SóProvas


ID
813217
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos (Constituição Federal, artigo 22, XXV), sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D
    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Marquei a correta no chute pq eu não vi erro tb na alternativa "C". Alguém pode me explicar pq a C está errada?
  • Letra C:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    A proposição da alternativa C só vale para a competência concorrente.

  • Comentando a letra C:    não é competência legislativa plena , é competência legislativa suplementar.
    • a) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais sobre registro. Competência concorrente.
    • b) a competência privativa da União não exclui a competência suplementar dos Estados para legislar sobre registros. Não sei
    • c) se inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena sobre registros. Competência concorrente.
    • d) a lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre registros públicos. Correto
    • e) a superveniência de lei federal sobre normas gerais de registro suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Competência concorrente.
  • A letra C está errada! 

    A letra CERTA= D 

    O que é CONCORRENTE = normas gerais 
    O que é PRIVATIVO = lei complementar, só esta autoriza competência privativa para o Estado ou DF
    NORMAS DE REGISTRO PÚBLICO ESTÁ ALENCADO NO ART.22 DA CF/88, PORTANTO É PRIVATIVA E NÃO CONCORRENTE

    ART. 22 P/ÚNICO CF/88 COMBINADO COM O ART 32 PARAGRAFO 1°
  • Suscitamente, letras A,B,C e E são artigo 24 da CF, competência Concorrente.
  • Comentando a alternativa b: há quem entenda que a competência delegada pela União aos Estados para legislar sobre questões especificas em matéria reservada a competência privativa seria uma espécie de competência suplementar. No entanto, mesmo que se adote esse entendimento, a alternativa está errada, pois não se refere expressamente à hipótese de delegação.
    Assm, a referida alternativa estaria correta se grafada da seguinte forma "b) a competência privativa da União não exclui a competência suplementar dos Estados para legislar sobre registros, desde que delegada a competência aos Estados para tratarem de questões específicas".
  • observando que qualquer matéria relacionada ao artigo 22 paragrafo único da cf,poderá autorizar aos Estados a legislar sobre tais matérias 

  • LETRA A) ERRADA ---- Art. 24, §1º - competência concorrente;

    LETRA B) ERRADA ----Art. 24, §2º - competência concorrente;

    LETRA C) ERRADA ----Art. 24, § 3º - competência concorrente;

    LETRA D) CORRETA ----Art. 22, Parágrafo Único

    LETRA E) ERRADA ----Art. 24, § 4º - competência concorrente. 

  • GABARITO - LETRA D

     

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Letra D

     

    CF Art. 22 

     

    Parágrafo Único

    Lei complementar poderá utorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    XXV - registros públicos;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A competência da União se limita a estabelecer normas gerais quando se trata de competência concorrente entre União, Estados e DF. Registros públicos são tema de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos;(...)". Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Alternativa B – Incorreta. Assim como na alternativa anterior, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    Alternativa C - Incorreta. Assim como nas alternativas anteriores, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa E - Incorreta. Assim como nas alternativas A, B e C, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.