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O INQUÉRITO POLICIAL É INQUISITÓRIO, SIGILOSO, ESCRITO, ENTRE OUTROS. Entretanto, conforme súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, o advogado tem direito a vista dos autos das informações que já estão formatadas, não sendo cabível as informações que ainda estiverem em processo de investigação.
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Questão mal elaborada.
O sigilo não será oponível das provas já documentadas, o inquérito é sigiloso e o delegado não vai falar para o investigado o que irá fazer no procedimento que poderá levá-lo a um futura condenação. A questão tinha que especificar que ele não seria oponível das provas já documentadas, e das perícias e diligências já realizadas. Pois nem o advogado tem acesso amplo ao inquérito, esse acesso fica limitado as provas que já tiverem sido realizadas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA , ora em comento a atual lei 12.345/2016, ora ERRADA quando da época da edição da sumula vinculante 14 do STF (2009).
O IP possui várias características e princípios, dentre eles o fato de correr em ´´segredo de justiça``. É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária e presidido exclusivamente pela autoridade policial (delegado). É também inquisitivo, isto é, ampla defesa e contraditório MITIGADO. É importante que para fins de provas objetivas, em especial as do CESPE, saiba que a questão não se torna errada ao afirmar que ´´não haverá ampla defesa e contraditório``. Mas se afirmar que estes princíos são pormenorizados, também marque que sim. Pois bem, a lei 12.345/2016, dentre outras previsões, apenas reitera o ponto já previsto na SV 14 do STF:
SV 14: ´´É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"
Seu sigilo faz necessário para a manutenção e severidade das investigaçõe, mas não se confunde com o direito:
a) do advogado requerer, ainda que sem procuração, acesso aos autos que não estejam sob sigilo. A procuração será necessária apenas em caso de sigilo. MESMO ASSIM TERÁ ACESSO AOS AUTOS, AINDA QUE RESTRITO AOS ATOS NÃO RELACIONADOS À DILIGÊNCIAS AINDA NÃO REALIZADAS E NÃO APENSAS AOS AUTOS.
b) da faculdade do advogado participar do depoimento, oitivas e outros atos do procesimento de investigação.
c) Requerer diligências à autoridade e elaboração de quesitos e razões.
Obs: As diligências requeridas pelas partes não vinculam a autoridade policial, já que é ato discricionário. Já a eleboração dos quesitos e razões são direitos expressamente previsto na lei 12.345/2016. A autoridade não pode negar tal direito ´´por inteiro``, apenas pode restringí-las, como ocorre por analogia ao art. 212 do CPP em fase judicial (quando a pergunta formulada puder induzir a resposta; quando o questionamento não tiver relação com a causa; ou quando a perguntar importar na repetição de outra já respondida)
CONCLUSÃO: O sigilo, ao advogado com procuração, se restringe ao acesso das diligências ainda não realizadas. Ora, assim como o investigado o advogado constitui parte do processo/procedimento.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO
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Errada ! sumula vinculante 14
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Acho que estão errando a questão no português, hem?
OPONÍVEL: passível de se opor ou de funcionar em oposição.
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desatualizada
o advogado tem acesso amplo aos autos já documentados.
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Questão que exige principalmente o significado da palavra OPONÍVEL.
O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível ao investigado e ao seu advogado.
que seria o mesmo que:
O IP deve tramitar em sigilo, não podendo ser negado ao investigado e ao seu advogado.
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falou de uma maneira geral, por isso considero ERRADA. se as provas já tiverem sido documentadas, o advogado tem direito ao acesso; caso contrário, não.
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O IP deve tramitar em sigilo, não podendo se opor (o sigilo) ao investigado e ao seu advogado.
Correto!
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Súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230
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Questão DESATUALIZADA , notifiquem o erro ali na bandeira
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SÚMULA 14 STF---> O I.P. É SIGILOSO ENQUATO ESTIVER SENDO REALIZADA AS DILIGÊNCIAS. QUANDO SE ENCERRA, O ADVOGADO TEM ACESSO AMPLO AO I,P.
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o erro está todo no significado da palavra oponível...
O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível( contra, oposto) ao investigado e ao seu advogado.
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questão tranquila.
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Oponível :
passível de se opor ou de funcionar em oposição.
