SóProvas


ID
82087
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.

I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.

II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

Alternativas
Comentários
  • Tranquila a questão....para dar uma relaxada...Com função precípuamente didática...
  • Alternativa E.- Poder Discricionário: é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE e CONTEÚDO.- Poder Hierárquico: é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.- Poder disciplinar: é aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). OBS: Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
  • Exemplos de Poderes Administrativos:Livre exoneração de comissionado - Poder discricionário;Emissão de ordem ao subordinado - Poder hierárquico;Aplicação de multa a infrator de trânsito - Poder de polícia;Prorrogação de licença maternidade - Poder regulamentar;Remoção de servidor federal diante do deslocamento imposto ao seu conjuge por interesse público - Poder vinculado.
  • Questão super tranquila para quem conhece a matéria, nenhuma pegadinha! Deu para relaxar depois de mais de 152 questões resolvidas de Dto Administrativo! =)
  • Essa todo mundo preparado acerta. Depois vem uma tipo a Q27353 e derruba um povo...
  • Se cai uma questão dessa na prova eu juro que fico P* da vida!

    Pô, estudei tanto pro cara que estudou apenas pela apostila que comprou junto com o Estadão acertar também?!?!?!
  • Pq questões assim NÃO caem nas provas que eu faço??????????
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    Poder regulamentar - É aquele que a Constituição Federal confere aos Chefes do Poder Executivo poder para editar normas gerais e abstratas que explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade (sem alterá-la).
    Poder disciplinar - É a prerrogativa que possui a Administração Pública de punir seus próprios agentes e particulares que com ela mantenham um vínculo específico.
    Poder de polícia - É a prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
    Poder vinculado - É aquele concedido por lei à Administração Pública para a prática de ato administrativo de sua competência, com determinação dos elementos e requisitos necessários à sua formalização.
    Poder discricionário - É aquele mediante o qual o agente administrativo dispõe de certa liberdade de atuação podendo tecer considerações sobre a conveniência, a oportunidade e o conteúdo (mérito administrativo) para satisfazer o interesse público.
    Poder hierárquico - É aquele exercido em função da relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.
    Logo, a resposta desta questão é a letra e.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE::::

    PODER DISCIPLINAR É PODER-DEVER---- NÃO É UMA FACULDADE!!!!!!!

    FCC DECEPCIONANDO!!!!!
  • Concordo com o comentário acima.
    Visto que, O PODER DISCIPLINAR:
    Corresponde ao DEVER de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.
    Sendo assim, não caracteriza uma FACULDADE, mas sim um DEVER.
    Bons estudos!! :)
  • Concordo com os comentários dos colegas.

    Realmente, para a doutrina moderna o Poder disciplinar é um Poder-Dever.

    Todavia, pelo que vi das questões da FCC até agora, a banca tende a adotar a posição da doutrina mais tradicional, como a posição exposta por Hely Lopes Meirelles, no sentido de que o Poder disciplinar é, em regra, um Poder discricionário.


  • Marquei a correta, mas desconfio da afirmação de que é possível ser concedido discricinariedade de forma implícita.Essa forma se dá através dos conceitos jurídicos indeterminados. A moderna doutrina tem discordado dessse entendimento (vejam José Afonso Carvalho dos Santos), dizendo que apenas de forma expressa é possível inferir o poder discricionário. Em relação aos conceitos jurídicos indeterminados, dizem, quando encontra-se a interpretação  correta, o que parecia ser discricionário torna-se, no fundo, um poder vinculado. Há uma diferenciação ainda que esses doutrinadores fazem em relação às cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Quem estiver estudando para cargos de autoridade, fiquem atentos a este entendimento.
  • ATENÇÃO!

    FACULDADE = CAPACIDADE

  • Questão facil de acertar!
    Basta saber o que é o Poder Discricionário e por eliminação Obvia resposta "E"
    unica alternativa em que "I" = Discricionário... 

  • De fato o poder disciplinar é um poder-dever. Entretanto devemos observar duas formas trazidas pela doutrina ao qual temos a divergência:

     

    Caracter discricionário quando a escolha entre as sanções legalemente cabiveis

    Carater vinculado na aplicação da pena em si. 

     

    Fonte. Livro Direito Administrativo, DEUS, João, 2017. 

  • GABARITO: E

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • GABARITO: LETRA E

    poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    FONTE: Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM