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GABARITO - LETRA D
CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Marquei a correta no chute pq eu não vi erro tb na alternativa "C". Alguém pode me explicar pq a C está errada?
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Letra C:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A proposição da alternativa C só vale para a competência concorrente.
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Comentando a letra C: não é competência legislativa plena , é competência legislativa suplementar.
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- a) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais sobre registro. Competência concorrente.
- b) a competência privativa da União não exclui a competência suplementar dos Estados para legislar sobre registros. Não sei
- c) se inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena sobre registros. Competência concorrente.
- d) a lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre registros públicos. Correto
- e) a superveniência de lei federal sobre normas gerais de registro suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Competência concorrente.
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A letra C está errada!
A letra CERTA= D
O que é CONCORRENTE = normas gerais
O que é PRIVATIVO = lei complementar, só esta autoriza competência privativa para o Estado ou DF
NORMAS DE REGISTRO PÚBLICO ESTÁ ALENCADO NO ART.22 DA CF/88, PORTANTO É PRIVATIVA E NÃO CONCORRENTE
ART. 22 P/ÚNICO CF/88 COMBINADO COM O ART 32 PARAGRAFO 1°
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Suscitamente, letras A,B,C e E são artigo 24 da CF, competência Concorrente.
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Comentando a alternativa b: há quem entenda que a competência delegada pela União aos Estados para legislar sobre questões especificas em matéria reservada a competência privativa seria uma espécie de competência suplementar. No entanto, mesmo que se adote esse entendimento, a alternativa está errada, pois não se refere expressamente à hipótese de delegação.
Assm, a referida alternativa estaria correta se grafada da seguinte forma "b) a competência privativa da União não exclui a competência suplementar dos Estados para legislar sobre registros, desde que delegada a competência aos Estados para tratarem de questões específicas".
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observando que qualquer matéria relacionada ao artigo 22 paragrafo único da cf,poderá autorizar aos Estados a legislar sobre tais matérias
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LETRA A) ERRADA ---- Art. 24, §1º - competência concorrente;
LETRA B) ERRADA ----Art. 24, §2º - competência concorrente;
LETRA C) ERRADA ----Art. 24, § 3º - competência concorrente;
LETRA D) CORRETA ----Art. 22, Parágrafo Único
LETRA E) ERRADA ----Art. 24, § 4º - competência concorrente.
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GABARITO - LETRA D
CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Letra D
CF Art. 22
Parágrafo Único
Lei complementar poderá utorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
XXV - registros públicos;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A competência da União se limita a estabelecer normas gerais quando se trata de competência concorrente entre União, Estados e DF. Registros públicos são tema de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos;(...)". Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Alternativa B – Incorreta. Assim como na alternativa anterior, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
Alternativa C - Incorreta. Assim como nas alternativas anteriores, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
Alternativa E - Incorreta. Assim como nas alternativas A, B e C, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.