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ID
809779
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 80/94 são objetivos da Defensoria Pública:
I. a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II. a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III. a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV. a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos. Vejamos:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
    Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • RESPOSTA:
                a) Todos os itens estão corretos.

    Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública:

    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;

    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.




  • letra a.

     

    Art. 3º São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS da Defensoria Pública:

     

      1.Unidade,

     2.Indivisibilidade,

    3.Independência funcional.

     

     

     

     

    Art. 3-A. São OBJETIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA:      

     

    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;     

    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;     

    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e     

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.    

     LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • letra a.

     

    Art. 3º São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS da Defensoria Pública:

     

      1.Unidade,

     2.Indivisibilidade,

    3.Independência funcional.

     

     

     

     

    Art. 3-A. São OBJETIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA:      

     

    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;     

    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;     

    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e     

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.    

     LoreDamasceno, seja forte e corajosa.