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Artigos correspondentes às alternativas:
A - Art. 293, CPP. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
B – Art. 306, § 1o,, CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
C - Art. 318, CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
D - Art. 322, CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
E - Art. 287, CPP. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.
Nessa assertiva está errada a primeira parte, posto que poderá haver prisão sem mandado no caso de infração inafiançável.
Bons estudos, galera!
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Discordo desse gabarito tosco!!!!
Segundo o art. 306 do CPP a prisão deve ser comunicada ao juiz IMEDIATAMENTE! A comunicação é IMEDIATA, e não em 24 hrs. Em 24 hrs após a prisão deve ser ENCAMINHADO o APF e deve ser dada a NOTA DE CULPA ao preso.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas
Essa banca louca como sempre, discordando dela mesma: vejam a Q82208 que foi considerada CORRETA:
A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas.
E não venham me dizer que é questão de interpretação.... porque "imediatamente" é muito diferente de "em até 24 hrs". A banca faz pegadinha a seu bel-prazer e dá "interpretação conforme a CESPE" modificando a literalidade da lei... absurdo
#CHATIADA (sic)
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Camila
Concordo com seu comentário a respeito da questão, entretanto o item B (gabarito oficial) é o que deixa menos dúvida em relação aos demais.
Gabarito B
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Bizarrooo! E não tem essa de menos errada.. a questão tá ERRADA, contra a literalidade da lei, e BIZONHAMENTE nao foi anulada pela banca. Medo do CESPE.
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Camila,
Como você mesmo postou §1º complementa o caput do artigo. A questão não é passível de anulação por este motivo. Também, no prazo de até 24 horas, será dado ao preso a nota de culpa.
Bons estudos a todos.
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Reforçando o comentário da colega Camila, temos que trazer a balha, que a comunicação imediata ao juiz tem determinação constitucional, nos termos do art. 5, LXII da CF, ou seja, entre o imedistismo que a própria constituição preceitua e as 24 horas para a remessa do flagrante há um abismo muito grande, pois se assim o legislador constitucional quisesse teria determinado. Ou será o inverso, a constituição tem que seguir os preceitos de uma norma infra-constitucional?
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E o pior é que a prova é para Defensoria Pública... Uma instituição que deve velar pelos interesses dos acusados pobres.
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Concordo com a colega Camila! A alternativa (b) está distoando do artigo que regulamenta a situação! Imediatamente é uma coisa, em 24 horas é outra totalmente diferente!
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Na minha opinião, a alternativa (e) está correta, pois de acordo com o art. 287 CPP, "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado." Logo concluimos que no caso de crimes afiançáveis, que são a regra, pois inafiançabilidade é exceção, a exibição do mandado é obrigatória. A lei não deve conter palávras inúteis.
Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Bons estudos!
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Concordo com a Camila!
Fiquei 10 minutos lendo atentamente a questão. Li e reli todas as assertivas e, por exclusão, tive que marcar a alternativa B. O artigo 306 do CPP é clarividente em afirmar que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, bem como ao Ministério Público. Analisando tal dispositivo, parece-me aquela velha ideia que a prisão em flagrante ocorre em até 24h, o que está errado. O dispositivo fala imediatamente e não 24 após. Lembrando que 24h é para a autoridade policial encaminhar os autos ao juiz.
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Na verdade colegas ao se preparar pra uma prova da cespe temos que advinhar o que a organizadora considera correto!Pq o correto pra ela ta errado e virse-versa.
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Não é a primeira vez que o CESPE diz essa posição de que a comunicação da prisão ao juiz pode ser feita pelo próprio envio do APF (em até 24 horas)
Na prova para perito da polícia civil - ES - ele diz a mesma coisa....
Questão Q88701
Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial. (Gabarito - Certo)
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Lamentável, CESPE!!!!!
Banca arbitrária dos infernos.
Na teoria deve ser imediatamente, conforme o 306 do cpp. Mas na prática, a comunicação vai junto com a remessa do APF.
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É comum choramingar e se lamentar. Mas na verdade, você deveria ficar feliz, pois agora você já sabe a posição do CESPE com relação a essa questão. É a terceira vez que vejo o CESPE dizer que a comunicação da prisão deve ser feita ao juiz em 24 horas (e não imediatamente). Em nenhuma delas a banca voltou atrás.
Na primeira vez eu fiquei putíssimo, e xinguei até quem não tinha nada a ver. Na segunda eu fiquei meio indignado, mas já acertei a questão. Agora nesta terceira, eu fiquei super feliz e torço pra cair uma questão dessa na minha prova, pois eu sei que a maioria dos bons candidatos vão errar e eu vou estar a 2 pontos de vantagem deles.
Afinal, a gente faz exercício é pra isso, não é? Passar em concurso não é pra quem sabe a matéria, mas sim pra quem sabe fazer a prova.
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Penso diferente dos colegas.
Ao consultar a jurisprudência pátria sobre o tema constatei que na prisão em flagrante o prazo para a comunicação ao Juiz poderá ser em até 24h, o que está de acordo com o princípio da razoabilidade.
