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ID
813325
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
    • a) caberá recurso de apelação da decisão sobre incidente de falsidade É caso de RESE
    • b) quando forem 2 (dois) ou mais os apelantes ou os apelados, os prazos para oferecer razões serão dobrados. os prazos serão comuns
    • c) as apelações sempre serão interpostas envolvendo todo o julgado.
    •    Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
    • d) o recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento.
    e) os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.
    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança
  • Letra "D"


    Art. 584 (...) §2º. O recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento.
  • a)ERRADA -caberá recurso de apelação da decisão sobre incidente de falsidade
    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
     
    b)ERRADA -  quando forem 2 (dois) ou mais os apelantes ou os apelados, os prazos para oferecer razões serão dobrados.
    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
                    § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.
    c) ERRADA-  as apelações sempre serão interpostas envolvendo todo o julgado.
    Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
    d) CORRETA -  o recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento. 
    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos(...) 
                  § 2o  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
    e) ERRADA- os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.
    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança (...)
     
     
     

     
  • Apesar da inegável literalidade do art. 584, § 2º, do CPP, que torna a alternativa D correta, cabe registrar observação feita pelo Renato Brasileiro:

    "o RESE contra ela (a pronúncia) interposto tem o condão de suspender o julgamento (CPP, art. 584, § 2º). Na verdade, diante das mudanças produzidas pela Lei nº 11.689/2008, os autos dos processos atinentes a crimes dolosos contra a vida serão encaminhados ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri apenas quando preclusa a decisão de pronúncia (CPP, art. 421, caput). Portanto, ao contrário do disposto no art. 584, § 2º, do CPP, diante da interposição do RESE  contra a pronúncia, sequer é possível o início da PREPARAÇÃO do processo para julgamento em plenário (CPP, arts. 422 a 424)".

    Manual de Processo Penal, Ed. Juspodium, 2014, página 1619.

  • Continua válido o posicionamento do Renato Brasileiro citado pelo colega Wesley?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O caso é de recurso em sentido estrito, não apelação. Art. 581, CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Os prazos serão comuns, não dobrados. Art. 600, § 3, CPP: "Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns".  

    Alternativa C - Incorreta. As apelações podem ser interpostas em relação à parte do julgado. Art. 599, CPP: "As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 584, § 2o, CPP: "O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento".

    Alternativa E - Incorreta. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança. Art. 584, CPP: "Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.