Gab. B.
I. CORRETO - Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.
A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.
II. CORRETO - A delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato, ou por ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para ser prestado ao público em seu nome e por sua conta e risco.
Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado.
III. ERRADO - O serviço outorgado pode ser retirado ou modificado por ato administrativo bilateral.
Na outorga, a própria titularidade do serviço é transferida ao terceiro por meio de lei e, por conseguinte, somente por lei poderá ser retirada ou modificada. Ademais, a outorga tem presunção de definitividade, isto é, em tese será exercida indeterminadamente pelo ente outorgado.
IV. CORRETO - Tanto no caso de serviço outorgado como de serviço delegado, ambos estão sujeitos ao controle do Estado.
No caso dos serviços outorgados o controle é finalístico (tutela, Supervisão Munisterial); já caso da descentralização por colaboração ou por delegação, as formas de controle são mais amplas do que na outorga. Isso porque a delegação ocorre por meio de ato ou contrato administrativo, admitindo alteração unilateral e diversas formas de fiscalização das condições do serviço prestado.
V. ERRADO - Os serviços delegados o são, normalmente, por prazo indeterminado e os serviços outorgados o são por prazo certo.
Na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese (ato administrativo – autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização. No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), porém, a delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do instrumento.
Fonte: pdf do Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida