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I- ART 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
II- ART 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
III- ART 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
IV- ART 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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GABARITO - D
I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por período de até três anos;
(INCORRETO - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;)
II. A Constituição Federal de 1988 disciplina que a lei infraconstitucional estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (CORRETO)
III. A Constituição Federal de 1988 não veda a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, independentemente de compatibilidade de horários;
(INCORRETO - Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.)
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (CORRETO)
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Lembrando que na Letra A, o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos e poderá ser prorrogável uma vez por igual período.
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Só para acrescentar !
Lei infraconstitucional são todas as leis que estão abaixo da Constituição Federal !
Então sendo a Constituição a lei maior, todas as demais são são infra-constitucionais, ou seja, estão abaixo da Constituição, em grau de importância.
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Lembrando que se a Fundação Pública for PJ de Direito Público, deverá ser CRIADA por lei, segundo STF
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Examinemos cada item, à luz da CRFB/88:
I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por período de até três anos;
Incorreta. “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, consoante o art. 37, III, da CF/88. O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
II. A Constituição Federal de 1988 disciplina que a lei infraconstitucional estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Correta. Aqui, temos os servidores públicos temporários, os quais, na verdade, se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
III. A Constituição Federal de 1988 não veda a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, independentemente de compatibilidade de horários;
Incorreta. Dispõe a Constituição Federal que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Correta. Consubstancia transcrição ipsis litteris do art. 37, inciso XIX da CF/88, verbis: “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Como se vê, somente os itens II e IV estão corretos.
Gabarito: alternativa “D”.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
II. CERTO.
Art. 37, IX, CF. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
III. ERRADO.
Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
IV. CERTO.
Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Assim:
D. Somente os itens II e IV estão corretos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.