SóProvas


ID
822745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Considere que o prefeito de um município tenha determinado a desapropriação de uma fazenda de seu adversário político, como forma de retaliação. Nesse caso, fica configurado o desvio de finalidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Desvio de poder (desvio de finalidade): o agente atua dentro dos limites de sua competência, mas fora da finalidade da lei.
  • Retirado do site do TCM, texto da Maria Silvia Z. Di Pietro:

    "A finalidade. A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar. Quer-se alcançar a disciplina, quer-se alcançar a boa ordem, quer-se alcançar uma série de coisas, fundamentalmente, quer-se alcançar o interesse público. Mas a palavra finalidade também é vista em dois sentidos. Por exemplo, no livro do Helly Lopes Meirelles, é dito que a finalidade de todo ato administrativo é o interesse público; nesse caso, a finalidade é considerada em sentido amplo; qualquer ato que seja contrário ao interesse público é ilegal.

    Por exemplo, uma desapropriação que seja feita, não porque a administração necessita daquele bem, mas porque está querendo prejudicar, aborrecer um inimigo político, não está sendo feita para atender o interesse público.

    Mas existe um outro sentido para a palavra finalidade que é o resultado específico que cada ato deve produzir em decorrência da lei. Para cada finalidade que a Administração quer alcançar, existe um ato adequado para atingi-la. Se a Administração quer expulsar dos quadros do funcionalismo um funcionário que praticou uma falta muito grave, a única medida, o único ato possível é a demissão. Ela não pode usar, com essa finalidade punitiva, um ato que não tem finalidade punitiva , ela não pode exonerar, por exemplo, ainda que seja um funcionário em comissão, que praticou uma infração; se ela está exonerando com a intenção de punir, o ato é ilegal, quanto à finalidade, porque a exoneração não tem caráter punitivo; isto caracteriza um vício de finalidade, conhecido como desvio de poder.

    Um exemplo muito comum: remover o funcionário “ex-officio”, a título de punição; isto é muito comum, o funcionário é mandado para o outro lado do fim do mundo, a título de punição. Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à finalidade."
  • ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: “CO FI FO MO OB

    Ø  Competência: Intransferível, mas pode ser delegada e avocada.
    Ø  Finalidade: Interesse público.
    Ø  Forma: Exterioriza o ato.
    Ø  Motivo: Razões de fato (motivo) e de direito (motivo legal) da edição do ato.
    Ø  Objeto: Conteúdo do ato (deve ser lícito, moral e possível).
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    -COMPETÊNCIA (excesso de poder)

    -OBJETO (conteúdo material do ato)
    -MOTIVO ( fato e de direito)
    -FINALIDADE ( desvio de poder ou finalidade)
    -FORMA ( regra escrita )


    C O M F F

    questão certo!


  • CERTO
    ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE POSSUI 2 ESPÉCIES , SÃO ELAS :

    A) EXCESSO DE PODER : POSSUI VÍCIO NA COMPETÊNCIA DO ATO , O AGENTE PODE FAZER - PORÉM - FAZ ALÉM DO NECESSÁRIO .
    B)    DESVIO DE PODER  :  POSSUI VÍCIO DE FINALIDADE DO ATO , O AGENTE SE ESQUIVA DA FINALIDADE DO ATO .
    (TAMBÉM CHAMADO DE DESVIO DE FINALIDADE)
     
  • ITEM CERTO
    A finalidade de um ato administrativo é sempre vinculada, mesmo em atos discricionários,  à realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade. Nessa caso a finalidade foi a retaliação e não o interesse público
  • Desvio de finalidade -  Vício que afasta o ato de sua finalidade legal.
    Rumoa à aprovação
  • VERDADEIRA. O prefeito pode sim decretar a desapropriação de um bem particular. Porém, para que isso ocorra, faz-se necessária a configuração da necessidade ou utilidade pública ou ainda, interesse social. Doutra forma, incorre em abuso de poder na modalidade desvio de finalidade(retaliação).
  • CERTO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • “ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - TREDESTINAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE: PERDAS E DANOS - ART. 1.150 DO CC.


    1. Resolve-se em perdas e danos o conflito surgido com o desvio de finalidade do bem expropriado.
    2. Evidenciado o desvio de bem que, destinado à construção de uma quadra esportiva, veio a ser cedido para construção de "Loja Maçônica". Infringência ao art. 1.150 do Código Civil.
    3. REsp conhecido e provido. (REsp 43651/SP. Ministra ELIANA CALMON. SEGUNDA TURMA, 07/12/1999).”
  • Correta.

    A finalidade do ato administrativo deve ser sempre o interesse da coletividade, desta forma, é nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente o interesse privado, ou seja, o desatendimento a qualquer das finalidades do ato administrativo configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

    O Vício de finalidade ou desvio de finalidade é também denominado pela doutrina como desvio de poder, configurando em umas das modalidades de abuso de poder.

     

  • Extra:

    Outra questão, bastante parecida: 


    (176 prova da Magistratura/SP) considerou CORRETA a assertiva: “O ato desapropriatório é realizado com base no interesse público. Após a publicação do decreto, surgem indícios de favorecimento, ocorrendo, assim, plausibilidade de ato danoso ao erário. Para desconstituir o ato, o vício a ser alegado é o do desvio de finalidade”.
  • QUESTÃO CORRETA.

    DESVIO DE FINALIDADE (de poder): ocorre quando o agente PRATICA O ATO PARA ATENDER INTERESSE PRÓPRIO em detrimento(prejuízo) do público.

  • O prefeito tem poder de determinar desapropriação?

    Não deveria se um Juiz?

  • Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O intuito de sua atividade deve ser o bem comum, porque essa de fato é a sua função.

