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ID
819778
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à retificação dos dados sobre a pessoa do impetrante trata-se de uma garantia denominada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B, conforme LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    LETRA A) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    LETRA C) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
    LETRA D) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Letra: B
    O habeas data é cabível contra ato de autoridade pública ou de agente de 
    pessoa privada que possua registros ou banco de dados de caráter público (CF, art. 5º, LXXII). Será concedido para:
    (i) o conhecimento de informações; (ii) a retificação de dados; ou (iii) a complementação de dados.
  • GABARITO B

    CF, ART. 5

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    ______________________________________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • RESPOSTA: B

     

    Breve revisão acerca do Habeas data:

    - protege direito à informação personalíssima

    - pedido? conhecimento / retificação / anotação

    - titularidade: pessoa física / pessoa jurídica

    - legitimidade passiva: administração pública / entidade privada de caráter público

    - negativa de informação: condição da ação

    - prazo? não há!

    - gratuito? sim!

    - dulpa finalidade: conhecimento / retificação

    - Habeas data na Justiça do Trabalho? sim! EC 45/04 art. 114, CF

    - cabe oposição de banco de dados sigilosos em Habeas data? não!

    - cabe Habeas data para dados relativos ao pagamento de tributos pelo contribuinte? sim!

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)

  • Essa banca adora, dentre os remédios constitucionais, Habeas Data.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de injunção, que objetiva o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Alternativa C – Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas corpus, que objetiva a proteção da liberdade de locomoção. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa D – Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de segurança, que protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa E - Incorreta. O enunciado não se refere à ação civil pública, que trata da responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico Art. 1º, Lei 7343/85: “Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social”. 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Assertiva CORRETA.

    O HD tem cabimento para acesso ou alteração de informações.

  • FALOU EM CONHECIMENTO/RETIFICAÇÃO DE DADOS MARCA HABEAS DATA E CORRE PARA O ABRAÇO.