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ID
811900
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prisão preventiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 
    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no 
     III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 
    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. 
    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    CAPÍTULO IV
    DA PRISÃO DOMICILIAR

     

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 
             II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • ATENÇÃO para nova redação do art. 318!

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • a) não poderá ser decretada de ofício. ERRADA - Art. 311. CPP-  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

    b) é irrevogável até a sentença. ERRADA - Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

     

     c) a sua decretação não poderá ocorrer se imposta outra medida cautelar ao agente, ainda que não cumprida. ERRADA - Art. 312. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

     

     d) poderá o juiz substituí-la pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. GABARITO - Art. 318. III CPP - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;    

     

    e) a sua decretação em nada implica motivos de conveniência da instrução criminal. ERRADA - Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

     

     

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Não esquecer das atualizações:

    Lei nº 13.769, de 2018

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente

    Uma mãe gestante que cometeu um crime de furto qualificado com destruição de obstáculo poderá ter a sua prisão preventiva substituída pela domiciliar.

    (x) certo () errado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Atualização (letra A também se tornou correta)

    Juiz não decreta prisão temporária e preventiva de ofício (pacote anticrime).

    Pessoal, ajudem a sinalizar as questões desatualizadas.

  • Questão desatualizada, o juiz não pode mais decretar a preventiva de oficio.

    13.964/19 (Pacote anticrime)

    Art. 282.

     As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Ou seja, a lei13.964/19 (Pacote anticrime) trouxe a mudança de que agora o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício

  • Hoje a A estaria correta.