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Certo!
Desvio de poder (desvio de finalidade): o agente atua dentro dos limites de sua competência, mas fora da finalidade da lei.
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Retirado do site do TCM, texto da Maria Silvia Z. Di Pietro:
"A finalidade. A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar. Quer-se alcançar a disciplina, quer-se alcançar a boa ordem, quer-se alcançar uma série de coisas, fundamentalmente, quer-se alcançar o interesse público. Mas a palavra finalidade também é vista em dois sentidos. Por exemplo, no livro do Helly Lopes Meirelles, é dito que a finalidade de todo ato administrativo é o interesse público; nesse caso, a finalidade é considerada em sentido amplo; qualquer ato que seja contrário ao interesse público é ilegal.
Por exemplo, uma desapropriação que seja feita, não porque a administração necessita daquele bem, mas porque está querendo prejudicar, aborrecer um inimigo político, não está sendo feita para atender o interesse público.
Mas existe um outro sentido para a palavra finalidade que é o resultado específico que cada ato deve produzir em decorrência da lei. Para cada finalidade que a Administração quer alcançar, existe um ato adequado para atingi-la. Se a Administração quer expulsar dos quadros do funcionalismo um funcionário que praticou uma falta muito grave, a única medida, o único ato possível é a demissão. Ela não pode usar, com essa finalidade punitiva, um ato que não tem finalidade punitiva , ela não pode exonerar, por exemplo, ainda que seja um funcionário em comissão, que praticou uma infração; se ela está exonerando com a intenção de punir, o ato é ilegal, quanto à finalidade, porque a exoneração não tem caráter punitivo; isto caracteriza um vício de finalidade, conhecido como desvio de poder.
Um exemplo muito comum: remover o funcionário “ex-officio”, a título de punição; isto é muito comum, o funcionário é mandado para o outro lado do fim do mundo, a título de punição. Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à finalidade."
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ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: “CO FI FO MO OB”
Ø Competência: Intransferível, mas pode ser delegada e avocada.
Ø Finalidade: Interesse público.
Ø Forma: Exterioriza o ato.
Ø Motivo: Razões de fato (motivo) e de direito (motivo legal) da edição do ato.
Ø Objeto: Conteúdo do ato (deve ser lícito, moral e possível).
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REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
-COMPETÊNCIA (excesso de poder)
-OBJETO (conteúdo material do ato)
-MOTIVO ( fato e de direito)
-FINALIDADE ( desvio de poder ou finalidade)
-FORMA ( regra escrita )
C O M F F
questão certo!
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CERTO
ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE POSSUI 2 ESPÉCIES , SÃO ELAS :
A) EXCESSO DE PODER : POSSUI VÍCIO NA COMPETÊNCIA DO ATO , O AGENTE PODE FAZER - PORÉM - FAZ ALÉM DO NECESSÁRIO .
B) DESVIO DE PODER : POSSUI VÍCIO DE FINALIDADE DO ATO , O AGENTE SE ESQUIVA DA FINALIDADE DO ATO .
(TAMBÉM CHAMADO DE DESVIO DE FINALIDADE)
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ITEM CERTO
A finalidade de um ato administrativo é sempre vinculada, mesmo em atos discricionários, à realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade. Nessa caso a finalidade foi a retaliação e não o interesse público
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Desvio de finalidade - Vício que afasta o ato de sua finalidade legal.
Rumoa à aprovação
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VERDADEIRA. O prefeito pode sim decretar a desapropriação de um bem particular. Porém, para que isso ocorra, faz-se necessária a configuração da necessidade ou utilidade pública ou ainda, interesse social. Doutra forma, incorre em abuso de poder na modalidade desvio de finalidade(retaliação).
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CERTO!!!

BONS ESTUDOS!!!
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“ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - TREDESTINAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE: PERDAS E DANOS - ART. 1.150 DO CC.
1. Resolve-se em perdas e danos o conflito surgido com o desvio de finalidade do bem expropriado.
2. Evidenciado o desvio de bem que, destinado à construção de uma quadra esportiva, veio a ser cedido para construção de "Loja Maçônica". Infringência ao art. 1.150 do Código Civil.
3. REsp conhecido e provido. (REsp 43651/SP. Ministra ELIANA CALMON. SEGUNDA TURMA, 07/12/1999).”
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Correta.
A finalidade do ato administrativo deve ser sempre o interesse da coletividade, desta forma, é nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente o interesse privado, ou seja, o desatendimento a qualquer das finalidades do ato administrativo configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.
O Vício de finalidade ou desvio de finalidade é também denominado pela doutrina como desvio de poder, configurando em umas das modalidades de abuso de poder.
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Extra:
Outra questão, bastante parecida:
(176 prova da Magistratura/SP) considerou CORRETA a assertiva: “O ato desapropriatório é realizado com base no interesse público. Após a publicação do decreto, surgem indícios de favorecimento, ocorrendo, assim, plausibilidade de ato danoso ao erário. Para desconstituir o ato, o vício a ser alegado é o do desvio de finalidade”.
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QUESTÃO CORRETA.
DESVIO DE FINALIDADE (de poder): ocorre quando o agente PRATICA O ATO PARA ATENDER INTERESSE PRÓPRIO em detrimento(prejuízo) do público.
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O prefeito tem poder de determinar desapropriação?
Não deveria se um Juiz?
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Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O intuito de sua atividade deve ser o bem comum, porque essa de fato é a sua função.
O desrespeito ao interesse público constitui abuso de pode sob a forma de desvio de finalidade.
Exemplo de desvio de finalidade é aquele em que o Estado desapropria um imóvel de propriedade de deafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo.
Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 2007.
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Analisando a questão:
O desvio de finalidade, também
chamado de desvio de poder, constitui vício do ato administrativo que recai
sobre o elemento finalidade, e tem lugar quando o agente competente pratica o
ato visando a um fim diverso daquele prevista em lei (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, alínea "e".
E é claro que a
lei sempre estabelece que um ato administrativo tem por objetivo atender a um
interesse público. Ora, se a desapropriação se opera não para beneficiar a
coletividade, mas sim como instrumento de perseguição pessoal de desafetos políticos do governante de ocasião, está-se diante
de clara hipótese de desvio de finalidade, porquanto o ato está sendo praticado
objetivando a um fim diferente daquele previsto em lei.
Correta, portanto, a
afirmativa ora em comento.
Resposta: CERTO
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ExCesso de Poder: Competência: Quando o agente público atua fora de sua esfera e extrapola os limites de sua competência
Desvio de Poder: Finalidade à FDP: Quando o agente, atua dentro de sua competência, utiliza-se do ato para uma finalidade diversa daquela prevista em lei.
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Gab. 110% CERTO.
Desvio de finalidade ou de poder: Entende-se que o ato foi realizado pelo agente competente, porém com um fim diverso do legal.
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Uso e Abuso de Poder = desvio de poder e execesso de poder
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Você vê que a questão tem 18 comentários e pensa que tem alguma discussão (toma até um susto), mas na verdade, trata-se de comentários repetidos.
Lamentável.
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DESVIO DE PODER: (desvio de finalidade): quando o agente atua
dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à
finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou
o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à
finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à
finalidade específica (imediata).
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Errei porque não sabia que prefeito podia desapropriar, pensava que seria desvio de competência, já que quem dasapropria seria, na minha cabeça, o poder judiciário e não o executivo.
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Eu também Físico Concurseiro kkkkk
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Pensei que fosse excesso de poder, pois não sabia que prefeito pudesse desapropriar local...ainda mais de ofício.
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Certo
ABUSO DE PODER, OCORRE EM 3 CASOS:
=EXCESSO PODER ( VÍCIO DE COMPETENCIA)
=DESVIO DE PODER ( VÍCIO DE FINALIDADE)
=OMISSÃO DE PODER
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Errei pois imaginava que prefeito não poderia desapropriar fazenda, mas abaixo segue entendimento que explana bem quando pode.
DESAPROPRIAÇÃO - IMOVEL RURAL - PREFEITURA
- E competente o município para expropriar imóvel rural, por utilidade pública. - O que o art. 161, §§ 2.° e 4.° da Constituição, reserva à competência da União é a desapropriação por interesse social.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Prefeitura Municipal de Várzea da Palma versus Agenor Evangelista e outro Recurso Extraordinário ne:> 91 567 - Relator: Sr. Ministro RAFAEL MAYER
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CERTO
Competência- exCesso de poder
finaliDade- Desvio de poder
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GABARITO= CERTO
O PREFEITO USOU DO BEM PÚBLICO PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO.
AVANTE
PRF DAQUI 10 ANOS.
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GABARITO: CERTO
MODALIDADES DE USO E ABUSO DE PODER ADMINISTRATIVO:
EXCESSO DE PODER --> O Administrador atua FORA de sua competência originária, em que pese visar o INTERESSE PÚBLICO ensejará nulidade do ATO.
DESVIO DE PORDER --> O Administrador atua em desconformidade com a FINALIDADE específica do ATO, nesse caso, pela desavença ser pessoal e não inerente ao cargo e função pública, não poderia o DELTA tomar tal atitude, ensejando nulidade do ATO.
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da Lei de Desapropriação - Decreto Lei 3365/41
Art 1- A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito
também errei por acreditar que o prefeito não poderia Desapropriar, e que ensejaria um vício de competência, mas ele pode, e na questão ora analisado ocorre o vício na finalidade. essa questão tem relação com a Direito Civil e quem estudou saberia responder ( Da Propriedade
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FALOU EM VINGANÇA --------> DESVIO DE FINALIDADE.
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Abuso de Poder
Desvio de Finalidade.
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CEP = Competência Excesso de Poder
FDP = Finalidade Desvio Poder
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Finalidade= Interesse público.
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Questão passivel de anulação, competencia pra reforma agraria é da união e não do municipio.
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Trata-se de ilegalidade de desvio de poder, onde o administrador não respeitou a finalidade geral (interesse público), que é um dos elementos do ato administrativo.
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Se ele tinha competência para isso, então será desvio de finalidade, visto que não respeitou a finalidade geral(interesse do estado)
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Não foi desvio de poder ?
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Certo
Abuso de Poder (Gênero):
Desvio de Finalidade/Poder: Violação ao Princípio da Impessoalidade e/ou Desvio de Fin. Stricto Sensu
Excesso de Poder: Competência (pode ser sanada, desde que não seja exclusiva e relacionada a matéria)
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Não o fez por interesse público, mas por interesse particular (vingança).
Gabarito CORRETO
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ADENDO:
--> Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*.
- O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.
*ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.
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Desvio de Poder ou Finalidade: Vicio na Finalidade do Ato Administrativo (FEZ DENTRO DOS LIMITES, MAS AFINALIDADE ESTÁ DETURPADA E DESVIADA)
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CEP = Competência Excesso de Poder
FDP = Finalidade Desvio Poder
Esse macete ajuda muito.
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o famoso FDP
Finalidade Desvio de Poder
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Correta.
- Abuso de poder na modalidade de desvio de poder, pois, agiu dentro dos limites, mas com finalidade diversa.
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Olá, colegas concurseiros!
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Na verdade a diferença não é entre uma ser fundamento e a outra objetivo, pois ambas são fundamentos. Os fundamentos englobam os valores e os objetivos. A diferença é que a autonomia é um valor e a prestação de assistência é um objetivo.