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ID
823378
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. A prestação de trabalho perigoso ou insalubre não tem consequência jurídica em desfavor do empregador, desde que realize o pagamento do adicional correspondente.

II. A dupla punição do empregado, pelo mesmo ato faltoso, é tolerada em situações excepcionais.

III. Os adicionais da remuneração (insalubridade, periculosidade e noturno) se incorporam ao contrato de trabalho quando recebidos por mais de dez anos.

IV. A transferência de local de trabalho, de um município para outro, só legitima o direito ao adicional respectivo se o empregado mudar seu domicílio e se tratar de transferência provisória.

É correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  •  Em relação ao item III.
    art. 194 CLT
     O direito do empregado ao adcional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
    grande abraço.
  • 469 parag 3 CLT c/c OJ 113 SDI-1 do TST
  • Olá!
    I. A prestação de trabalho perigoso ou insalubre não tem consequência jurídica em desfavor do empregador, desde que realize o pagamento do adicional correspondente.
     Errado: Mesmo pagando adicional, o não fornecimento de EPI, por exemplo, pode gerar consequências desfavoráveis ao empregador.
    II. A dupla punição do empregado, pelo mesmo ato faltoso, é tolerada em situações excepcionais. Errado: Apenas para ilustrar, TRT-16 Processo 1485201000316000 MA 01485-2010-003-16-00-0: "Se determinado ato faltoso foi punido com advertência, não pode o empregador demitir o mesmo empregado por justa causa, com fundamento na mesma conduta, sob pena de infringir um dos requisitos necessários à caracterização da justa causa, qual seja, o non bis in idem. A relação de unicidade entre a falta e a punição deve ser observada no exercício do poder disciplinar: se não ocorreu fato novo, não é possível nova sanção."
    III. Os adicionais da remuneração (insalubridade, periculosidade e noturno) se incorporam ao contrato de trabalho quando recebidos por mais de dez anos.  Errado: Art . 194 da CLT: “O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho". Súmula 265 do TST: "A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno"
    V. A transferência de local de trabalho, de um município para outro, só legitima o direito ao adicional respectivo se o empregado mudar seu domicílio e se tratar de transferência provisória. Correto: Ver art. 469 da  CLT. A transferência necessita de mudança de domícilio (469, caput) e a transferência deve ser provisória (469, §3º)
    Bons estudos!
  • É importante contatar que, em análise ao artigo 469, CLT, só haverá TRANSFERÊNCIA quando houver a mudança do domicílio.

    Mesmo domicílio = mesmo município ou mesma região metropolitana.

    Caso não mude o domicílio haverá apenas a REMOÇÃO - que só dará direito ao empregado de exigir suplemento salarial decorrente do acréscimo do transporte [público] - súmula 29, TST.

    Ainda, em análise aos parágrafos do artigo 469, CLT, conclui-se que:

    §1º - Transferência definitiva (cargos de confiança ou com cláusula implícita ou explícita) - poderá ser transferido + ajuda de custo (uma parcela única) art. 470, CLT.
    §2º - Transferência definitiva (com a extinção do substabelecimento) - poderá ser transferido.
    §3º - Transferência provisória (comprovar necessidade do serviço - Súm. 43, TST) - se transferir deverá pagar o adicional de 25% enquanto durar a transferência.

    Bons estudos!


  • Transferência remoção