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Art. 21(cp) - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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---> Escusável/Desculpável/invencível ---> Isenta de Pena
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
(ERRO DE PROIBIÇÃO)
---> Inescusável/Indesculpável/vencível ---> Reduz a pena de 1/6 a 1/3
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Para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível(se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato) ou invencível(não havia como ter consciência da ilicitude do fato). O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato.
(Evitável) vencível -- > Responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3.
(Inevitável) invencível --> A culpabilidade estará excluída.
Gabarito: A
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LEI SECA
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
(Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
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Art. 21(cp) - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato,
se inevitável, insenta de pena;
se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Bizú que peguei aqui no QC:
As diminuições de pena do Art. 13 ao Art. 28 são todos de 1/3 a 2/3, EXCETO ART. 21 O ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
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LETRA A.
a) Certo. É isso mesmo! O erro sobre a ilicitude do fato (ou erro de proibição) se inevitável, isentará o agente de pena. Se evitável, poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GB A
PMGO
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GB A
PMGO
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GB A
PMGO
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O Erro sobre a ilicitude , se INEVITÁVEL , fica isento de Pena , se EVITÁVEL , poderá diminuir 1/6 a 1/3.
Alo Você !
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Resposta correta : A
Art. 21, do CP: ( Erro sobre a ilicitude do fato) " O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3".
CUIDADO: NÃO CONFUNDIR ERRO DE PROIBIÇÃO ( ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) COM ERRO DE TIPO.
Bem superficial:
Erro de Proibição : o agente percebe a realidade, ma equivoca-se sobre a regra de conduta; o agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido. Ex.: Xuxa, a pedido de um amigo portador de doença terminal, elimina sua vida ( praticando eutanásia). Xuxa não sabia que Eutanásia era uma conduta proibida.
Erro de Tipo: Existe uma falsa percepção da realidade; o agente NÃO SABE O QUE FAZ. Ex.: Xuxa sai de uma festa com guarda chuva pensado que é seu, mas logo percebe q era de outra pessoa.
Obs.: Existem várias espécies sobre erro de tipo.
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Resposta correta : A
Art. 21, do CP: ( Erro sobre a ilicitude do fato) " O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3".
CUIDADO: NÃO CONFUNDIR ERRO DE PROIBIÇÃO ( ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) COM ERRO DE TIPO.
Bem superficial:
Erro de Proibição : o agente percebe a realidade, ma equivoca-se sobre a regra de conduta; o agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido. Ex.: Xuxa, a pedido de um amigo portador de doença terminal, elimina sua vida ( praticando eutanásia). Xuxa não sabia que Eutanásia era uma conduta proibida.
Erro de Tipo: Existe uma falsa percepção da realidade; o agente NÃO SABE O QUE FAZ. Ex.: Xuxa sai de uma festa com guarda chuva pensado que é seu, mas logo percebe q era de outra pessoa.
Obs.: Existem várias espécies sobre erro de tipo.
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Ninguém comentou o erro da B
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É o desconhecimento da lei que é INESCUSÁVEL.
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ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO
ERRO DE TIPO -
recai sobre a CONDUTA DO AGENTE, conduta dolosa ou culposa, presente no Fato Típico
ERRO DE PROIBIÇÃO
estão presentes nas excludentes de ilicitudes dos fatos.
ATENÇÃO: não exclui a ilicitude, exclui a culpabilidade ( potencial consciência da ilicitude)- se inevitável fica isento da pena, porém se for evitável terá redução de 1/6 a 1/3
presente nas excludentes putativas
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável
O erro sobre a ilicitude do fato, se INEVITÁVEL: ISENTA DE PENA
O erro sobre a ilicitude do fato, se EVITÁVEL: PODERÁ DIMINUIR DE 1/6 A 1/3
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ERRO DE PROIBIÇÃO. SE INEVITÁVEL ISENTA DE PENA; SE EVITÁVEL REDUZ A PENA DE 1/6 A 1/3.
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Erro sobre a ILICITUDE do fato = ERRO DE PROIBIÇÃO
Erro sobre os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS = ERRO DE TIPO
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ERRO DE TIPO: (exclusão da tipicidade) – INEVITAVEL/ ESCUSAVEL: exclui DOLO ou CULPA; EVITAVEL/ ESCUSAVEL: permite punição por CULPA.
ERRO DE PROIBIÇÃO: (exclusão da culpabilidade no elemento potencial consciência da ilicitude) - INEVITAVEL/ ESCUSAVEL: isento de PENA; EVITAVEL/ ESCUSAVEL: causa de diminuição de pena.
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Gabarita - Letra A.
Erro de Proibição :
1.Inevitável - isenta o agente de pena;
2.Evitável - diminui a pena ( 1/6 a 1/3);
3.O agente sabe o que faz, mas pensa que sua conduta é lícita;
4.Erro quanto à ilicitude da conduta;
5.Afasta a POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE;
6.Não há erro sobre situação fática, mas não há a exata compressão sobre os limites jurídicos da licitude da conduta;
8.Exclui a pena.
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Na parte geral só há duas frações de 1/6 a 1/3, são elas: Erro de PROIBIÇÃO EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/VENCÍVEL; Participação de menor importância.
As demais frações são de 1/3 a 2/3.