SóProvas


ID
822793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa causa, se omite, o crime já se consuma.

Alternativas
Comentários
  • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública; Correta a questão. Omissão de socorro é um crime omissivo próprio(ou puro), e como tal, não admite tentativa. Nessa espécie de crime inexiste a violação de um dever  especial de agir imposto pela norma( que é o caso dos omissivos impróprios, o dos "garantidores") porque não há comando legal determinando o que deveria ser feito. Nesse caso,  a consumação se dá no exato momento de abstenção do comportamento devido. Caracteriza-se ainda por ser um crime que objetivamente é descrito com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico.  Portanto, ou o agente pratica ou não pratica o tipo penal, sendo incompatível a figura da tentativa. Crime unissubsistente - é aquele constituído de um só ato (ato único), como a injúria verbal e omissão de socorro, em que a realização de apenas uma conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por esta razão, a tentativa.
    Só pra relembrar. Crimes que não admitem tentativa:
    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – que estabelece não ser punível a tentativa. Crimes culposos – nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo. Crimes habituais – são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal. Crimes omissivos próprios – o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado. Crimes unissubsistentes – são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes. Crimes preterdolosos – são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa. Crimes de atentado – são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.
  • "Não admite tentativa por tratar-se de crime omissivo próprio". ( Prof.º Geovane Moraes, Curso Renato Saraiva)

    Conceito de crime omissivo próprio vide comentário colega acima.
  • Realmente Tentativa de Omissão de Socorro, seria um crime "fora do comum", mas, uma questão dessas só existe para confundir o candidato incauto.
  • Imagina vç na beira do rio e de repente passa uma criaça carregada pela enchorrada pedindo socorro... A esse fato so seria omissão de socorro caso voçe tivesse o dever legal de socorre, se não tivesse a atitude de nao entra na agua nao resultaria em nada, agora uma vez o agente dando a causa e se for tipificada ocorre a omissao .
  • Bruno, mas o exemplo dado por vc, vale lembrar que o indivíduo tem a obrigação de pelo menos comunicar o fato à autoridade pública, caso contrário estará tipificado o crime de omissão de socorro



  • Caro Bruno !
    Embora ele não seja agente garantidor ( caso de omissão imprópria, respondendo pelo resultado), ele tem o dever sim de prestar socorro, desde que não tenha risco pessoal, e se for o caso de avisar a autoridade pública, conforme o próprio art.135 CP.
    Bons Estudos !!!!!
  • Uma dúvida, c alguém poder me responder, é a seguinte:

    A questão não relata c é crime omissivo próprio ou impróprio, entao fikei na dúvida de no caso, os crimes omissivos impróprios aceitam a " Tentativa ",
    como por exemplo: a recusa de prestação de socorro de um salva vidas , em razão do solicitante da ajuda ser seu desafeto.....


    Se alguém poder me tirar essa dúvida, agradeço!
  • Colega Gomides,

    Como a questão fala apenas em crime omissivo, então restringe-se apenas nos crimes omissivos próprios, que realmente não cabe tentativa.
    Já os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) admitem tentativa.


    Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes comissivos, mas que  excepcionalmente podem ser punidos a título de omissão, quando o omitente tinha o dever de agir.  * Nos crimes omissivos o nexo causal é normativo, representado pelo dever de agir.  * Em regra admitem tentativas 
  • Tal questão versa sobre o Omissivo Próprio (É um crime de mera conduta unissubsistente)

    É a omissão propriamente dita. Sua tipificação consiste exemplificamente em: Deixar de...., Não fazer....

    NÃO É ADMITIDA A TENTATIVA!!!!

    OBS1: Difere da omissão imprópria (comissivo por omissão) na qual, a tentativa é admitida quando dolo na omissão e no resultado.

    OBS2: Devemos observar se a conduta do crime formal ou de mera conduta pode ser fracionada, assim, será vista a admissão de tentativa

    Se plurissubsistente (+ de 1 ato): Cabe tentativa

    Se unissubsistente (1 único ato): Incabível a tentativa

    OBS3: Só pra lembrar, crimes que não admitem tentativa: Culposo, preterdoloso, omissivo próprio, unissubsistente, habituais, de atentado, condicionados

    Bons estudos!!!!
  • A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis (regra do cchoup).

    C ontravenções ( art. 4º da LCP)
    C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
    H abituais ( 229, 230, 284 )
    O missivos próprios ( Art. 135 cp)
    U nisubsistentes ( Injúria verbal )
    P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)


    Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
  • Cuidado com o comentário acerca das contravenções. Nesta, diversos tipos são possíveis de fracionamento da conduta e, consequentemente configuração da tentativa, porém, por expressa previsão legal ela a tentativa nas contravenções não é punível.
  • Uma dúvida: para a consumação, além da omissão de socorrer, não deveria importar, concretamente, em risco para a vida ou saúde da vítima, ante a negação do socorro?
  • Trata-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois não há como fracionar o iter criminis (delito unissubsistente)
  • O crime é omissivo próprio (que nunca admite tentativa), sendo ainda de consumação instantânea. Se a vítima já estiver mota é crime impossível. É unissubsistente pois a conduta não pode ser fracionada. Omissivos próprios ou puros (o tipo penal prescreve uma omissão, bastando sua leitura); É crime instantâneio quanto ao momento consumativo.
  •  

    Omissão de socorro (OMISSIVO PRÓPRIO)

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.



    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (COMISSIVO POR OMISSÃO)

    Relevância da omissão 

       Art. 13  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o "omitente" (TAMBEM CHAMADO DE GARANTE OU GARANTIDOR) devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • QUESTÃO CORRETA

  • GABARITO (CERTO), Nos crimes omissivos puros ou próprios, a consumação é normativa, é dispensado o resultado naturalístico, pelo que não se admite a tentativa.

  • "Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte." ECB

  • Só uma retificação do comentário do Nilson Junior, as Contravenções penais são plenamente possíveis de tentativa, entretanto, não se PUNE a tentativa. Há uma sutil diferença.

  • NÃO É ADMITIDA A TENTATIVA!!!!

  • DESCOMPLICANDO O DIREITO

    Crime unissubsistente: é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

    Crime plurissubsistente: é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.

  • CORRETO.


    Lembrando que:
    Crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem a tentativa
    Já os crimes omissivos IMPRÓPRIOS admitem a tentativa

  • Contribuindo...

     

    Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois não há como fracionar o iter criminis (delito unissubsistente).

     

    CP p/ CONCURSOS - ROGÉRIO SANCHES 7ª Ed.

     

    O Senhor é minha força!

  • Conforme leciona Cleber Masson, em uma omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), o sujeito tem duas opções: ou presta assistência ao necessitado, e não há crime, ou deixa de prestá-la, e o crime está consumado. Logo, a tentativa é inadmissível:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO.



  • Certo

    Crime Próprio pois somente o agente que estava no local e momento exato pode praticar o ato OMISSIVO e tratando-se de crime unissubsistente.

  • CERTO 

    CRIME FORMAL OU DE RESULTADO CORTADO.

  • Artigo 135, CP - Dos crimes contra a pessoa: Capítulo III - Da periclitação da vida e da saúde 

    - Não admite coautoria

    - Crime é omissivo (omissão dolosa)

    - Não admite forma culposa

    - Não admite tentativa

  • Que sinistroooooo

  • Opnião contrária a doutrina majoritária...

    Rogério Greco (2016) é contrário a doutrina majoritária e acredita haver tentativa no delito de omissão de socorro.

    Para Greco, o crime de omissão de socorro pode ser classificado como unissubsistente ou plurissubsistente. Greco argumenta que o crime de perigo, para ser consumado, tem que ser um crime de perigo concreto e não abstrato. Desta maneira, se no momento em que o agente se omitiu em prestar socorro a vítima e esta não estava diante de uma perigo concreto, o agente simplesmente responderá por tentativa de omissão de socorro. 

    "(...) estamos com Fernado Galvão quando aduz que a tentativa será possível " quando a omissão puder prolongar-se no tempo sem que ocorra alteração na situção de perigo"."pg 260

    "(...) Zaffaroni e Pierangelli quando, sustentando a possibilidade de tentativa no delito de omissão de socorro, esclarecendo sua posição dizendo que se o agente " encontra alguém que se acha dentro de um poço e não lhe presta auxílio quando já se  passaram meia hora, estando a acidentado ileso e sendo o único perigo que possa morrer de sede se no poço ficar vários dias (o que pode suceder se é um lugar isolado), veremos que não se consuma, ainda, a omissão de socorro. O ato é uma tentativa, pois já estarão presentes  todos os requisitos típicos e o perigo para o bem jurídico ( se o agente segue em frente, talvez outro não veja senão depois de muitos dias). Acreditamos que o caso constitui uma tentativa inacabada de omissão de socorro." pg 260

    Rogério Greco, Vol, 2, parte especial, 2016, pg 259 e 260.

  • Próprio ou impróprio? Deveria especificar...

  • Não precisava falar, o crime de Omissão de Socorro é Omissivo próprio (puro)

  • OMISSÃO DE SOCORRO:

     

    *Crime comum

     

    *Crime omissivo próprio

     

    *Não admite tentativa

     

    *Aumento de pena: (não são qualificadoras)

    1) Lesão Grave

    2) Morte

     

    *Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave ameaça e iminente perigo, ou não pedir socorro às autoridades públicas

     

    GAB: CERTO

  • A consumação do crime de omissão de socorro ocorre no momento em que o sujeito deixa de prestar assistência à vítima, expondo-a a perigo concreto (crime de mera conduta e instantâneo).

    NÃO ADMITE TENTATIVA ( crime unissubsistente): no momento em que o agente deixa de prestar assistência o crime já estará consumado.

  • NÃO admitem a TENTATIVA:

    CCHOUP: Contravenções; crimes Culposos; crimes Habituais; crimes Omissivos próprios; crimes Unissubsistentes; crimes Preterdolosos.

  • Certo.

    O delito de omissão de socorro é um crime omissivo próprio. E como tal, não admite a tentativa. Ou o indivíduo se omite e não presta socorro quando deveria (consumando o delito), ou não pratica crime algum.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A banca seguiu a doutrina majoritária, mas há entendimentos pela possibilidade de tentativa no delito de omissão de socorro. São as lições de Rogério Greco: "(...) a tentativa será possível quando a omissão puder prolongar-se no tempo sem que ocorra a situação de perigo"(Curso de Direito Penal, V.2, 14 ed. pag. 262).

    De fato, se Mévio está em um buraco no solo, impossibilitado de subir à superfície, e algum tempo depois me deparo com ele, não estaria caracterizada a omissão de socorro. Repare que o perigo não se altera por grande lapso de tempo. Ele só morreria dias depois, provavelmente por sede. Se eu me omito, e no dia seguinte é resgatado com vida, responderia pela tentativa do Art. 135, CP. É uma posição minoritária. A banca poderia ter feito esta ressalva no enunciado.

  • CRIME DE MERA CONDUTA: NÃO ADMITE TENTATIVA.

  • Em crimes omissivos não é cabível tentativa ou conatus

  • Certo.

    O crime unissubsistente requer somente uma ação. Nos crimes omissivos próprios, serão todos unissubsistentes, não admitem tentativa. Crime de mera conduta.

    Exemplo de crime omissivo próprio: art. 135, do CP.

    Obs..: Há doutrinadores que dizem que os crimes omissivos próprios são somente dolosos, esquecendo-se das exceções.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Certo.

    O crime unissubsistente requer somente uma ação. Nos crimes omissivos próprios, serão todos unissubsistentes, não admitem tentativa. Crime de mera conduta.

    Exemplo de crime omissivo próprio: art. 135, do CP.

    Obs..: Há doutrinadores que dizem que os crimes omissivos próprios são somente dolosos, esquecendo-se das exceções.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Lembrando que:

    Crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem a tentativa

    Omissão de socorro (OMISSIVO PRÓPRIO)

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Já os crimes omissivos IMPRÓPRIOS admitem a tentativa

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (COMISSIVO POR OMISSÃO)

    Relevância da omissão 

      Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o "omitente" (TAMBEM CHAMADO DE GARANTE OU GARANTIDOR) devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Trata-se de um crime de omissivo ou de omissão, sendo um delito cometido por meio de uma conduta negativa, uma inação ( ausência de ação). O agente deixa de fazer algo que a lei o obrigava e que era possível de realizar. Nesses crimes o próprio tipo penal descreve a conduta omissiva.

    Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes ( conduta praticada mediante um ato) e não admite tentativa.

    Quem pode praticar? Qualquer pessoa, ao menos que o próprio tipo penal exija qualidade específica do sujeito ativo, exemplo, crime de prevaricação. Em regra, são crimes comuns.

    Ex: omissão de socoro (art. 135)

    omissão de notificação de doença ( art. 269).

  • Se omitir sem justa causa = se omitir sem justo motivo.

    O crime de omissão de socorro do 135 admite a escusa quando não é possivel prestar socorro sem risco pessoal.

  • Minha contribuição.

    CP

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: A conduta somente pode ser praticada na forma omissiva (crime omissivo puro)

    Abraço!!!

  • Marquei Errado pq enunciado não especificou se era omissão de socorro própria ou imprópria. Como é que eu vou saber que eles estão falando só da omissão de socorro própria?

  • Certo!

    Existem dois crimes de Omissão de Socorro, a própria e a imprópria.

    A que está prevista no Código Penal é a Omissão de Socorro Própria, e a questão remete a ela "porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal...". Essa Omissão de socorro Própria é crime formal, independente do resultado naturalístico, o agente responderá pela Omissão (e não pelo resultado realmente ocorrido), não aceita a tentativa.

    A Omissão Imprópria já muda tudo! É a omissão do agente garantidor. Aceita a tentativa, tem que ter o resultado naturalístico, e o agente não responderá pela omissão, e sim pelo resultado ocorrido. E por aí vai.

  • Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME COMUM

    PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA

    CRIME UNISSUBSISTENTE

    PODE SER PRATICADO POR UMA SÓ PESSOA POIS NÃO EXIGE 2 OU MAIS PESSOAS PARA A CONFIGURAÇÃO.

    CRIME OMISSIVO-PRÓPRIO

    AQUELE EM QUE A OMISSÃO OU O VERBO OMISSIVO SE ENCONTRA NO PRECEITO PRIMÁRIO.

    CRIMES OMISSIVOS-PRÓPRIOS NÃO ADMITE TENTATIVA

    SE O AGENTE NÃO PRESTA ASSISTÊNCIA MAS PEDI SOCORRO A AUTORIDADE PÚBLICA NÃO É CRIME.

  • Crime omissivo próprio=== não admite tentativa===verbo é "deixar..."

  • Só um adendo ao comentário do matheus martins

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade.

    É diferente de:

    O crime unissubjetivo, ao contrário do crime plurissubjetivo, é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação (exemplo: estelionato).

  • Omissão de socorro:

    - Não cabe tentativa

    - Crime unissubsistente

    - Crime omissivo - se consuma com a mera omissão

    - Crime de mera conduta, se consuma com a simples omissão, independente de qualquer resultado naturalístico. No caso de superveniência de um resultado naturalístico pode incidir uma causa de aumento de pena!

    - A pena é aumentada pela metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. 

  • 90% dessa questao é Interpretação, linguagem extremamente rebuscada.

  • Omissivos Puros / Próprios:

    - Qualquer pessoa pode praticar;

    - Não admitem tentativa;

    Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);

    - Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...);

    - Não responde pelo resultado.

    Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena de resulta em lesão grave ou morte.

    Omissivos impuros / impróprios:

    - Dever e poder de agir;

           a) Dever legal (policiais / pais)

           b) Agente garantidor (babá / professor de natação)

           c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)

    - Admitem tentativa;

    Dependem de resultado naturalístico;

    #Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)

    Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.

    #Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)

    Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo

    @FOCOPOLICIAL190

  • Errei porque pensei nos omissivos impróprios nos quais a tentativa é admitida.

  • Trata-se de um crime omissivo PRÓPRIO, em que não há o dever legal de agir, e sim o direito. Ou seja, o agente que se omitiu responderá somente pela sua omissão, tipificada em lei, e não pelo resultado naturalístico, que pode ou não ocorrer.

  • Para quem não lembra dos termos:

    Os delitos unissubsistentes são aqueles praticados através de um único ato (injúria verbal), enquanto os plurissubsistentes são aqueles que necessitam de vários atos, que formam uma ação, para sua configuração (homicídio).

    Se é unisubsistente, ou é, ou não é, não tem como tentar praticar, a mera tentativa já consuma o crime.

  •  Correta

    O crime de omissão de socorro Art. 135 do CP trata-se de crime omissivo próprio/puro, já o crime do Art 13 § 2 onde está presente a figura do garantidor, que tem o dever de agir é crime omissivo impróprio/ impuro.

    Lembrando:

    1 – somente os crimes omissivos próprios que não admitem tentativa, já os impróprios admitem.

    2 - crimes unissubsistente não admitem tentativa.

    Crime unissubsistente: Apenas um ato já configura o crime. Ex: Injuria verbal.

    Crime plurissubsistente: é necessário mais de uma ato para formar uma ação e configurar um crime, ex: Homicídio.

  • Q893195 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes.

    EXAMINADOR CONSIDEROU ERRADO: O crime de omissão de socorro, tipificado na parte especial do Código Penal, somente se consuma com a ocorrência de um resultado naturalístico, o qual, dependendo de sua gravidade, poderá constituir, ainda, causa qualificadora da conduta.

  • CORRETO, A MERA CONDUTA JÁ CONFIGURA O TIPO!

  • Para responder essa questão lembrei do Evandro

    P.U.C.C.A.C.H.O não admite tentativa

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentado

    Condicionado

    Habituais

    Omissivos Proprios

    Fonte: meus resumos+QC+ "alo voce"+vozes da minha cabeça kk

  • Boa, questão conceito...

    Crimes omissivos próprios ou puros não admitem tentativa...

    Lembrando que não há resultado naturalístico em CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    • OMISSAO PROPRIA NAO ADMITE TENTATIVA (CRIME UNISUBSSITENTE - A CONSUMACAO OCORRE NO EXATO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE OMITE)

    • OS OMISSIVOSS IMPROPRIOS ADMITEM

    A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis (regra do cchoup).

    C ontravenções ( art. 4º da LCP)

    C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)

    H abituais ( 229, 230, 284 )

    O missivos próprios ( Art. 135 cp)

    U nisubsistentes ( Injúria verbal )

    P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)

    Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

  • omissivos próprios = não admitem tentativa

    omissivos impróprios = admitem tentativa

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Correto.

    Sobre a consumação e tentativa do delito de omissão de socorro, nas palavras de Sanches (2019, p.161):

    Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois inviável o fracionamento do iter (crime unissubsistente).

    Fonte: Manual de Direito Penal - parte especial

  • A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis (regra do cchoup).

    C ontravenções ( art. 4º da LCP)

    C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)

    H abituais ( 229, 230, 284 )

    O missivos próprios ( Art. 135 cp)

    U nisubsistentes ( Injúria verbal )

    P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)

    Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

  • CERTO

    Crime de omissão de socorro>> é um crime omissivo próprio e um crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa). 

    **Crimes omissivos próprios >> são praticados por qualquer pessoa >> unissub­sistentes (conduta praticada mediante somente 1 ato) e não admitem a tentativa.

  • omissivos PROprio

    - PROpulação = cabível a todos = omissão de socorro

    - não tem o dever

    - não admite tentativa

    - dispensam resultado naturalístico

  • Certo.

    O crime unissubsistente requer somente uma ação.

    Nos crimes omissivos próprios, serão todos unissubsistentes, não admitem tentativa. Crime de mera conduta.

    Exemplo de crime omissivo próprio: art. 135, do CP.

    Obs..: Há doutrinadores que dizem que os crimes omissivos próprios são somente dolosos, esquecendo-se das exceções.

  • Crimes omissivos próprios não comportam a conatus.

    Porém, nos crimes omissivos impróprios, é possível a tentativa, eis que omissão deriva do dever de agir.

  • Omissão: Gênero, tem suas espécies a omissão própria ( não admite tentativa) e a omissão imprópria ( admite tentativa). Penso que a banca generalizou quando colocou só omissão.

  • omissivos próprios = não admitem tentativa

    omissivos impróprios = admitem tentativa

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  • Questão generalizada e subjetiva, apenas omissão própria não admite tentativa.