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e) os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança
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Letra "D"
Art. 584 (...) §2º. O recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento.
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a)ERRADA -caberá recurso de apelação da decisão sobre incidente de falsidade.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
b)ERRADA - quando forem 2 (dois) ou mais os apelantes ou os apelados, os prazos para oferecer razões serão dobrados.
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
§ 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.
c) ERRADA- as apelações sempre serão interpostas envolvendo todo o julgado.
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
d) CORRETA - o recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento.
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos(...)
§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
e) ERRADA- os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança (...)
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Apesar da inegável literalidade do art. 584, § 2º, do CPP, que torna a alternativa D correta, cabe registrar observação feita pelo Renato Brasileiro:
"o RESE contra ela (a pronúncia) interposto tem o condão de suspender o julgamento (CPP, art. 584, § 2º). Na verdade, diante das mudanças produzidas pela Lei nº 11.689/2008, os autos dos processos atinentes a crimes dolosos contra a vida serão encaminhados ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri apenas quando preclusa a decisão de pronúncia (CPP, art. 421, caput). Portanto, ao contrário do disposto no art. 584, § 2º, do CPP, diante da interposição do RESE contra a pronúncia, sequer é possível o início da PREPARAÇÃO do processo para julgamento em plenário (CPP, arts. 422 a 424)".
Manual de Processo Penal, Ed. Juspodium, 2014, página 1619.
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Continua válido o posicionamento do Renato Brasileiro citado pelo colega Wesley?
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O caso é de recurso em sentido estrito, não apelação. Art. 581, CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Os prazos serão comuns, não dobrados. Art. 600, § 3, CPP: "Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns".
Alternativa C - Incorreta. As apelações podem ser interpostas em relação à parte do julgado. Art. 599, CPP: "As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 584, § 2o, CPP: "O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento".
Alternativa E - Incorreta. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança. Art. 584, CPP: "Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.