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ID
815059
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A utilização dos mesmos profissionais de liderança na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo necessários na auditoria.

Visando impedir tal risco, é necessária a aplicação da seguinte ação.

Alternativas
Comentários
  • Visando impedir tal risco, é necessária a aplicação da seguinte ação com a rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria a intervalos menores de cinco anos consecutivos e intervalo mínimo de três anos para retorno do pessoal de liderança à equipe.

     

  • 2.7 – Manutenção dos líderes de equipe de auditoria 2.7.1 – A utilização dos mesmos profissionais de liderança (sócio, diretor e gerente) na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por um longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo necessários na auditoria. 2.7.2 – Esse risco depende de fatores, tais como: a) tempo que a pessoa faz parte da equipe de auditoria; e b) função da pessoa na equipe de auditoria. 2.7.3 – Visando impedir tal risco, é necessária a aplicação das seguintes ações: a) rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria a intervalos menores ou iguais a cinco anos consecutivos; e b) intervalo mínimo de três anos para o retorno do pessoal de liderança à equipe. 2.7.4 – Para fins de contagem de prazo da rotação estabelecida nesta IT, aplica-se o disposto no item 21 da NBC T 11 – IT – 06 – Supervisão e Controle de Qualidade, aprovada pela Resolução CFC n.º 914, de 24 de outubro de 2001, ou seja, desde janeiro de 2002. 2.7.5 – Como é impraticável a rotação nas entidades de auditoria de porte pequeno, com apenas um sócio ou diretor e auditores pessoas físicas, para atender o estabelecido nas letras a e b do item 2.7.3, nos anos em que se completarem os cinco anos e durante os próximos três anos dos prazos estabelecidos nesses itens, seus trabalhos deverão ser submetidos à revisão por outra entidade de auditoria, que emitirá relatório circunstanciado sobre a correta aplicação das normas profissionais e técnicas nestes trabalhos, encaminhando-o ao Conselho Federal de Contabilidade, até 31 de julho do respectivo ano
  • Muita atenção acerca do assunto pois houve uma mudança em 2011 - com a Instrução CVM nº 509. Se não me engano caiu na prova da Receita Federal:

    A Instrução estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") nas condições exigidas pela Instrução poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por até 10 anos consecutivos.

    Desse modo, o prazo previsto no art. 31 da Instrução CVM 308/99 aumenta de 5 para 10 anos para as companhias que instalem e mantenham CAE, conforme previsto na Instrução.

    A instalação do CAE é facultativa e, por conseguinte, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada 5 anos.

    Em resumo, o CAE tem as seguintes atribuições:

      1. opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;
      2. supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes;
      3. monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia;
      4. avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.