SóProvas


ID
824938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue o item
seguinte.

Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso estaremos diante do sistema Constitucional das crises.
    José Afonso da SIlva: "...normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou pertubação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estdado quando a situação crítica derive de guerra externa. Então, a legalidade normal é sustituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção".
    O sistema constitucional é informado pelos princípios da necessidade e temporariedade. 
    Durante o Estado de guerra o país ficará em estado de sítio.
    ART. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente da República, ao solicitar a autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    ART. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    §1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira.
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEÇÃO III, DISPOSIÇÕES GERAIS
    ART. 141. Cessado o estado de defesa ou estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.


    Fonte: Pedro Lenza + CF.

  • Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  
    GABARITO: ERRADO

  • Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.
  • As leis Temportárias e Excepcionais são fixadas para um curto espaço de tempo e para um caso específico. Tudo o que ocorrer na vigência dessas leis será regulado por elas, ainda que decorrido o prazo de sua validadeà São leis Ultra Ativas, ou seja, podem ser aplicadas posteriormente, mesmo revogadas, mesmo no Abolitio Criminis, quando extingue-se a punibilidade. 

  • ERRADO.

    O caso em tela reflete uma situação de vigência de Lei Excepcional ou Temporária, onde, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Princípio da Ultratividade da Lei Penal: é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.
    Art. 3º da CP, acima citado.
  • Citando Fernado Capez, um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e  ainda que prejudique o agente. Por exemplo: durante um surto epidêmico, cria-se um delito para aquele que omitir a notificação da varíola. Erradicada essa doença, cessa a vigência da norma excepcional, entretanto, não se poderá falar em abolitio criminis, pois a lei transitória incriminadora continuará alcançando o autor do crime, mesmo depois da cessação de sua vigência.
  • Essas leis, embora sejam incriminadoras, elas são dotadas de ultratividade, ou seja, continuam sendo aplicadas mesmo depois de revogada. Neste caso não cabe a regra da "abolitio criminis", pois por serem leis de curta duração ninguém as respeitaria.

    Lei excepcional -> vigora em situações de anormalidade, ou seja, cessando a situaçãoa lei não vale mais.

    Lei temporária -> vigora durante prazo certo e determinado. A revogação vem no próprio texto de lei.

    CP - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    Espero ter ajudado de alguma forma!
    Sds
  • Só complementando o comentário anterior:

    Em relação à lei excepcional, esta é aplicável enquanto durar a situação de anormalidade, sendo que, com o término dessa situação, não se aplicará mais essa legislação aos casos concretos sobrevindos após cessada a situação de emergência.

    No entanto, tais leis são dotadas de ultratividade, ou seja, uma vez aplicada em determinada época (durante a situação de emergência), seus efeitos perduram após o término da situação de excepcionalidade. 

    Grande abraço e bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    Filho questão MUITO FÁCIL, 


    Leis de Virgência Temporária

    Lei Excepcional: Tem prazo, vamos dizer que ele comenteu um crime em 2000 e em 2001 a lei foi abolida, mesmo assim ele responderá pelo crime cometido.
    Lei Temporária: Tem prazo para nascer e para morrer, essa é a principal diferença entre a lei Excepcional e Temporária.
    Exemplo: Proibido à pesca durante o mês de Janeiro à Agosto. Caso você cometa algum crime durante esse periodo irá responder por ele.

    BOns Estudos.
  • Errado

    Pois, as Leis Excepcionais, como o próprio nome diz, são uma espécie de lei criada para reger fatos ocorridos durante um estado de anormalidade, extraordinário (ex.: guerra, situação de calamidade etc.), valendo para TODOS os atos praticados na sua vigência, ainda que a sua aplicação só venha a ocorrer depois de ter sido retomada a situação de normalidade e, portanto, deixando de viger a Lei Excepcional.

    É o que diz o art. 3º, CP:

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  
  • O erro da questão está no fato de ter sido colocado no mesmo "saco" dois conceitos distintos. O texto da assertiva está em consonância com o art.3º, porém a parte final compromete ao afirmar que ocorrera abolitio criminis, senão vejamos:

    1) Abolitio criminis diz respeito ao art.2 -

    2) Lei excepcional ou temporária - art.3 - Ultra-atividade

    O segundo nada tem a ver com primeiro, já que não deixou de ser crime, estas apenas possuem ULTRA-ATIVIDADE, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob seu império, mesmo depois de revogada pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional, não se trata de abolitio criminis. 

