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ID
8107
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A comete um crime, após definitivamente condenado por prática de uma contravenção. Indique o instituto jurídico não-incidente na hipótese.

Alternativas
Comentários
  • ART-7º CP:VERIFICA-SE A REINCIDENCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO,NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO,POR QUALQUER CRIME,OU,NO BRASIL,POR MOTIVO DE CNTRAVENÇÃO.
    DE ACORDO COM A QUESTÃO COMO COMETEU UM CRIME E NÃO UMA CONTRAVENÇÃO APOS DO JULGADO,LOGO NÃO PODERÁ HAVER REINCIDENCIA,UMA VEZ QUE SO HAVERÁ ESTA DE COMETER CONTRAVENÇÃO APOS DO JULGADO.
  • Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
    *(Quando já condenado por qualquer crime com trânsito em julgado no Brasil e no exterior o agente comete novo crime é reicidente)
    * Agora o Art. 63 e 7ºLCP não fala nada quando acontece uma contravenção e depois crime.PORTANTO NA AUSÊNCIA DE FORMA EXPRESSA NA LEI, NÃO HÁ REICIDÊNCIA.


    Art. 7° da LCP - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
    * (Então quando já for condenado em tj por crime se após pratica contravenção ou novo crime será sempre reicidente)
    *(P/ a contravenção tem que ser praticada anteriormente no Brasil para valer como antecedente para crime ou contravenção.
  • Resumindo o já exposto:1. Crime x Crime = Reincidência;2. Contravenção x Contravenção = Reincidência;3. Crime x Contravenção = Reincidência;4. Contravenção x Crime = apenas maus-antecedentes, não há reincidência (cochilo do legislador que não pode ser interpretado contra o réu, pois seria analogia "in malam partem).
  • Gabarito D

     

    Disciplina sempre! Treine sua mente!!!

  • Letra D: Reincidência

    Crime X Crime: reincidência;

    Crime X Contravenção: reincidência;

    Contravenção X Crime: maus antecedentes;

    Contravenção X Contravenção: reincidência.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO D

    O instituto jurídico da reincidência não incide na hipótese, pois anteriormente foi praticado uma contravenção e posteriormente um crime, o que incide são os maus antecedentes, e não reincidência. 

    A lei penal é lacunosa, tendo em vista que, para constituir a reincidência, o art. 63 do CP fala em CRIME anterior, e a lei das contravenções fala em duas contravenções.