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ID
819280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Determinado crime militar próprio foi cometido por quatro militares. Conforme ficou apurado, o crime foi organizado pelo superior hierárquico ao qual os outros eram subordinados; o superior instigou os outros militares à prática do crime; a ação criminosa teve participação bem diferenciada de cada militar, que concorreu de modo diverso para a ocorrência do evento delituoso,sendo que um deles teve participação de menor relevância e outro já havia sido condenado com sentença transitada em julgado por prática culposa de crime militar próprio

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir:


O militar condenado por de crime militar próprio é considerado reincidente, caso pratique nova infração penal militar, após o trânsito em julgado da sentença pelo crime anterior, o que constitui circunstância agravante.

Alternativas
Comentários
  • Art.71.Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois detransitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenhacondenado por crime anterior.

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando nãointegrantes ou qualificativas do crime:I - a reincidência;


  • Alguém sabe por que foi anulada?

  • Condenação por crime militar não gera direito a reincidência.

  • Crimes militares próprios: São os delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum. Assim, a condenação anterior por crime militar que tenha correspondente nas leis penais comuns (por isso chamados crimes militares impróprios) é capaz de gerar reincidência.

    "(...) Se a condenação definitiva anterior for por crime militar próprio, a prática de crime comum não leva à reincidência. Se o agente, porém, pratica crime militar próprio, após ter sido definitivamente condenado pela prática de crime comum, será reincidente perante o CPM, pois este não tem norma equivalente." (CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela. Código Penal Comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 157).

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/reincidencia/reincidencia-crimes-militares-e-crimes-politicos

  • Gabarito preliminar: certo

    Justificativa do Cespe pra anulação: Tendo em vista que a redação do item apresenta erro: O militar condenado por “de” crime (...). Em face das razões expostas, opta-se pela anulação do item.

    Ou seja, tira o "de" e a questão fica certa.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PMDFCFO2009/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ANULA____OALTERA____O_DE_ITENS_DO_GABARITO___PMDF_CFO.PDF

  • Determinado crime militar próprio foi cometido por quatro militares. Conforme ficou apurado, o crime foi organizado pelo superior hierárquico ao qual os outros eram subordinados; o superior instigou os outros militares à prática do crime; a ação criminosa teve participação bem diferenciada de cada militar, que concorreu de modo diverso para a ocorrência do evento delituoso,sendo que um deles teve participação de menor relevância e outro já havia sido condenado com sentença transitada em julgado por prática culposa de crime militar próprio.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir:

    O militar condenado por de crime militar próprio é considerado reincidente, caso pratique nova infração penal militar, após o trânsito em julgado da sentença pelo crime anterior, o que constitui circunstância agravante.

     

    Certa. O militar condenado por crime militar próprio é considerado reincidente, caso pratique nova infração penal militar, após o trânsito em julgado da sentença pelo crime anterior, o que constitui circunstância agravante. CPM: “Circunstâncias agravantes Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: I - a reincidência; (...). Reincidência Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete nôvo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.