Lembrem-se que, após apresentação do preso à autoridade competente, esta é obrigada a elaborar o auto de prisão em flagrante, devendo: ouvir o condutor; ouvir testemunhas; interrogar o preso sobre a imputação que lhe é feita; e, ao final, lavrar o auto. O que certamente demanda algum tempo.
Assim, o art. 306 do CPP deve ser interpretado, combinado, com o seu §1º. Vejamos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Notem que a banca pode considerar correta tanto a prisão sendo comunicada imediatamente ao Juiz, bem como se comunicada em até 24h.
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Nossa, quanto choradeira...
Sou amigo da Camila (a praieira daqui de cima), mas discordo do posicionamento dela, pois fico imaginando a cena: eu, soldado pm, gambézão, prendendo um peba na rua e, após colocar a pulseira no meliante, tenho que correr para o orelhão (soldado não tem celular, pois é pobre, principalmente do DF) e ligar para a Vara local e informar ao Seu Juiz que prendi o Dentinho Passa Quatro, primo do MC Daleste, pois a comunicação tem de ser imediata. Ou pior. Mesmo que não comunicasse imediatamente, levaria o meliante para a delegacia e o delegado, desesperado, ligaria para o Juiz Arquibaldo para informar a prisão de dentinho, antes mesmo de lavrar o APF.
Impossível, pois antes da lavratura de auto de prisão em flagrante, o delegado exerce o juízo prévio de admissibilidade podendo chancelar a prisão efetuada pelo agente ou pm, ou então, entendendo não ser o caso de prisão, libera o tal Dentinho. Segundo o § 1º do 306, o delega tem até 24h para comunicar a prisão, isto é, tem no máximo 24h para lavrar o APF e comunicar ao juízo.
Por isso a questão não é tão tosca assim...
Por isso ela está correta, merecendo os comentários do primeiro colega 5 estrelas.
Como não gosto de escrever muito, mas o fiz, então desejo bons estudos a todos!
Ou Jesus é 10! Ou que o sucesso seja alcançado por todos! Ou que Deus nos abençoe! Ou espero ter ajudado! Ou espero que tenha entendido algum coisa do que escrevi e tire 10 na prova, ou qq coisa para puxar o saco e ganhar estrelinhas, kkkk
Bons estudos e deixa eu voltar pro nosso suplício...
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Justificando a contrariedade da assertiva em relação à norma: mas o que seria imediatamente?; Pelo principio da razoabilidade 24 horas é imediatamente para o delegado que cuida de três ou quatro delegacias e/ou que que faz o serviço de três delegados . Na prática, no cotidiano das delegacias a comunicação ao juiz é feita através do auto de prisão em flagrante, tem súmula pra isso. Poderiamos ainda justificar que pelo princípio da eficiência realizar duas atribuições através de uma só ação é muito mais produtivo, tal procedimento não afronta a legalidade posto que o termo imediatamente não delimita prazo certo, mas, razoável.
Pessoas, melhor que brigar com a banca é tentar compreender o que ela quer de nós aspirantes a funcionários públicos.
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Allan Kardec...uma coisa é a vida real (prática), outra coisa é a teoria. Na prova se cobra teoria!! E a teoria diz "imediatamente".
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Tenho que me lembrar dessa doutrina do Cespe
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LETRA "B": considerei errada, pois o art. 306 do CPP diz que a prisão será COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO JUIZ [...].
Ao passo que o seu parag. 1º diz que em até 24h será ENCAMINHADO o Auto de Prisão em Flagrante ao juiz. [...].
LETRA "E": A resposta está no art. 291 + 287 do CPP. Em verdade, o art. 287 é uma exceção ao 291.
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Olá Concurseiros!!!
Prova objetiva é feita através de eliminação, portanto, verificando todas as demais alternativas, não resta dúvida de que a opção B seja a única correta.
Até pq, há conjugação do caput do artigo 306 com seu parágrafo primeiro.
Não basta saber a matéria, TEM QUE SABER FAZER PROVA.
Bons estudos a todos!!!
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Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
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Além desta hipótese trazida pelos colegas, com relação à IMEDIATIVIDADE da comunicação do flagrante (art. 306,caput), entendo que a afirmativa traz outro erro...
O juiz, na hipótese de verificar a conversão do flagrante em prisão preventiva, deverá, além de observar a presença dos requisitos trazidos pelo art. 312, verificar se se revelam suficientes as medidas cautelares diversa da prisão (319), para, observada a inadequação destas, sujeitar o agente à medida privativa de liberdade.
Assim, pode-se concluir que a afirmativa "b" não se pautou pelos preceitos trazidos pelo CPP, o que a faz ser incorreta.
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Pra mim todas estão erradas.
Na letra 'b', o q deve ser apresentado ao juiz em até 24h são os autos da prisão em flagrante; a comunicação deve ser imediata. Inclusive há questões do cespe q fazem essa diferença exatamente dessa forma (sei disso pq errei uma delas haha).
A letra 'e', o Eduardo PC-SC já mostrou o erro.
