GABARITO B
CF, ART. 5
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
RESPOSTA: B
Breve revisão acerca do Habeas data:
- protege direito à informação personalíssima
- pedido? conhecimento / retificação / anotação
- titularidade: pessoa física / pessoa jurídica
- legitimidade passiva: administração pública / entidade privada de caráter público
- negativa de informação: condição da ação
- prazo? não há!
- gratuito? sim!
- dulpa finalidade: conhecimento / retificação
- Habeas data na Justiça do Trabalho? sim! EC 45/04 art. 114, CF
- cabe oposição de banco de dados sigilosos em Habeas data? não!
- cabe Habeas data para dados relativos ao pagamento de tributos pelo contribuinte? sim!
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de injunção, que objetiva o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
Alternativa C – Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas corpus, que objetiva a proteção da liberdade de locomoção. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Alternativa D – Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de segurança, que protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Alternativa E - Incorreta. O enunciado não se refere à ação civil pública, que trata da responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico Art. 1º, Lei 7343/85: “Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.