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GABARITO B. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Pegadinha gigantesca na A). Caí bonito.
Serve de aprendizado.
Bons estudos!
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A Lei que rege o DF é equiparada a C.E, mas eles queriam a letra da lei né. Fazer o que? kkkkkkkk.
Corrigindo, equiparação não é o termo correto, na verdade a Leii Orgância do DF tem status de Constituição Estadual.
Tanto é, que caberá ADI no caso de Lei Distrital que fere a Lei Orgância do DF e essa será julgada pelo TJDFT, o que demonstra o tratamento da lei do DF como sendo uma Constituição Estadual. Porém, como no caso, a banca pediu o que estava escrito na CF. O comentário do colega logo abaixo é o mais correto.
Bons Estudos.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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Erro da letra D:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das materias reservadas a competência privativa da União"
O erro está na expressão "livremente"... pois nesse caso precisa haver lei complementar autorizando!
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A alternativa "D" mistura vários assuntos:
Competência Privativa do União, prevista no art. 22, CF a qual poderá ser autorizada aos Estados, em matérias específicas, mediante lei complementar, nos termos do §Único;
Competência Concorrente da União, Estados e DF, do art. 24, CF, segundo a qual os Estados detém Competência legislativa suplementar, conforme o §2º do mesmo artigo. Suplementa-se aquilo que já existe e, portanto, suplementar a legislação da união, que estabelece normas gerais.
e, ainda, Competência legislativa plena dos Estados (no ambito da competência concorrente) para atender suas peculiaridades, prevista no §3º do art. 24, CF, no caso de inexistir lei federal estabelecendo normas gerais.
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Muito obrigada pela explicação!!!
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Comentários item por item. Os fundamentos constitucionais estão destacados em negrito e sublinhados.
A) ERRADA: DF se organiza e se rege por lei orgânica - CF, art. 32, caput.
B) CERTA: CF, art. 34, inciso VII, alínea 'e' - violação aos chamados princípios constitucionais sensíveis enseja intervenção federal em Estado ou DF.
C) ERRADA: territórios com mais de cem mil habitantes poderão ter órgãos judiciários - CF, art. 33, §3.º;
D) ERRADA: os Estados somente poderão legislar a respeito de matéria de competência privativa da União quando autorizados por lei complementar, e desde que sobre assunto de interesse local. Nesse sentido, CF, art. 22, parágrafo único.
E) ERRADA: a competência é comum entre União, Estados, DF e Municípios - CF, art. 23, inciso XI.
Abraço a todos e bons estudos!
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Bons estudos!!!
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MINAHA FALTA DE ATENÇÃO = LETRA A. (FAMOSA PEGADINHA CESPEANA) . NÃO ERRO MAIS.
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Errei pela técnica. O texto diz que a União decretará intervenção. A União não decreta, quem decreta é o Presidente. A União intervirá.
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Letra A está errada.
a) Os estados e o DF organizam-se e regem-se pelas constituições que adotarem, observados os preceitos da CF, e os municípios regem-se por leis orgânicas que devem respeitar os princípios estabelecidos na CF e na constituição do respectivo estado a que pertençam.
Item A está INCORRETO. O Distrito Federal, segundo Art. 32 da CF, será regido por uma Lei Orgânica, e não por uma Constituição Distrital:
Art. 32 da CF – O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Quanto a e), competência para acompanhar e fiscalizar sempre será comum, pois como poderia um ente estar em todos os lugares??
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não pode ser livremente, pois para os estados legislarem em matéria privativa da união dever ter lei complementar autorizando.
PS: por favor, só comente se for para colaborar com os colegas.
bora lá meus alas! bons estudos!
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Tendo em vista a organização político-administrativa do Estado federal brasileiro e a intervenção federal, é correto afirmar que: .A CF autoriza a União a decretar intervenção federal nos estados e no DF no caso de não se aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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LETRA B
CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.