis.

    Fundações Públicas de direito privado: não se enquadram como bens públicos, mas os bens que forem

    empregados diretamente na prestação do serviço público podem sujeitar-se a restrições dos bens

    públicos. Sendo assim, alguns bens podem ser impenhoráveis.

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    1) que prestam atividade econômica: não se enquadram como bens públicos

    2) que prestam serviço público: não se enquadram como bens públicos, mas os bens que forem

    empregados diretamente na prestação do serviço público podem sujeitar-se a restrições dos bens

    públicos. Sendo assim, alguns bens podem ser impenhoráveis.

  • CERTA

    O patrimônio das autarquias é constituído por bens móveis e imóveis que são considerados integralmente bens públicos. Esses bens são transferidos através de lei. E gozam das prerrogativas: imprescritibilidade, alienabilidade condicionada e impenhorabilidade.

  • Gabarito. Certo.

    -> Bens : Públicos(não podem ser objeto de penhora, arresto, sequestro);

  • Galera,seguinte:

    Bens públicos não podem ser penhorados,muito menos usucapião.

  • As autarquias possuem patrimônio próprio e seus bens são públicos. Os bens públicos  das autarquias possuem as seguintes características:



    - Inalienabilidade
    - Imprescritibilidade
    - Impenhorabilidade
    - Não-Honerabilidade



    As dívidas judiciais das autarquias serão pagas por meio de precatório
    .


    Gabarito: (C)

  • TODA PESSOA JURÍDICA QUE PERTENCE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO TERÁ SEUS BENS IMPENHORÁVEIS. OU SEJA, ESSAS ENTIDADES ADOTAM O SISTEMA DE PRECATÓRIO, ISTO É, O CREDOR ENTRA NA FILA PARA RECEBER.

    Resumo: As regras não são aplicadas às Empresas Públicas e ás Sociedades de Economia Mista regidas pelo Art.173 da Constituição Federal. 
    É só lembrar que podemos penhorar os bens do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Assim matamos o assunto.



    GABARITO CERTO

    Obs.: Existe uma polêmica em parte minoritária dos doutrinadores quanto às fundações públicas de direito privado, dizem que não gozam da impenhorabilidade. Mas nem dê confiança.
  • PRIBERAM

    pe·nho·rar

    verbo transitivo

    1. Apreender judicialmente os bens do devedor para segurança da dívida.

    2. Obrigar.

    3. Garantir, afiançar.

     

    im·pe·nho·rá·vel 

    adjetivo de dois gêneros

    Que não pode ser penhorado

     

    u·su·ca·pi·ão 
    (latim usucapio, -onis)

    substantivo feminino ou masculino

    [Jurídico, Jurisprudência]  Modo de adquirir propriedade, pela posse pacífica durante certo tempo.

     

    Os bens públicos são impenhoráveis e imprescritíveis, que nada mais significa do que a impossibilidade de tais bens virem a ser adquiridos mediante usucapião.

     

    Os bens das autarquias são públicos e possuem patrimônio próprio. Esses bens possuem as seguintes características:

    Inalienabilidade, Impenhorabilidade, Imprescritibilidade e Não-honerabilidade

     

  • Com bem público não tem PAPO!

                Penhora

    NÃO   Aliena

               Prescreve

              Onera

     

     

    Bizú by: Prof. Gustavo Vargas

  • Os bens das autarquias são impenhoráveis. 

  • SÃO IMPENHORÁVEIS, POIS SÃO BENS DA UNIÃO

  • GABARITO CERTO 

    Por ser considerado bens públicos (autarquia é pessoa jurídica de direito público interno) detém:  impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.

    CC Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Correto.

    Bens impenhoráveis.

  • Bens Públicos: Bens Impenhoráveis 

     

    CERTO

  • Os bens das autarquias não podem ser objeto de penhora, possuem as mesmas prerrogativas dos bens públicos. São Impenhoráveis e imprescritíveis.

    As regras não são aplicadas às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista.


    GABARITO CERTO

  • As autarquias gozam de prerrogativas especiais, essa é um exemplo.

  • No que se refere à administração direta e indireta, é correto afirmar que: Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.

  • CERTO! ✔☠☕

    AUTARQUIA

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria.

    #Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    NÃO se submetem ao regime falimentar

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)

    2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)

    3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado.(CERTO)

    4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público.(CERTO)

    5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.(CERTO)

    6} Uma vez extinta a autarquia, seu patrimônio é revertido ao ente estatal que a criou.(CERTO)

    7} Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.(CERTO)

    8} As autarquias, dotadas de personalidade jurídica própria, fazem parte da administração pública indireta.(CERTO)

    9} Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.