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Alternativa a) ERRADA. Entes despersonalizados, como os nascituros, também têm capacidade para ser parte no processo civil. O mesmo se aplica a possibilidade do Ministério Público ser parte.
Alternativa b) ERRADA. Promotores não exercem jurisdição civil. Art. 1o, CPC. "A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece".
Alternativa c) ERRADA. O Município não é representado em juizo pelo Presidente da Camara Municipal. Art. 12, CPC. "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: II - o Município, por seu Prefeito ou procurador".
Alternativa d) CORRETA. Nas ações que têm por causa de pedir um direito real imobiliário:
a) os cônjuges, como réus, são litisconsortes necessários;
b) como autores, não há litisconsórcio necessário. Há necessidade de consentimento do outro cônjuge: outorga marital ou uxória.
Espero ter ajudado.
Abraço!
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Apenas para complementar a resposta da colega, a alternativa "d" está correta, tendo em vista o que dispõe o artigo 10, §1º, I do CPC e pelo fato de que, segundo a maioria da doutrina, não existe litisconsórcio necessário ativo, em que pese a necessidade da outorga, como citado pela colega acima.
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Colegas,
Não façam como eu que cai novamente nesta pegadinha por falta de atenção!
Art 10 CPC - Não é caso de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO! Quando conjuges forem propor ação poderá haver a recusa de um, que, se for necessário, será suprida judicialmente, caso não tenha justo motivo ou lhe seja impossível dá-la, conforme Art 11 do CPC.
Foco, força e fé!
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Sobre a letra "A". Órgãos públicos independentes e autônomos, que não possuem personalidade jurídica, detêm capacidade processual restrita e específica para propor mandato de segurança na defesa de suas competências.
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GABARITO: D
PARA PROPOR A AÇÃO RELATIVA A DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, O CÔNJUGE NECESSITA DA CHAMADA OUTORGA UXÓRIA. DE OUTRO LADO, O CPC ELENCA COMO SENDO UM DOS CASOS DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO O SEGUINTE:
[NCPC] Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
OUTRAS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE CÔNJUGES:
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.