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ID
81664
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da atividade administrativa, considere:

I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

II. No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.

III. Dentre os princípios básicos da Administração não se incluem o da publicidade e o da eficiência.

IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

V. Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, traduzindo-se, portanto, num poder-dever.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • múnus = Encargo a que se impõe a alguém.
  • I – CORRETANatureza e fins da Administração:A Natureza da Administração Pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos interesses administrativos - o povo - e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.II – INCORRETANo desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público NÃO tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, DESCUMPRÍ-LOS OU RENUNCIÁ-LOS EQUIVALERÁ A DESCONSIDERAR A INCUMBÊNCIA QUE ACEITOU AO EMPOSSAR-SE NO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.III – INCORRETAArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênciaIV – CORRETAV - CORRETA
  • Não entendi por que o item IV está correto, já que afirma que o administrador também está sujeito às exigências do bem comum. Ele não está restrito só à lei e a sua margem de discricionariedade? Quem souber por favor esclarecer esse ponto da questão... Obrigada!
  • Eu também achei a IV estranha.
  • Possível explicação para o Item IV:

    Existem situações nas quais o leque de opções dado pela lei ao administrador, nos casos em que este pode atuar com discricionariedade, é composto também por alternativas que contrariam o interesse público, naquele caso concreto. Nesses casos, sem fugir à legalidade, o administrador será guiado, em sua atuação, pela busca da realização do bem comum -- escolhendo a alternativa que melhor o satisfaça -- mas sempre pautado pelos limites da razoabilidade.
  • Tb achei a IV estranha, porém acertei por eliminação.

    A única maneira de entender como certa a IV é entender "exigencia do bem comum" como "interesse público".
  • Também achei essa IV muito suspeita.

    Para mim "exigências do bem" estaria mais ligado ao princípio da moralidade, e não ao da legalidade.

    A banca claramente induziu ao erro.

    Mas como disse a GISELE, vai ver para eles interesse do bem significa interresse público. 

    Nesse caso restaria correta mesmo.

    Mas ainda continuo defendendo que está mais pra moralidade que pra legalidade.
  • I. CERTA - múnus público é o cuidado da adm púb com a sociedade

    II. ERRADA -  No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público  (NÃO) tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo. (INTERESSE PÚB)

    III. ERRADA - Dentre os princípios básicos da Administração  SE incluem o da publicidade e o da eficiência. LIM *P*E*

    IV. CERTA - O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum. (SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA - ESTÁ ADSTRITO)

    V. CERTA - Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, traduzindo-se, portanto, num poder-dever. (ADM PÚB - FAZ O QUE A LEI MANDA, pode ponderar nos casos de atos discricionários SOMENTE)

  • .........

    I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo a professora Fernanda Marinela (in Direito administrativo. 9 ed. São Paulo. Saraiva, 2015. p. 1850

     

    “Segundo informa o Dicionário Aurélio, múnus pode ser entendido como emprego, encargo ou funções que um indivíduo tem de exercer ou exerce obrigatoriamente. O múnus público procede de autoridade pública ou da lei, e obriga o administrador a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social.” (Grifamos)

  • FCC adora usar esse item:

    IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

  • GABARITO   B

    bONS EStudos à todos!

  • cara n sabia essa questão, usei o  metodo do professor thales da alfa deu certo rsrss rs  

  • Questão de eliminação. Aproveitem e estudem os tópicos.

  • sabendo os princípios básicos mata a questão

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA