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ID
817672
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o atributo da imprescritibilidade dos bens públicos, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
  • Qual bem público pode ser penhorado? 
  • Qual é o erro da alternativa B? 
    As ações de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público não prescrevem.(são imprescritíveis)
    Art. 37 § 5º da CF-´´ A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.´´(ou seja as ações para o ressarcimento são imprescritíveis)
  • Fui pela CF/88 e me ferrei,... já que de cara exclui a alternativa D ...
    marquei a A..

  • Pessoal a questão pergunta em relação ao Atributo  imprescritibilidade dos bens públicos, e para responder essa pergunta é só olhar na parte azul do quadro resumo do Pithecus.
  • Quanto aos erros das alternativas:
    b) As ações de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público não prescrevem.
    O enunciado se refere à imprescritibilidade dos bens públicos. Assim, ações de ressarcimento, embora se refiram a bens públicos, não são (as ações) por si só consideradas bens públicos, mas apenas instrumentos processuais. Por isso que deve ser desconsiderada, mais ainda se comparada à alternativa d que é o gabarito. 
    c) Os bens públicos não podem ser objeto de penhora.
    Aqui, nem a doutrina se entende. Existem as correntes:
    1 - Exclusivista (José dos Santos Carvalho Filho): bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. É a mais aceita em concursos públicos. A crítica é que não engloba os bens das pessoas jurídicas de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Concessionárias) que estejam afetados ao serviço público, os quais, nesta condição, estão sob o regime idêntico dos bens públicos, sendo, inclusive ipenhoráveis;
    2 - Inclusivista (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro): são bens públicos todos aqueles que pertencem à Administração Pública direta e indireta. A crítica é que esta teoria não torna clara a diferença de regime jurídico entre os bens afetados à prestação de serviços públicos (pertencentes ao domínio das pessoas etatais de direito público e ao das pessoas privadas prestadoras de serviços públicos) e aqueles destinados à simples exploração de atividades econômicas, como os que fazem parte do patrimônio das empreas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica;
    3 - Mista (Celso Antônio Bandeira de Mello): são bens públicos todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público. É a mais coerente. Os bens afetados à prestação de serviços públicos, mesmo que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, possuem alguns atributos exclusivos dos bens públicos, como a impenhorabilidade, circunstância que reforça o entendimento de que os bens afetados constitutem verdadeiros bens públicos.
  • Erro da letra A - desafetacao pode ser por lei ou por ato administrativo: depende de qual o foi a forma de afetar o bem (paralelismo das formas).

  • Pessoal, honestamente, acho que essa questão deveria ter pedido a alternativa INCORRETA e não a correta, uma vez que com exceção da letra A que está incorreta, (a desafetação de bens públicos pode ser feita por ato adm, quando móveis e lei, quando imóveis), as demais alternativas estão corretas:

    B) O STF já julgou, interpretando o art. 23 da lei de improbidade adm, que as açoes de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. C) Os bens públicos são como regras impenhorávies (doutrina majoritária) D) Os bens públicos são imprescritíveis (art. 102, CC)
  • Bem público agora pode ser penhorado?!! 

  • GABARITO: D

    imprescritibilidade significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.

  • Essa banca é uma piada, toda hora inventando coisa.