Assim complica. Pra acertar questão assim, só ligando pros cara e perguntando qual posição eles vão tomar no concurso q vou prestar. Dá até descrença em estudar; fala sério...
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Na prova da Polícia Federal em 2013 a CESPE colocou a seguinte questão:
Cespe-2013-PF Q323849
O CPP dispõe
expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade
policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo
competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele
indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado
no ato da autuação.
A assertiva foi considerada errada, até aí, tudo bem, por conta da palavra "expressamente". Mas o que me chamou atenção foi a justificativa dada pela banca, vejam:Justificativa do CESPE:
O item está errado e a compreensão do mesmo decorre de texto
expresso do CPP que preconiza expressamente o seguinte:
“Art. 306. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado
não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa,
assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das
testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Dessa forma, vê-se que o CPP
ordena que a comunicação da prisão em flagrante seja imediatamente e a remessa
dos autos do flagrante seja feito em 24 horas ao juízo e à Defensoria Pública
caso o preso não tenha condições para constituir advogado.
Na doutrina de referência sobre o tema tem-se a seguinte lição:
“Seja como for, quer se trate de flagrante
próprio, quer se trate de flagrante impróprio ou de flagrante presumido, a
consequência jurídica será sempre a mesma: o recolhimento à prisão, [...]
comunicando-se imediatamente ao juiz competente, o Ministério Público e a
família do preso ou pessoa por ele indicada (art. 306, CPP). Prevê, ainda, o
art. 289-A, par.4º, a comunicação imediata da Defensoria pública, se
aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. A medida justifica-se,
plenamente, para que a defesa possa ser exercida desde logo. Em até 24 horas
após a realização do flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de
prisão em flagrante”."
Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO
Agora me digam, como prever o que a banca quer que a gente marque na hora da prova?
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O que deve-se fazer em 24 horas, e o encaminhamento do Auto de Prisão em Flagrante. A prisão em si, deve ser comunicada imediatamente, inclusive por imperativo Constitucional (Art. 5º, LXII), é um absurdo uma questão desta não ser anulada...
Todas as assertivas estão erradas...
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O comentário da colega Dione foi certo e objetivo! A questão deveria ter sido anulada!
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CESPE mais uma vez detonando... acertei, mas a questão está toda errada.
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Porra fala sério, sem cabimento. Texto de lei fala comunicada IMEDIATAMENTE.
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Q259272 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.
Gabarito: CERTO
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Resolvi certotexto associado [img src="https://www.qconcursos.com/assets/internas/seta-laranja-baixo.png" width="9" height="8" alt="Texto associado">A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.
Gabarito - Certo
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Concordo com a Camila,
Questão não tem nenhuma alternativa correta...Esse CESPE é doido, O correto seria imediatamente...
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Marquei letra F
f) Todas alternativas estão erradas.
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Q323849 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal
No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. (ERRADA)????????
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rivelino jose,
o CPP dispõe expressamente em seu art. 306 que, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (Defensoria Pública não). O prazo de 24h é previsto no §1º do citado artigo e diz respeito ao encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.
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MEUS CAROS;
ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, É DO ANO DE 2012 E REGISTRA A ANTIGA REDAÇÃO DO ART 306 DO DEC-LEI 3689/41 QUE ESTABELECIA DE FATO, O PRAZO DE 24H PARA TAL PROCEDIMENTO.
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DESATUALIADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Que questão lixenta.
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Alternativa B é a correta(questionável).
Não errei a questão pois assinalei por exclusão. No entanto, o próprio CESPE já cobrou a alternativa como "errada", uma vez que a comunicação da prisão é imediata, o auto de prisão em flagrante é que será encaminhado em 24 horas(art. 306 e §1º, CPP).
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Concordo com Camila...
Aproveitando para atualizar a alternativa C conforme recente mudança no CPP:
CPP, art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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O Gabarito está ERRADO! Não tem discussão, a prisão deve ser comunicado ao juiz IMEDIATAMENTE! Sem senso. Os AUTOS são em 24 horas.
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A resposta correta ai é a letra A
solicito o QCONCURSO que revejam essas questões que se encontram equivocadas.
assim ta muito dificil estudar, podendo confundir muita gente.
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GABARITO ERRADO
DEVE SER COMUNICADA AO JUIZ IMEDIATAMENTE
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A letra A esta errada porque diz que pode ser cumprido a força durante a noite. Gente não eh flagrante eh cumprimento de mandado judicial, portanto só dia! E depois isso está expresso no artigo 293 do CPP.
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Em outros sites de questões marca a C como correta.
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.
Ah Vai te f $#@&. Pqp.
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LETRA B
Se o comando da questão faça "CPP expressamente" ou se ele é um "copia e cola do 306" -> Considerar como correto "imediatamente"
Se o comando da questão é doutrinário, saber que o CESPE considera a comunicação feita em 24 horas como "imediata", uma vez que há doutrina nesse sentido:
"Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial." (https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacao-da-prisao-em-flagrante-ao-juizo).
Alinhamento.