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Resposta B : Respaldo no Capítulo III das responsabilidades : art 179 à 182 da lei 5.810/94
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Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.
Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
GAB. B
Bom estudo!
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Somente a I que está incorreta
Art. 181- As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
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Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.
Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
GAB. B
Bom estudo!
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GABA: B
RJU 5810
I- ART. 181
II- ART. 182
III- ART. 179
IV- ART. 180
AVANTE!!
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GABARITO B
Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 181 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 182 - a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.
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Mnemônico: Fina
Fato Inexistente
Negativa de autoria
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✅Letra B.
São INDEPENDENTES ENTRE SI e PODEM CUMULAR-SE.
Fonte: Lei 5.810/94, Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.
Sempre irei preferir a escolha de seguir em frente!!!❤️✍