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ID
809788
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 80/94 é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro, é importante saber o que é cota nos autos. Nada mais é do que lançar na folha de um processo informações - dizeres - escritos à mão. Em outras palavras, o advogado, sem querer fazer uma petição, escreve, de forma manuscrita, o que deseja. O art. 161 do CPC proíbe de forma expressa essa possibilidade:

    Art. 161 - É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Entretanto, segundo o art. 128 da LC nº 80/94, inc. IX, verificamos que possível a manifestação por meio de cotas.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    IX - manifestar­-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota

    O art. suso transcrito é referente à prerrogativa dos defensores públicos dos estados, mas os defensores dos territórios, DF e da União também exercem essa prerrogativa.

    Por fim, vale salientar que alguns tribunais não aceitam a manifestação por meio de cotas, a exemplo do TRT de Minas Gerais. O referido Tribunal só aceita manifestação por meio de petição.
  • Resposta:       
         a) Manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.

    É uma  das prerrogativas, nas demais alternativas ocorre  mistura dos deveres e proibições, com jogo de palavras para enganar aos  candidatos menos atentos ou com pouco preparo.
     

  • Letra A,

    Art. 128. São PRERROGATIVAS dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

     IX - manifestar­-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.