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ID
821518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda acerca do processo penal, julgue os próximos itens.

O prefeito será sempre julgado pelo tribunal de justiça, não importando a natureza ou espécie do crime que ele pratique.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Ele só será julgado pelo TJ caso seja praticado crime comum de competência estadual

    Art. 29 X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime estadual: TJ
    Crime doloso contra a vida: TJ
    Crime federal: TRFCrime eleitoral: TRE
    bons estudos
  • ERRADO

    Caso pratique crime eleitoral a competência não será do Tribunal de Justiça e sim da Justiça Eleitoral.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Segue mesmo comentário do colega Renato, com alguns nuances + a fonte:

     

    Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função
    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

     

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

     

     

    Crime comum praticado por Prefeito quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

     

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça, considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

     

     

     

  • Quem possui foro de prerrogativa expresso na CF não irá a juri popular. O erro está no "sempre julgado pelo TJ...". Pois em crimes federais, o prefeito será julgado pelo TRF, e em crimes eleitorais, pelo TRE. Bons estudos...

  • PREFEITOS 

    Crime comum > TJ

    Crime comum federal > TRF

    Crime eleitoral > TRE 

    Crime de responsabilidade próprio > Câmara de vereadores 

  • Outra questão para exemplificar...

     

    Ano: 2011  Banca: CESPE  Órgão: TRE-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    O tribunal de justiça não tem competência para julgar prefeito municipal pela prática de crime eleitoral.

     

    R: Correta.

  • PREFEITOS 

    Crime comum > TJ

    Crime comum federal > TRF

    Crime eleitoral > TRE 

    Crime de responsabilidade próprio > Câmara de vereadores 

  • CRIMES PRATICADO POR PREFEITO - QUEM JULGA??

     

    - Crime estadual ---> TJ

    - Crime federal ---> TRF

    - Crime eleitoral ---> TRE

    - Crime de responsabilidade ---> Câmara Municipal

    - Crime doloso contra a vida ---> nesse caso, não havendo interesse federal, a competência também será do TJ (previsão constitucional)

  • PREFEITO = FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE SEGUNDO GRAU.

     

    1º PERGUNTA

    É UMA INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA ( CRIME DE RESPONSABILIDADE): Pelo princípio da simetria, órgão politico competênte para julgamento é a Câmara Municipal.

     

    2º PERGUNTA

    CRIME PRATICADO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL? TRE

     

    3º PERGUNTA

    O CRIME PRATICADO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL?  TRF

     

    4º PERGUNTA

    O CRIME PRÁTICADO É DE COMPETÊNCIA RESIDUAL? TJ

     

    OBS: CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA:    JÚRI X FORO PREVISTO NA CF = FORO

    INTERESSE FEDERAL: TRF

    ESTADUAL: TJ

     

     

     

     

  • pode ser pelo

    TRF

    TJ

    TRE

    A DEPENDER DA INFLAÇAO

  • Súmula 208 – STJ Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal

    Súmula 209 – STJ Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

  • Prefeitos

    - crime comum --> TJ (CF, art. 29, X)

    - crime de responsabilidade --> Câmara de Vereadores (CF, art. 31)

    - crime federal --> TRF

    - crime eleitoral --> TRE

  • Se lembrar das Súmulas 208 e 209 do STJ mata a questão.

  • ERRADO

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

  • 1 - TRE em crimes eleitorais.

    2 - TRF, quando for crime de desvio de verba federal NÃO INCORPORADA a receita municipal. *

    OBS: se não incorporou no patrimônio municipal, a verba continua sendo da União.

    3 - TJ, quando o crime for de desvio de verba federal INCORPORADA a receita municipal.

  • Súmula 208 – STJ Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal

    Súmula 209 – STJ Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

  • Crime comum : TJ (CF, art. 29, X)

    - Crimes de Responsabilidade: Câmara de Vereadores (CF, art. 31)

    - Crime Federal: TRF

    - Crime Eleitoral: TRE