    O desrespeito ao interesse público constitui abuso de pode sob a forma de desvio de finalidade. 

    Exemplo de desvio de finalidade é aquele em que o Estado desapropria um imóvel de propriedade de deafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 2007.

  • Analisando a questão:

    O desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, constitui vício do ato administrativo que recai sobre o elemento finalidade, e tem lugar quando o agente competente pratica o ato visando a um fim diverso daquele prevista em lei (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, alínea "e".

    E é claro que a lei sempre estabelece que um ato administrativo tem por objetivo atender a um interesse público. Ora, se a desapropriação se opera não para beneficiar a coletividade, mas sim como instrumento de perseguição pessoal de desafetos políticos do governante de ocasião, está-se diante de clara hipótese de desvio de finalidade, porquanto o ato está sendo praticado objetivando a um fim diferente daquele previsto em lei.  

    Correta, portanto, a afirmativa ora em comento.  

    Resposta: CERTO 
  • ExCesso de PoderCompetência: Quando o agente público atua fora de sua esfera e extrapola os limites de sua competência 

     

    Desvio de Poder: Finalidade  à FDP: Quando o agente, atua dentro de sua competência, utiliza-se do ato para uma finalidade diversa daquela prevista em lei.

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Desvio de finalidade ou de poder: Entende-se que o ato foi realizado pelo agente competente, porém com um fim diverso do legal.

  • Uso e Abuso de Poder = desvio de poder e execesso de poder 

  • Você vê que a questão tem 18 comentários e pensa que tem alguma discussão (toma até um susto), mas na verdade, trata-se de comentários repetidos.

     

    Lamentável.

  • DESVIO DE PODER: (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).
  • Errei porque não sabia que prefeito podia desapropriar, pensava que seria desvio de competência, já que quem dasapropria seria, na minha cabeça, o poder judiciário e não o executivo.

     

  • Eu também Físico Concurseiro kkkkk

  • Pensei que fosse excesso de poder, pois não sabia que prefeito pudesse desapropriar local...ainda mais de ofício.

  • Certo

    ABUSO DE PODER, OCORRE EM 3 CASOS:

    =EXCESSO PODER ( VÍCIO DE COMPETENCIA)

    =DESVIO DE PODER ( VÍCIO DE FINALIDADE)

    =OMISSÃO DE PODER

  • Errei pois imaginava que prefeito não poderia desapropriar fazenda, mas abaixo segue entendimento que explana bem quando pode.

    DESAPROPRIAÇÃO - IMOVEL RURAL - PREFEITURA

    - E competente o município para expropriar imóvel rural, por utilidade pública. - O que o art. 161, §§ 2.° e 4.° da Constituição, reserva à competência da União é a desapropriação por interesse social.

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Prefeitura Municipal de Várzea da Palma versus Agenor Evangelista e outro Recurso Extraordinário ne:> 91 567 - Relator: Sr. Ministro RAFAEL MAYER

  • CERTO

    Competência- exCesso de poder

    finaliDade- Desvio de poder

  • GABARITO= CERTO

    O PREFEITO USOU DO BEM PÚBLICO PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO.

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GABARITO: CERTO

    MODALIDADES DE USO E ABUSO DE PODER ADMINISTRATIVO:

    EXCESSO DE PODER --> O Administrador atua FORA de sua competência originária, em que pese visar o INTERESSE PÚBLICO ensejará nulidade do ATO.

    DESVIO DE PORDER --> O Administrador atua em desconformidade com a FINALIDADE específica do ATO, nesse caso, pela desavença ser pessoal e não inerente ao cargo e função pública, não poderia o DELTA tomar tal atitude, ensejando nulidade do ATO.

  • da Lei de Desapropriação - Decreto Lei 3365/41

      Art 1- A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

     art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito

    também errei por acreditar que o prefeito não poderia Desapropriar, e que ensejaria um vício de competência, mas ele pode, e na questão ora analisado ocorre o vício na finalidade. essa questão tem relação com a Direito Civil e quem estudou saberia responder ( Da Propriedade

  • FALOU EM VINGANÇA --------> DESVIO DE FINALIDADE.

  • Abuso de Poder

    Desvio de Finalidade.

  • CEP = Competência Excesso de Poder

    FDP = Finalidade Desvio Poder

  • Finalidade= Interesse público.

  • Questão passivel de anulação, competencia pra reforma agraria é da união e não do municipio.

  • Trata-se de ilegalidade de desvio de poder, onde o administrador não respeitou a finalidade geral (interesse público), que é um dos elementos do ato administrativo.

  • Se ele tinha competência para isso, então será desvio de finalidade, visto que não respeitou a finalidade geral(interesse do estado)

  • Não foi desvio de poder ?

  • Certo

    Abuso de Poder (Gênero):

    Desvio de Finalidade/Poder: Violação ao Princípio da Impessoalidade e/ou Desvio de Fin. Stricto Sensu 

    Excesso de Poder: Competência (pode ser sanada, desde que não seja exclusiva e relacionada a matéria)

  • Não o fez por interesse público, mas por interesse particular (vingança).

    Gabarito CORRETO

  • ADENDO:

    --> Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*

    • O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.

    *ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.

  • Desvio de Poder ou Finalidade: Vicio na Finalidade do Ato Administrativo (FEZ DENTRO DOS LIMITES, MAS AFINALIDADE ESTÁ DETURPADA E DESVIADA)

  • CEP = Competência Excesso de Poder

    FDP = Finalidade Desvio Poder

    Esse macete ajuda muito.

  • o famoso FDP Finalidade Desvio de Poder
  • Correta.

    • Abuso de poder na modalidade de desvio de poder, pois, agiu dentro dos limites, mas com finalidade diversa.
  • Olá, colegas concurseiros!

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