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ID
82120
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as situações abaixo.

I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante.

II. Proibição de frequentar determinados lugares como condição imposta na concessão da suspensão condicional da pena ou do processo.

III. Não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante.

IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixa- crime por fato atípico.

São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus APENAS

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Na alternativa I o candidato poderia ficar na dúvida se entendesse a determinação como sendo "REQUERIMENTO" do MP, entretanto, em não sendo apenas requerimento, cabe sim habeas corpus contra a ilegalidade flagrante de abuso de autoridade e usurpação de competência....
    Na alternativa IV é mais tranquilo de se detectar a ilegalidade do ato processual, pois, se o fato é atípico, o JUIZ deveria proceder ao arquivamento imediato do feito.
  • Se houvesse uma alternativa que englobasse as assertivas I, III e IV, certamente alguns cairiam na pegadinha. A assertiva III teria tudo para estar correta, se o prazo para a conclusão do inquérito fosse cinco dias. Como eu sei que muita gente confunde o prazo para oferecimento da denúncia com o prazo para conclusão do inquérito, tenho convicção de que muitos iriam babando...
  • I - Excluída a hipótese de flagrante delito, a prisão só pode ser determinada por despacho fundamentado da autoridade judiciária competente. Assim, v.g., toda e qualquer prisão determinada pela autoridade policial, fora das hipóteses de flagrante delito, implica constrangimento ilegal, porque lhe falta a competência para determiná-la.II - Após a homologação da suspensão condicional do processo, o acusado entra num período de prova (que pode durar entre 2 e 4 anos) no qual ele terá que cumprir certas obrigações impostas no acordo (como proibição de freqüentar certos lugares ou comparecer mensalmente em juízo, p. ex.), para ao final ver decretada a extinção da punibilidade (Lei 9099/95, art. 89).No caso em questão, não há ameaça à liberdade de locomoção, mas apenas uma restrição de frequentar determinados lugares, logo, não cabe HC.III - CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS (improrrogável), se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS (prorrogável), quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.IV - Em termos de tipicidade penal, ou o fato se encaixa literalmente no texto da lei ou é atípico. Se não há crime, não há justa causa para a prisão (CPP, art. 648, I).
  • resposta 'a'I) cabe Habeas CorpusDelegado - Prisão em FlagranteJuiz - Prisão Preventiva e TemporáriaMinistério Público não pode ordenar prisãoII) não cabeé caso de suspensão condicionalIII) não cabePrisão em Flagrante - até 5 diasIV) cabesó o recebimento não caracteriza causaBons estudos.
  • erro do item III
    CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Só complementando, cuidado pra não confundir os prazos do encerramento do inquérito com os prazos de oferecimento da denúncia (em ação pública).

    PRAZO DO INQUÉRITO:
    10 DIAS, se preso (improrrogável);
    30 DIAS, se solto.
    PRAZO DA DENÚNCIA:
    5 DIAS, se preso;
    15 DIAS, se solto.

    Lembrando que os prazos para encerramento do inquérito e oferecimento da denúncia podem variar entre as leis especiais. Ex: na lei do abuso de autoridade o prazo para denúncia é de 48h; na lei da justiça federal os prazos do inquérito são 15 (prorrogável por +15) e 30, respectivamente.
  • não acho que o gabarito está correto, só se for considerar o HC no item IV como trancamento da ação, eis que a questão não está dizendo no item IV que alguém está preso ou que o crime pelo qual se foi denunciado/houve queixa, haveria a iminência de prisão, pois se a questão é silente, não dá pra deduzir que o crime é apenado com reclusão ou detenção, pode ser uma pena de multa por exemplo ou pode ser denúncia do art. 28 da lei de drogas, porque não?, só diz que foi recebida a denúncia ou queixa por fato atípico. dai, desconsiderando o CPP, caberia HC para trancamento. Sei lá, duvidoso

  • I – CORRETA: Temos aqui uma prisão ilegal, já que o MP não pode determinar a prisão de ninguém, salvo em flagrante. Logo, cabe HC, nos termos do art. 648, III do CPP.

    II – ERRADA: Isto porque tal proibição é prevista em lei como possível condição para a concessão destes benefícios, logo, não há ilegalidade.

    III – ERRADA: Isto porque o prazo para a conclusão do IP, neste caso, é de 10 dias, logo, não há ilegalidade.

    IV – CORRETA: O recebimento da denúncia, aqui, enseja a concessão de HC, pois o fato é atípico, logo, é cabível o HC para determinar o trancamento da ação penal.

  • Se denega a denúncia ou queixa, cabe RESE ;

    Se receber a denúncia ou queixa, pode caber HC!

    Abraços!

  • São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus :

    -Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante.

    -Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixa- crime por fato atípico.