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ID
822211
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A utilização da troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo para advertir outros motoristas que trafegam no sentido contrário da presença de patrulhamento é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infração e a penalidade para o condutor que for autuado por esta conduta são:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 251

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.


  • As infrações que envolvem >>LUZES<<, previstas no art. 251, são de natureza média.

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

  • TODAS AS LUZES NO CTB (TODAS POSSUEM PREVISÃO DE MULTA)

    LEVE:

    **Farol alto em Via publica iluminada

    MÉDIA:

    **Veículo em movimento não mantém qualquer das luzes excenciais ligadas

    **Não manter luz de posição quando parado para embarque des... e carga des

    GRAVE:

    **Não sinalizar ou omitir-se ... caso:

    *Precisar retirar veículo da pista ou se está no acostamento ou

    *Se a carga derramada não puder ser removida de uimediato da pista

    **Deixar de indicar com antecedencia MANOBRA com Luz ou Gesto

    GRAVE (única com Retenção para Regularizar)

    **Farol desregulado ou Farol alto incomodando.

    ---------------------------------------------------

    QSL ?

  • As infrações que envolvem >>LUZES< NATUREZA MÉDIA..

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

     

    OBS: P/ MOTOCICLETAS E MOTONETAS, deixar de usar luz Baixa DIURNAMENTE, vai gerar infração de natureza Gravíssima.

    Já os Ciclomotores que não estiverem com luz baixo diurnamente, infração Média.

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].