SóProvas


ID
8191
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito de prova no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião o gabarito para esta questão está incorreto.

    O juiz não tem irrestrita liberdade na apreciação da prova, tendo em vista que o CPC adota o princípio do livre convencimento MOTIVADO!!!!


  • A) CORRETA. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I – notórios.

    B) CORRETA. Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (...) Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a EXCEÇÃO será processada EM APENSO aos autos principais.

    C) FALSA TAMBÉM???? Art. 232. São requisitos da citação por edital: (...) V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. Art. 285, segunda parte: “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.”

    DA REVELIA

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A REVELIA NÃO INDUZ, CONTUDO, O EFEITO MENCIONADO NO ARTIGO ANTECEDENTE:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Não falou em autor desconhecer o endereço do réu!! Oo

    D) FALSA. Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    E) CORRETA. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: (...) III - admitidos, no processo, como incontroversos.
  • Dani, a questão pede, justamente, a alternativa FALSA. Então, o seu raciocínio está correto.
  • Julie,Na verdade, quando há citação por hora certa, os efeitos da revelia não se produzem, já que o juiz deverá nomear curador ao citado, conforme estabelece o art. 9º, II, do CPC, cabendo a este, portanto, apresentar a defesa do réu. Veja essa jurisprudência: CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL AFASTA OS EFEITOS DA REVELIA E IMPEDE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1. Da simples leitura da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 75 é possível verificar que o procedimento citatório preencheu todos os requisitos dos artigos 227 e 228 do CPC, quais sejam: comparecimento do Oficial ao endereço fornecido por três vezes, em dias e horários diversos e suspeita de ocultação do réu. 2. Uma vez que houve o oferecimento de contestação pela Curadoria Especial, nos termos do inciso II do art. 9º do CPC, os efeitos da revelia restaram efetivamente afastados.3. Forçoso então reconhecer, que, nesta hipótese, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil. 4. Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para provar as alegações do apelado, posto que sequer comprova a relação jurídica alegada, consequentemente, a origem da constituição da dívida na forma pleiteada, e, portanto, não há como acolher a pretensão autoral. 5. Com permissivo no disposto no § 3º do art. 515 do CPC, que consagra no nosso ordenamento o princípio da Causa Madura, o qual permite que o Tribunal, ao reformar a sentença terminativa, vá, além da reforma e julgue o mérito, profere-se, nos termos da fundamentação supra, nova decisão. 6. Provimento do recurso.” (TJ/RJ Apelação 2008.001.07848, 20ª Cam., Rel. Des. Letícia Sardas, j. 02.04.08).
  • Juliana, a "c" é verdadeira. Não se sujeita aos EFEITOS da revelia o réu citado por edital, porque desconhecido seu endereço, ser-lhe-á nomeado curador especial, que contestará a ação. É o que se depreende do Ar.9º, II e parágrafo único do art. 302.Art. 9º. O juiz dará curador especial:II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.Assim, contestada por negativa geral, não se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor e nem haverá julgamento antecipado da lide, pq o autor terá que provar os fatos constitutivos do seu direito.
  • Vão me perdoar mas a questão é absolutamente anulável, eis que a citação por edital e por hora certa, ou seja, ficta, gera a revelia em sentido lato.

    Além do mais a letra D está correta, eis que o juiz apreciará livremente as provas.

    Questões como esta, os participantes do certame, TEM QUE RECORRER.

    Abraço e bons estudos.

  • PESSOAL, A CITAÇÃO POR EDITAL OU HORA CERTA NÃO AFASTA A REVELIA OU SEUS EFEITOS NÃO, SOMENTE ACONTECE ISSO, MEDIANTE A NOMEAÇÃO DE UM CURADOR ESPECIAL, se o réu não integrar a demanda, ou seja, pode ser que seja citado por edital e tome conhecimento da demanda, nesse caso não ´ha que se falar em afastamento de revelia ou seus efeitos...