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ID
815143
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pretendendo contratar uma apresentadora de TV nacionalmente conhecida e famosa, em especial junto ao público infantil, para protagonizar uma campanha de TV e rádio, incentivando a vacinação de crianças, a Administração Pública deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    Lei 8.666/93 - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Não concordo com o gabarito! A questão apenas diz: "apresentadora de TV nacionalmente conhecida e famosa, em especial junto ao público infantil" e isso não basta para a licitação ser Inexigível veja:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, ou seja, não basta ser famosa em especial junto ao público infantil, tem que ser consagrada pela crítica, questão Fuleira...
  • Alessandra, a lei fala isso mesmo, mas não são somente os consagrados pela crítica. Essa característica na lei não esgota os "tipos" de artista que se pode contratar com a inexigibilidade de licitação.
  • O inciso diz:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    A questão foi clara ao mencionar "apresentadora de TV nacionalmente conhecida e famosa, em especial junto ao público infantil" (imaginemos aqui a "Rainha dos Baixinhos").

    Desse modo, tal apresentadora, sem sombra de dúvidas é consagrada pela opinião pública (e essa "consagração" é justamente a fama e a notoriedade de que ela goza) embora possa não o ser pela crítica especializada.
  • parece bobo... mas pra mim adiantou 

    ineXigibilidade - X  de XUXA, artista (eu nunca esqueço)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim:

    A. ERRADO. Realizar licitação.

    B. ERRADO. Contratar diretamente mediante configuração de dispensa de licitação.

    C. CERTO. Contratar diretamente em face de configuração de inexigibilidade de licitação.

    D. ERRADO. Desistir da contratação, diante de expressa proibição legal de contratação de artista.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.