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Gabarito Letra E
Art. 156.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade
de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela
outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias
bons estudos
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São espécies dos Defeitos do Negócio Jurídico:
1. Erro - Falsa percepção da realidade;
2.Dolo- Manobra, artifício usado para induzir a parte ao engano; A pessoa é induzida ao engano;
3. Coação- Grave ameaça e que ela seja: injusta, iminente, que recaia sobre a pessoa ou os bens de um familiar;
4. Estado de Perigo - Uma situação perigosa, de grave risco a vida; Ocorre quando a pessoa sob premente necessidade de salvar a si ou a um familiar de um grave dano conhecido da outra parte assume obrigação excessivamente onerosa;
5. Lesão - Desequilíbrio contratual;
6. Fraude contra Credores- Ideia de insolvência; O indivíduo tem bens, mas nenhum está no seu nome;
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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
FOCO, FORÇA E FÉ.
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Gabarito - Letra E.
Lesão : Sob premente necessidade , ou por inexperiência se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta - não exige dolo de aproveitamento
Estado de perigo: Premido da necessidade de salvar-se , ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte , assume obrigação excessivamente onerosa. - exige dolo de aproveitamento
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Estado de perigo -> OBRIGAÇÃO.
Lesão-> PRESTAÇÃO.