Então, sumula 14 : Proibe a não liberação ao advogado de defesa, tudo que já estiver escrito no I.P.
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O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este (contrário, proibido, impedido) ao investigado e ao seu advogado.
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GABARITO CORRETO. OBS: EM RELAÇÃO AS PROVAS JÁ DOCUMENTADAS (QUESTÃO DESATULIZADA).
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital, (...)
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
E a súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto.
Observe, entretanto, que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito, às quais o advogado não tem direito a ter acesso prévio. Com isso, caso sinta necessidade, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito.
Obs.2: Ferramentas para combater a denegação de acesso:
A). Caberá de mandado de segurança;
B). Reclamação constitucional ocorre quando uma sumula vinculante é descumprida;
C). Caberá habeas corpus: se o advogado não consegue acessar a investigação, indiretamente a liberdade do cliente está em risco.
O que acontece caso o direito do advogado de amplo acesso aos autos for desrespeitado?
R: A Lei nº 13.245/2016 acrescentou o § 12 ao art. 7º do Estatuto da OAB prevendo que, se a pessoa responsável pela investigação...
- negar o direito ao advogado de acesso aos autos,
- fornecer os autos de forma incompleta (ex.: não fornecer os apensos) ou
- fornecer os autos, mas antes retirar algumas peças que já haviam sido juntadas ao processo,
...neste caso, a pessoa responsável poderá sofrer responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade, nos termos do art. 3º, "j", da Lei nº 4.898/65:
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Mais uma palavra para o meu vocabulário kkk errei por causa dela
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DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!
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Questão desatualizada, o sigilo pode sim ser oponível ao advogado e ao indiciado, desde que se refira a diligências em trâmite, vigora entre nós o sigilo interno parcial ( súmula vinculante 14).
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Tem nada de desatualizada. O que confunde a galera é a palavra oponível
O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível ao investigado e ao seu advogado, ou seja, esta regra não vale para o investigado e ao seu advogado.
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CORRETO
Errei a questão por desconhecer o significado da palavra OPONÍVEL.
OPONÍVEL: Algo que pode ser alvo de OPOSIÇÃO, AO CONTRÁRIO.
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. Independente do caboco saber o que é oponível, não dá pra distinguir se o "este" refere-se a inquérito ou sigilo. dificulta a interpretação, pois se o inquérito não é oponível ao advogado, sabemos que isso é errado. Todavia se o referente for sigilo, está certo.
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Discordo do gabarito. O investigado e seu advogado têm acesso aos fatos já documentados. Entretanto, as diligências em curso mantém o sigilo frente aos mesmos. Dessa forma, pelo menos sob esse ponto de vista, o sigilo do inquérito é sim oponível ao investigado e ao seu advogado.
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redação ta uma bosta, mas msm assim vou ajudar...
corrente doutrinária que prevalece é a de que o IP é sempre sigiloso em
relação às pessoas do povo em geral.
Entretanto, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos
(ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo
em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso
da investigação.
fonte: estrategia concurso
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Questão de português, não de legislação..
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opinível = opor-se
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Errei por desconhecer a palavra. kkkk
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Desatualizada!
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Questão simples, se conhecer o significado de oponível. Embora o Advogado e Defensor tenha acesso as diligências já concluidas no inquerito, eles não tem o poder de ser opor contra tais diligiências no curso do Inquerito.
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Na atualidade: Gabarito ERRADO
"DEVE" .... Em regra, é sigiloso. Há exceções...
"Oponivel" = Opor a algo/alguém
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Onde é que fala que INVESTIGADO deve ter acesso ao inquerito?
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MESMO SABENDO O QUE É OPONÍVEL EU NAO ENTENDI A QUESTÃO E ERREI PELA SEGUNDA VEZ. AFF, REDAÇÃO OGRA ESSA!
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Questão desatualizada!
Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
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Não está desatualizada.
Regra: indiciado e adv. têm acesso ao IP.
Exceção: diligências em curso não podem ser acessadas pelo indiciado e seu adv.
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Eu li DISPONÍVEL! Meu Deus!
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Como regra, o sigilo do IP não pode ser imposto ao advogado ou ao investigado.
Entretanto, nos casos em que houver diligências em curso, tal sigilo será oponível/imposto aos agentes supracitados.
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Oponível me quebrou.