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Gabarito ERRADO
Ele só será julgado pelo TJ caso seja praticado crime comum de competência estadual
Art. 29 X -
julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça
Súmula
702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais
casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime estadual: TJ
Crime doloso contra a vida: TJ
Crime federal: TRFCrime eleitoral: TRE
bons estudos
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ERRADO
Caso pratique crime eleitoral a competência não será do Tribunal de Justiça e sim da Justiça Eleitoral.
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QUESTÃO ERRADA.
Segue mesmo comentário do colega Renato, com alguns nuances + a fonte:
Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função?
Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?
SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:
Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?
Crime estadual: TJ
Crime federal: TRF
Crime eleitoral: TRE
Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?
R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça, considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html
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Quem possui foro de prerrogativa expresso na CF não irá a juri popular. O erro está no "sempre julgado pelo TJ...". Pois em crimes federais, o prefeito será julgado pelo TRF, e em crimes eleitorais, pelo TRE. Bons estudos...
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PREFEITOS
Crime comum > TJ
Crime comum federal > TRF
Crime eleitoral > TRE
Crime de responsabilidade próprio > Câmara de vereadores
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Outra questão para exemplificar...
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
O tribunal de justiça não tem competência para julgar prefeito municipal pela prática de crime eleitoral.
R: Correta.
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PREFEITOS
Crime comum > TJ
Crime comum federal > TRF
Crime eleitoral > TRE
Crime de responsabilidade próprio > Câmara de vereadores
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CRIMES PRATICADO POR PREFEITO - QUEM JULGA??
- Crime estadual ---> TJ
- Crime federal ---> TRF
- Crime eleitoral ---> TRE
- Crime de responsabilidade ---> Câmara Municipal
- Crime doloso contra a vida ---> nesse caso, não havendo interesse federal, a competência também será do TJ (previsão constitucional)
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PREFEITO = FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE SEGUNDO GRAU.
1º PERGUNTA
É UMA INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA ( CRIME DE RESPONSABILIDADE): Pelo princípio da simetria, órgão politico competênte para julgamento é a Câmara Municipal.
2º PERGUNTA
CRIME PRATICADO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL? TRE
3º PERGUNTA
O CRIME PRATICADO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL? TRF
4º PERGUNTA
O CRIME PRÁTICADO É DE COMPETÊNCIA RESIDUAL? TJ
OBS: CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA: JÚRI X FORO PREVISTO NA CF = FORO
INTERESSE FEDERAL: TRF
ESTADUAL: TJ
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pode ser pelo
TRF
TJ
TRE
A DEPENDER DA INFLAÇAO
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Súmula 208 – STJ Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal
Súmula 209 – STJ Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal
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Prefeitos
- crime comum --> TJ (CF, art. 29, X)
- crime de responsabilidade --> Câmara de Vereadores (CF, art. 31)
- crime federal --> TRF
- crime eleitoral --> TRE
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Se lembrar das Súmulas 208 e 209 do STJ mata a questão.
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ERRADO
Prefeitos
Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ
Crime federal: TRF
Crime responsabilidade: Câmara Municipal
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1 - TRE em crimes eleitorais.
2 - TRF, quando for crime de desvio de verba federal NÃO INCORPORADA a receita municipal. *
OBS: se não incorporou no patrimônio municipal, a verba continua sendo da União.
3 - TJ, quando o crime for de desvio de verba federal INCORPORADA a receita municipal.
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Súmula 208 – STJ Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal
Súmula 209 – STJ Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal
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• Crime comum : TJ (CF, art. 29, X)
- Crimes de Responsabilidade: Câmara de Vereadores (CF, art. 31)
- Crime Federal: TRF
- Crime Eleitoral: TRE