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Gabarito Letra D
Lei 5.810
Art.
22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O
prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em
existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos
para posse, conforme juízo da Administração
bons estudo
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Importante ressaltar que é conforme juízo da Administração.
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Segundo a Lei 5.810:
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze dias), em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.
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não confundir estas datas
posse 30 + 15
exercício 15 + 15
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GABARITO D
Publicação no Diário Oficial do Estado: 30 Dias + 15 Dias PARA A POSSE.
Não tomou Posse no prazo: ATO SEM EFEITO.
Tomou posse no prazo: 15 Dias + 15 Dias PARA O EXERCÍCIO.
Não entrou em Exercício no prazo: EXONERAÇÃO.
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POSSE: 30 Dias + 15 Dias
Não tomou Posse no prazo: ATO SEM EFEITO.
ENTRAR EM EXERCÍCIO 30 Dias + 15
Não entrou em Exercício no prazo: EXONERAÇÃO.