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ID
810544
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei nº 9.099/95, no que concerne aos Juizados Especiais Criminais, marque a opção CORRETA:

I. será provido por juízes togados ou togados e leigos;

II. é competente para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência;

III. será provido somente por juízes togados;

IV. consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa;

Alternativas
Comentários
  • I - V

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência

    II -  V

    com base no artigo anterior, não levando em consideração a "
    conecção"

    III - F

    também o mesmo artigo.

    IV - F


    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Será q na prova estava de fato escrito "conecção" ou foi erro aqui do site na transcrição ???
  • CONECÇÃO... barbaridade... acho que está na hora de fazerem uma SELESSÃO de estagiários melhores para trabalharem aqui no site...
  • Letra A

    I. será provido por juízes togados ou togados e leigos; CERTO

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência (...)

    II. é competente para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; CERTO

    Art. 60. (...) tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.           

    III. será provido somente por juízes togados; ERRADO (ART 60)

    IV. consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa; ERRADO

    Art. 61. as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.           

  • GABARITO - LETRA A

    LEI 9099

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

      Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.