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Complementando o colega acima.
I - Descriminando a conduta até então punida pelo Direito Penal, o Estado abre mão do seu ius puniendi (O direito do estado de Punir) e, por conseguinte, declara a extinção da punibilidade (art. 107, III,CP) de todos os fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova.
II- Será sempre retroativo, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriomente à sua vigência, ainda que tenham sido decididos por sentença condenatória já transitada em julgado.
III-
Lei temporária: é aquela que traz expressamente em seu texto o dia do início e do término de sua vigência.
Lei excepcional: lei criada com o fim específico de atender a uma situação circunstancial e transitória
Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que as determinaram, têm-se por revogadas tais leis. Como explicitado no artigo 3º, mesmo após a revogação, as leis excepcionais ou temporárias continuarão regulando os fatos praticados durante sua vigência, sendo, portanto, ultra-ativas.
V- Conforme mencionado no art 4º do CP.
Teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão).
Teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado.
Teoria da ubiqüidade ou mista: conjugação das duas anteriores em que o crime é considerado praticado tanto no momento da conduta como no momento do resultado.
Gab: Letra D .
Bons estudos!
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É fácil decorar as teorias referentes ao lugar e ao tempo do crime. Basta lembrar da palavra LUTA
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
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II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.
o erro dessa alternativa está em dizer que " nao se aplica aos fatos anteriores" , uma vez que lei posterior que favorecer o agente se aplica sim aos fatos anteriores. bons estudos , RUMO a GLORIOSA PMDF
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Item IV)
Teoria da Atividade - Art 4°. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Será que as questões para PCES virão nesse padrão ?
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Quanto ao momento do crime, prevalece a Teoria da Atividade, enquanto que no tocante ao Lugar do Crime, predomina a teoria da ubiquidade.
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Complementando os comentários vale lembrar que quanto ao item I, cessam apenas os efeitos penais e a execução, permanecendo os efeitos civis em caso de alguma reparação moral ou material.
Força de vontade e foco!!!! Um dia de cada vez!
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II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.
Matei essa de forma simples, a lei só retroagi para beneficiar o réu, logo identifico o erro da assertiva.
A assertiva estaria correta da forma abaixo:
II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores.
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GABARITO = D
SIMPLES
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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Gabarito: D
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@diogo_dss5 (dicas de direito)
Lei posterior não pode retroagir, entretanto , retroagirá apenas e somente para beneficiar o réu, ainda que tenha sentença penal condenatória transitada em julgado.
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pcrj.foco forc.
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II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.
Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Bom dia a todos,
A questão em apreço (em discussão) é relativamente muito simples, pois basta tão somente o conhecimento da letra da lei. A banca AOCP possui uma característica peculiar que é dar primazia aos textos de lei.
Fica ai a dica!
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A QUESTÃO É A D
ESTÁ TODA ERRADA ! INCLUSIVE NA COLOCAÇÃO PRONOMINAL :p
II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.
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kkkk Erro na colocação pronominal é encontrado quando já estamos prontos para a prova!!
PC-PA. AVANTE!!!
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Tudo bem que ter erro de português não muda nada na assertiva! Mas cá entre nós, os caras querem fu.der o candidato na língua portuguesa e vivem cometendo erros absurdos rsrsrsrs
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O "não" é atrativo de próclise, vacilei e errei.