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ART-7º CP:VERIFICA-SE A REINCIDENCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO,NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO,POR QUALQUER CRIME,OU,NO BRASIL,POR MOTIVO DE CNTRAVENÇÃO.
DE ACORDO COM A QUESTÃO COMO COMETEU UM CRIME E NÃO UMA CONTRAVENÇÃO APOS DO JULGADO,LOGO NÃO PODERÁ HAVER REINCIDENCIA,UMA VEZ QUE SO HAVERÁ ESTA DE COMETER CONTRAVENÇÃO APOS DO JULGADO.
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Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
*(Quando já condenado por qualquer crime com trânsito em julgado no Brasil e no exterior o agente comete novo crime é reicidente)
* Agora o Art. 63 e 7ºLCP não fala nada quando acontece uma contravenção e depois crime.PORTANTO NA AUSÊNCIA DE FORMA EXPRESSA NA LEI, NÃO HÁ REICIDÊNCIA.
Art. 7° da LCP - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
* (Então quando já for condenado em tj por crime se após pratica contravenção ou novo crime será sempre reicidente)
*(P/ a contravenção tem que ser praticada anteriormente no Brasil para valer como antecedente para crime ou contravenção.
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Resumindo o já exposto:1. Crime x Crime = Reincidência;2. Contravenção x Contravenção = Reincidência;3. Crime x Contravenção = Reincidência;4. Contravenção x Crime = apenas maus-antecedentes, não há reincidência (cochilo do legislador que não pode ser interpretado contra o réu, pois seria analogia "in malam partem).
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Gabarito D
Disciplina sempre! Treine sua mente!!!
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Letra D: Reincidência
Crime X Crime: reincidência;
Crime X Contravenção: reincidência;
Contravenção X Crime: maus antecedentes;
Contravenção X Contravenção: reincidência.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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GABARITO D
O instituto jurídico da reincidência não incide na hipótese, pois anteriormente foi praticado uma contravenção e posteriormente um crime, o que incide são os maus antecedentes, e não reincidência.
A lei penal é lacunosa, tendo em vista que, para constituir a reincidência, o art. 63 do CP fala em CRIME anterior, e a lei das contravenções fala em duas contravenções.