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ID
8149
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se A adquire de B uma obra de arte, por influência de C que o convence de sua raridade, sem que B, ouvindo tal disparate, alerte o comprador, o negócio é suscetível de anulação por

Alternativas
Comentários
  • Dolo negativo - é o dolo por omissão, no qual se esconde intencionamente informações sobre o objeto do negócio.

    lesão - desproporção entre as prestações das partes

    simulação relativa objetiva - as partes combinam para que um negócio seja executado de fachada: o objeto do negócio é na verdade outro. Diferencia-se da simulação relativa subjetiva (transmite direitos a pessoa diversa de a quem verdadeiramente se transmite).

    Reserva mental - É uma declaração unilateral não desejada nem em seu conteúdo nem em seu resultado; o agente quer algo e o declara, conscientemente, coisa diferente.

    Dolo de terceiro - Se uma das partes souber, dá anulabilidade; se não conhece, dá indenização contra o terceiro.
  • positivo. nesse caso, o negócio é anulável, pois a parte sabia do dolo de terceiro. art. 148.
  • Pelo que entendi do enunciado, B não sabia dessa influência de C, portanto o negócio não seria anulável, mas C é o responsável pelas perdas e danos.
    Acredito que a questão é nula porque não tem resposta correta.
  • Pois é, a primeira vez que li também achei que dizia que "B" não sabia... Mas relendo fica claro: "...sem que B, ouvindo tal disparate...", ou seja, "B" sabia... 
  • Alternativa E

    CC

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


     
  • Colegas,

    Permaneço com dúvida, pois vejamos: o B, que era o dono da obra, OUVIU as falsas afirmações prestadas por C, e não as desmentiu para o comprador A. Ou seja, deixou que ele fizesse a compra pensando tratar-se de "obra rara". Isso não se configura uma OMISSÃO (dolo negativo)?

    Agradeço quem puder contribuir.
  • Teddy, respondendo a sua dúvida:

    Não se trata de dolo negativo, pois, para que este se configure, uma das partes omite informações acerca do objeto da avença
    . No exemplo em questão, ele não omite nenhuma característica da obra de arte, a omissão dele reside em não desmentir a inverdade contada por um terceiro, que não é parte da relação jurídica. Assim, é de se falar em dolo de terceiro, o qual existe se a parte a quem aproveite tem ou devesse ter conhecimento do dolo de pessoa estranha ao negócio jurídico. 
  • GABARITO: E

  • Dolo de terceiro: Que tem origem na conduta de um terceiro, ESTRANHO AO NEGÓCIO.