SóProvas


ID
819766
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O adicional de periculosidade é devido ao empregado que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Artigo 193 da CLT " São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com INFLAMÁVEIS ou EXPLOSIVOS em condições de risco acentuado"
     
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA:

    Súmula 39 do TST - "Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. (Lei 2.573, de 15.08.1955)
  • Pessoal, o Art. 193 da CLT sofreu alterações. Foi acrescentado a atividade de energia elétrica no inciso I e incluída a regra do inciso II, conforme abaixo:
    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
           I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
          II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • A Questão não tem resposta correta. O adicional de periculosidade incide no Salario Base e não na Remuneração.

    "Mais vale um homem muitas vezes, do que aquele sem comparação jamais"
  • Concordo com o Leonardo, se fosse CESPE eu marcaria ERRADO.
  • CLT Art. 193(...) § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário* sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    Ademais, conforme a NR-15,  o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base* do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:


    - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.


  • A alternativa B - trabalho em contato com combustível - é fundamentada pelo inciso I do art. 193 da CLT (exposição permanente do trabalhador a inflamáveis), e, também, pela súmula nº 39 do TST, que garante o adicional de periculosidade para quem opera bomba de gasolina.

    Nesse tema, é importante mencionar que, em junho de 2014, foi acrescentado um §4º ao art. 193, considerando como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
  • Concordo com os colegas que postaram comentários anteriores no que sentido de que não há resposta correta. O adicional de periculosidade incide sobre o salário e não sobre a remuneração.

    Súmula nº 191 do TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Adicional de periculosidade. Base de cálculo. A base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário base.Aplicação da Súmula nº 191 do C. TST. (TRT-2 - RO: 1038200807002005 SP 01038-2008-070-02-00-5, Relator: SILVIA REGINA PONDÉ GALVAO DEVONALD, Data de Julgamento: 30/06/2009,  3ª TURMA, Data de Publicação: 28/07/2009).

  • Letra (b)

     

    P3ricul0sidade

     

     

  • Súmula 212 STF 

    Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

  • NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 191 DO TST

     

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

  • SUM-447 Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

  • Gabarito, letra B ( menos errada).

    Nessa questão é necessário optar pela "menos errada", pois a legislação ( Art. 193, ss 1º, CLT) indica que o adicional de 30% seja aplicado sobre a base SALÁRIO, e NÃO sobre a base  REMUNERAÇÃO.

    Vale lembrar que, de acordo com a Súmula 191/2016, para o profissional eletricitário contratado a partir de 2012, incorre o adicional sobre o SALÁRIO, conforme a regra geral, porém, para aqueles eletricitários cujo contrato de trabalho foi firmado antes de 2012, o adicional incorre sobre a REMUNERAÇÃO.

    RESUMINDO:

    PERICULOSIDADE ----> ADICIONAL DE 30% SOBRE SALÁRIO

    *ATIVIDADES (NAS QUAIS O TRABALHADOR LIDE COM, OU IMPLIQUE RISCO DE):

    *INFLAMÁVEIS (INCLUSIVE O FRENTISTA TEM DIREITO)

    *EXPLOSIVOS

    *ELETRICITÁRIOS ( ATÉ 2012--> 30%/REMUNERAÇÃO ; DEPOIS DE 2012---> 30%/SALÁRIO)

    *ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

     

    Colegas, caso eu tenha cometido erro, por favor, avisem. ;)

     

    CONHECIMENTO É PODER!

     

     

     

  • 30% no salário básico, sem qualquer acréscimo. 

     

  • tenho certeza que a banca n]ão queria que soubéssemos demais, Amanda kkk