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ID
811873
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é inadmissível coautoria em crime culposo. ERRADA - o que não é admitido nos crimes culposos é a participação, a coautoria é perfeitamente cabível.

    b) na autoria colateral, duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando o mesmo resultado, sem ignorar a conduta alheia. ERRADA - na autoria colateral as pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo.

    c) autoria incerta é igual a autoria desconhecida. ERRADA - são intitutos diferentes. Autoria incerta ocorre quando na autoria colateral , não se cpnsegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando. Já na autoria desconhecida não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequencia nesse caso é o arquivamento do IP , por ausência de indícios.

    d) na participação, o partícipe também pratica o núcleo do tipo penal. ERRADA - o partícipe é quem de algum modo para a realização da conduta principal, ou seja, aquele que sem praticar o núcleo do tipo , concorre de algum modo para a produção do resultado. 

    e) o autor mediato é aquele que realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa. CERTA - o agente serve-se de pessoa para executar para ele o delito. O executor é usado como meo instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso só reposnde pelo crime o autor mediato. 

    Fé na Missão!
  • A questão pode ser objeto de recurso, pois o correto seria ela ter sido redigida que, o autor mediato, em regra, se vale de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa. Digo isso pois existe uma exceção citada pelo Prof. Luis Flavio Gomes, baseado na teoria do domínio do fato, segue trecho extraido de seu site:

    "quando o agente imediato, que serve de instrumento, atua dentro de uma estrutura de poder (caso de obediência hierárquica): o agente secreto mata uma pessoa por determinação do superior. O superior é autor mediato e responde pelo homicídio. Nesse caso o autor imediato (o agente secreto) também responde pelo crime, porque se tratava de ordem manifestamente ilegal. Embora tenha atuado com dolo, em razão da estrutura de poder não há como afastar o domínio do agente mediato sobre a vontade do executor. Por isso é que não fica descartada a autoria mediata.

    De outro lado, não há autoria mediata: (a) quando o sujeito usa animais ou coisas (objetos) para o cometimento do delito (usa um cachorro treinado para subtrair bens, v.g.; usa um papagaio para injuriar o vizinho, etc.); (b) na coação física irresistível (porque nesse caso não há conduta voluntária do coagido; quem responde é exclusivamente o coator); (c) no crime de mão própria (que exige a atuação pessoal do agente ? falso testemunho, por exemplo); (d) quando o terceiro não é instrumento, mas age livre e dolosamente também como autor (age com plena responsabilidade e fora de qualquer estrutura de poder); (e) nos crimes próprios, que exigem autores com especial qualificação (no peculato, por exemplo, somente o funcionário público pode cometê-lo). O funcionário, entretanto, pode ser autor mediato quando se serve de alguma outra pessoa para cometer o delito para ele (essa outra pessoa pode ser funcionária ou não)."

    Observe entre as caracteristicas fundamentais para ocorrer a coautoria mediata, nenhuma delas cita que é necessário que o autor imediato não tenha consciencia do seu ato. Conforme segue:
    "As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente)"


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060301142919717&mode=print
  • É importante atentar que não precisa necessariamente que seja pessoa sem culpabilidade, pode ocorrer que essa pessoa atue com culpa, porém o autor mediato que agiu com dolo responderá por crime doloso e o imediato que agiu com culpa por crime culposo. (Ex: O médico, com a intenção de matar (dolo), manda a enfermeira aplicar uma dose excessiva de um medicamento que pode levar a morte, e a enfermeira, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), não observa que a quantidade é superior a que deveria ser ministrada.) Nesse caso o médico responde por crime doloso e a enfermeira por crime culposo.
    Fundamentação art.20; §2° CP e exemplo retirado do livro "código penal para concursos" de Rogério Sanches.
    "VÁ SE MOTIVANDO, NÃO TEM QUEM FAÇA POR VOCÊ!!"

     

  • Importante destacar que a autoria indireta ou mediata pode ocorrer quando o agente se utiliza de pessoa impunível como instrumento que aja com dolo e culpabilidade. Exemplo: escusa absolutória (art. 181 do CP).

    Nesses casos, o executor material não é punível, mas age sim com dolo e culpabilidade (art. 62, III, do CP).

  • O QUE É AUTORIA COLATERAL? Ocorre quando duas ou mais pessoas querem praticar o mesmo fato, e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra. É uma espécie de “coincidência”. João atira em Marcos, na mesma hora que Ricardo atira também em Marcos. Se Marcos não morrer, ambos responderão por tentativa. Se ficar provado que a bala que matou Marcos foi a de Ricardo, este responderá pelo crime consumado e João pelo crime tentado. AUTORIA INCERTA: se não souber precisar quem matou, ambos responderão pela tentativa (pela incidência direta da presunção de inocência, do brocardo nemo tenetur se detegere e do ônus de a acusação provar tudo que traz aos autos). ATENÇÃO: Na autoria colateral não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo.