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ID
813781
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere ao lançamento, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
IV. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas corretas

    I - Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

    II - Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

    III - Art. 144  § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros

    IV - Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução

    bons estudos

  • Não consegui ver a diferença entre:

            Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.¹

            Art. 144. § 1º Aplica-se ao lançamento¹ a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha: Instituído novos critérios de apuração¹

    Será que seria por que no 146 se trata de decisões administrativa e judicial e no 144, da legislação?

    Mandem também em privado por favor.

  • Resumindo I-correta (art.142, parágrafo único) II-correta (art. 144, caput) trata-se da legislação material: que disciplina os elementos que influenciam no montante do tributo a pagar ou na pessoa que deve pagar. Na data vigente do fato gerador.^1 III- correta (art. 144, parágrafo I) aqui é a legislação formal: aquela que disciplina os critérios procedimentais do lançamento e dos procedimentos de fiscalização, será a data do lançamento.^1 IV- correta (art.146) que casa com o item citado imediatamente acima. (Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/44404762/legislacao-aplicavel-do-lancamento)