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Letra B
Artigo 193 da CLT " São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com INFLAMÁVEIS ou EXPLOSIVOS em condições de risco acentuado"
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA:
Súmula 39 do TST - "Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. (Lei 2.573, de 15.08.1955)
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Pessoal, o Art. 193 da CLT sofreu alterações. Foi acrescentado a atividade de energia elétrica no inciso I e incluída a regra do inciso II, conforme abaixo:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
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A Questão não tem resposta correta. O adicional de periculosidade incide no Salario Base e não na Remuneração.
"Mais vale um homem muitas vezes, do que aquele sem comparação jamais"
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Concordo com o Leonardo, se fosse CESPE eu marcaria ERRADO.
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CLT Art. 193(...) § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário* sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Ademais, conforme a NR-15, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base* do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
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A alternativa B - trabalho em contato com combustível - é fundamentada pelo inciso I do art. 193 da CLT (exposição permanente do trabalhador a inflamáveis), e, também, pela súmula nº 39 do TST, que garante o adicional de periculosidade para quem opera bomba de gasolina.
Nesse tema, é importante mencionar que, em junho de 2014, foi acrescentado um §4º ao art. 193, considerando como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Concordo com os colegas que postaram comentários anteriores no que sentido de que não há resposta correta. O adicional de periculosidade incide sobre o salário e não sobre a remuneração.
Súmula nº 191 do TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Adicional de periculosidade. Base de cálculo. A base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário base.Aplicação da Súmula nº 191 do C. TST. (TRT-2 - RO: 1038200807002005 SP 01038-2008-070-02-00-5, Relator: SILVIA REGINA PONDÉ GALVAO DEVONALD, Data de Julgamento: 30/06/2009, 3ª TURMA, Data de Publicação: 28/07/2009).
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Letra (b)
P3ricul0sidade
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Súmula 212 STF
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
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NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 191 DO TST
Súmula nº 191
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
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SUM-447 Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
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Gabarito, letra B ( menos errada).
Nessa questão é necessário optar pela "menos errada", pois a legislação ( Art. 193, ss 1º, CLT) indica que o adicional de 30% seja aplicado sobre a base SALÁRIO, e NÃO sobre a base REMUNERAÇÃO.
Vale lembrar que, de acordo com a Súmula 191/2016, para o profissional eletricitário contratado a partir de 2012, incorre o adicional sobre o SALÁRIO, conforme a regra geral, porém, para aqueles eletricitários cujo contrato de trabalho foi firmado antes de 2012, o adicional incorre sobre a REMUNERAÇÃO.
RESUMINDO:
PERICULOSIDADE ----> ADICIONAL DE 30% SOBRE SALÁRIO
*ATIVIDADES (NAS QUAIS O TRABALHADOR LIDE COM, OU IMPLIQUE RISCO DE):
*INFLAMÁVEIS (INCLUSIVE O FRENTISTA TEM DIREITO)
*EXPLOSIVOS
*ELETRICITÁRIOS ( ATÉ 2012--> 30%/REMUNERAÇÃO ; DEPOIS DE 2012---> 30%/SALÁRIO)
*ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
Colegas, caso eu tenha cometido erro, por favor, avisem. ;)
CONHECIMENTO É PODER!
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30% no salário básico, sem qualquer acréscimo.
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tenho certeza que a banca n]ão queria que soubéssemos demais, Amanda kkk