SóProvas


ID
813220
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios de direito administrativo, analise as assertivas abaixo.

I. O princípio de direito administrativo que objetiva o tratamento igualitário aos administrados por parte da administração, representando um desdobramento do princípio da isonomia, é o princípio da impessoalidade.

II. O direito de petição e as certidões que registram a verdade dos fatos administrativos representam dois instrumentos básicos do princípio da publicidade.

III. O princípio segundo o qual cabe à própria Administração rever os possíveis erros na prática de seus atos intitula-se princípio da autotutela.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO.O princípio de direito administrativo que objetiva o tratamento igualitário aos administrados por parte da administração, representando um desdobramento do princípio da isonomia, é o princípio da impessoalidade.
    Celso Antônio B. Melo preceitua que: o princípio da impessoalidade está ligado ao da isonomia constitucional (princípio da igualdade). Não criar discriminações é impessoalidade, mas também representa exercício da isonomia. A impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, ou no artigo 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.
    II - CORRETO. O direito de petição e as certidões que registram a verdade dos fatos administrativos representam dois instrumentos básicos do princípio da publicidade.
    O princípio da publicidade significa dar conhecimento, fazer com transparência. Nada mais é do que comunicar o dono do direito, "o povo". Se damos conhecimento, estamos agindo com transparência. Expõe José dos Santos Carvalho Filho que o princípio da publicidade pode ser reclamado através de dois instrumentos básicos: a) o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF); b) as certidões que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, ‘b’, CF). Negado o exercício de tais direitos, ou ainda não veiculada a informação, ou veiculada incorretamente, terá o prejudicado os instrumentos constitucionais para garantir a restauração da legalidade – o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) e o habeas data (art. 5º, LXXII, CF). Na verdade, não se deve perder de vista que todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com exceção das situações resguardadas por sigilo (art. 5º, XXXIII, CF), e o exercício de tal direito, de estatura constitucional, há de pressupor necessariamente a obediência da Administração ao princípio da publicidade.
  • III - CORRETO. O princípio segundo o qual cabe à própria Administração rever os possíveis erros na prática de seus atos intitula-se princípio da autotutela.

    princípio da autotutela = a Administração pode rever seus próprios atos. Se ilegais utlizando à anulação, e se inconvenientes à revogação.

    O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, nos seguintes termos: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
  • I Só algumas considerações sobre o principio da impessoalidade.

    Este principio tem três sentidos:
    1- A impessoalidade tratada como sinônimo de isonomia, igualdade. A Administração deve tratar de forma equivalente os administrados que se encontrarem nas mesmas condições.
    2- Significa atuar em conformidade com a finalidade pública (interesse coletivo).
    3-Impessoalidade como imputação (atribuição ao Estado da responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes), este aspecto é a base que sustenta toda a responsabilidade civil do Estado.
  • Essa de "certidões que registram a verdade dos fatos " me deixou na dúvida...
  • O direito de petição tem muito mais relação com ampla defesa do que publicidade. Se estou sendo perseguido na minha repartição, sendo acusado de algo, e peticiono à autoridade para coibir esta prática, o que tem de publicidade nisso?

  • Questão muito mal formulada, em especial, o item II. Para Gilmar Mendes, o princípio da publicidade deve ser apreendido a partir de duas vertentes: (i) direito a informação e (ii) princípio da administração pública (art. 37, caput, CR). O direito de petição e o de obtenção de certidões, portanto, seria decorrência do princípio da publicidade, quanto a vertente direito de informação, "como garantia de participação e controle social dos cidadãos." (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes)