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ID
817660
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as Organizações Sociais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "B".

    Vejamos item a item...
    a) não podem ter fins lucrativos. CORRETO, mas NÃO ATENDE AO ENUNCIADO. As Organzações Sociais (NÃO confundir com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIPs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saude.
    b) integram a Administração Indireta do ente federativo a que se vinculam. ERRADO e ATENDE AO ENCUNCIADO. As Organizações Sociais não estão vinculadas a hierarquia da administração Direta ou Indireta, atuando com o Estado por meio de parcerias formalizadas em contrato de gestão.
    c) atuam na prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado. CERTO, mas NÃO ATENDE AO ENUNCIADO. Como visto no item "A", atuam nas áreas de ensino pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saude.
    d) formalizam seu vínculo com o ente federativo mediante contrato de gestão. CERTO, mas NÃO ATENDE AO ENUNCIADO. Os contratos de prestação de serviço da Organizações Sociais, nas respectivas esferas de governo, se dão por contrato de gestão, recebendo a tribuição direta para prestação de um serviço de interesse coletivo, sem necessidade de licitação, independentemente do valor.

    Bons estudos!

  • Atualmente, o Poder Público dispõe de três principais instrumentos para formalizar uma parceria com organizações sem fins de lucro: o convênio, o termo de parceria e o contrato de gestão.

    CONVÊNIO é o instrumento utilizado para a execução descentralizada de qualquer programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. No plano normativo, há praticamente um único dispositivo legal que o regulamenta: o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93; por essa razão, a maioria de suas normas é de caráter infralegal e está consubstanciada em decretos do Presidente da República (decretos nº. 5.504/05 e 6.170/07) e em instruções normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, a IN nº. 1/97. A princípio, pode ser celebrado com qualquer organização sem fins lucrativos, independentemente de titulação ou qualificação.

    Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público.

    Contrato de Gestão tem por objetivo a formação de parceria para o fomento de organizações que prestam serviços públicos não-exclusivos do Estado: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. É regulado pela Lei nº. 9.637/98. Para firmar um contrato de gestão, a organização deve ter sido previamente qualificada como OS (Organização Social) pelo ministério correspondente.


  • as organizações são pensadas e divididas ou em ordem pública ou privada. O surgimento das Organizações Sociais acontece no contexto de crise do último quarto do século XX.