    Fonte: Julio Mirabete - Manual de Direito Penal
  • Lembrando que essa é uma exceção a regra.

    lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes.
     


    A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência.



    Exemplo: É criada uma lei temporária que define como crime fumar cigarro por 30 dias. Passam-se os 30 dias e a vigência dessa lei termina. As pessoas que fumaram no tempo da vigência da lei responderão pelo crime.

  • Não se vislumbra a hipótese de abolitio crimines, que se dá com a superveniência de lei penal posterior que deixou de considerar fato criminoso
    Art. 2º, CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença  condenatória”.
    Atente-se para o fato de que os institutos não se confundem. As leis temporária e excepcional não precisam de lei posterior que determinem a sua revogação, ou que com elas seja contraditória a ocasionar uma abolitio crimines, sua vigência cessará no prazo determinado (para a primeira) ou cessada a situação que justificou sua criação (para a segunda).
    Texto de : Áurea Maria Ferraz de Sousa
  • Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis. (ERRADO)

    Por mais que elas sejam editadas para valer neste período excepcional, os seus efeitos continuam mesmo depois do termino de sua vigência. A doutrina diz que as leis penais excepcionais e temporárias são casos de
    ultratividade.

    Portanto, os seus efeitos são para atingir os fatos que ainda não foram julgados que, ocorreram no momento em que elas estavam em
    vigência.

    Bons estudos.
  •  AS LEI EXCEPCIONAIS E AS TEMPORARIAS SE VALEM DA

                               ULTRAATIVIDADE
  • Gabarito: Errado
    Tratando-se de lei excepcional ou temporária, as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) são elementos do próprio fato típico, e, por isto, são ultrativas. Por serem de curta duração, se não tivessem a característica da ultratividade, perderiam sua força intimidativa.
    Desta forma, cessada a situação excepcional ou a vigência da lei, ela perderá sua eficácia, e não será revogada por outra lei que não mais considera a conduta como crime (abolitio criminis).
  • Abolitio criminis aplica-se à lei nova que deixa de considerar como crime fato que sob o império da lei anterior era criminoso.
    No caso de Lei excepcional ou temporária, mesmo tendo decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, devem ser aplicadas ao fato praticado durante sua vigência.
  • Errado. Pelo que entendi abolitio criminis diz respeito a crimes que deixaram de existri, diferentemente de leis excepcionais e temporárias que tem um período de duração mas ainda valem para crimes cometidos durante sua vigência, está certo?

  • ERRADO.

    Segundo o Prof. Alexandre Zamboni :

    As leis excepcionais tornam-se ineficazes ("morrem") naturalmente , devido a seu carater proprio e explicito de termino, juntamente à situação excepcional que a ensejou, e nao pela ocorrencia do Aboltio criminis, que se da quando lei posterior descriminaliza conduta incriminada por lei anterior.

    Bons estudos !
  • Errado. 

    A lei excepcional ou temporária será aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência. Após sua vigência elas se tornam ineficazes, pelo fato de serem Auto-revogáveis. Não tem nada a ver com Abolitio Criminis pois o fato também não era crime antes destas leis, foi considerado crime apenas naquele período temporário/excepcional.


  • QUESTÃO ERRADA.

    A regra é a ATIVIDADE DA LEI PENAL (ocorre sua aplicação apenas durante o período de vigência), pois uma lei só pode ter eficácia enquanto existir.

    A EXCEÇÃO é a EXTRA-ATIVIDADE da lei penal mais benéfica (conhecida também por LEX MITIOR), que comporta duas formas: RETROATIVIDADE e a ULTRA-ATIVIDADE (a lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência)".

    Lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA são ULTRA-ATIVAS. 



  • errado. Abolítio criminis não se aplica as leis excepcionais e temporárias

  • Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes,(CERTO) devido à abolitio criminis.(ERRADO)

  • Acerca das leis penais excepcionais, dispõe o artigo 3º do Código Penal:

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Cleber Masson ensina que lei penal excepcional é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia. 

    Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3º do Código Penal.

    A ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada. No exemplo dado acima, se alguém tomou banho por mais de dez minutos durante o período de racionamento de energia, configurou-se o crime tipificado pela lei excepcional e a pena será aplicada, mesmo após ser superada a situação de economia de força elétrica, tudo para que não possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais.

    Logo, não há que se falar que, cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminispois as leis excepcionais têm ultratividade.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Conforme postula o art. 2º, parte final do CP, a ocorrência da abolitio criminis faz cessar a execução da pena, bem como todos os efeitos penais da sentença condenatória. No entanto, cessam somente os efeitos penais da sentença condenatória (execução da pena, inserção do nome do réu no rol dos culpados, reincidência ou antecedentes criminais), permanecendo os efeitos de natureza civil (obrigação de reparar o dano).

    No caso das leis excepcionais, há ultratividade. Ou seja, há aplicação da lei mesmo depois de revogada. 

  • Nao ha Abolitio Criminis em leis autoexecutorias (temporarias ou excepcionais). Porem, discute-se na doutrina a possibilidade de uma lei superveniente revogar uma lei autoexecutoria causando assim tal causa de extincao da punibilidade. Ficar de olho!

  • As leis temporárias e excepcionais são auto-revogáveis, isto é, não há necessidade da edição de outras leis para retirá-las do ordenamento jurídico

  • Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

  • As leis EXCEPCIONAIS ou TEMPORÁRIAS são ULTRATIVAS e AUTORREVOGÁVEIS e é mister salientar que se aplicam ao fato durante sua vigência mesmo que cessadas a sua duração e circunstâncias ( Vide art. 3 do CP)

    GABA : ERRADO

  • Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • ERRADO

     

    "Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis. "

     

      Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

     

    A lei continua em vigor, embora inapta a reger novas situações.

  • ERRADO

     

    Leis excepcionais e temporárias têm, nelas inseridos, seus prazos de validade. Não é o instituto da abolitio criminis que irá fazer com que a lei (temporária ou excepcional) perca sua eficácia e sim o prazo de vigência nela determinado. 

  • Nesse caso será usado a ultra-atividade de lei penal.

  • abolitio criminis ou abolição do crime efeitos penais >>>>  vira fato atípico, na lei nâo existe mais.

    leis excepcionais prazo para começar e incerto para terminar ou Temporárias prazo para começar e terminar >>>>

    Características comum: Autorevogável e Ultra-Atividade

  • Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Questão: Errada

    A lei excepcional ou temporária terá efeitos no momento e também depois da sua vigência.

  • Questão ERRADA, pois as leis temporárias e excepcionais possuem prazo de vigência previamente determinado, razão pela qual perdem a eficácia ao atingirem esse prazo, não sendo necessária a edição de uma abolitio criminis (lei que passe a não considerar mais criminosa a conduta praticada).

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA

  • Correção da assertiva: • Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período são eficazes, devido ao fenômeno da ultratividade. 

    Fundamento:

        Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Entendimento doutrinário - Rogério Sanches:

    Parte da doutrina questiona a constitucionalidade do artigo 3° do Código Penal. Para Zaffaroni e Pierangeli, "esta disposição é de duvidosa constitucionalidade, posto que exceção à irretroatividade legal que consagra a Constituição federal ('salvo quando agravar a situação do réu'), não admite exceções, ou seja, possui caráter absoluto" (ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro- Parte Geral. Vol. I. 8• ed. São Paulo: RT, 2009, p. 202.).

  • GABARITO = ERRADO

    DEVERIA SER ULTRATIVIDADE

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito "E"

    Em miúdos as LEIS excepcionais, são ultrativas, ou seja, se o individuo praticar um determinado crime, em sua vigência, mesmo na revogação da lei excepcional, o mesmo ainda cumprirá a sua divida, "PENA" Erro, na dissertação, por obséquio corrijam-me.

  • OBS.: Se houver superveniência de lei abolitiva expressamente revogando a criminalização prevista na lei
    temporária ou excepcional, ela não mais produzirá efeitos.

     

    GABARITO = E

  • APENAS, SÃO AUTORREVOGÁVEIS...

  • Não se opera abolitio criminis diante da revogação das leis excepcionais e temporárias (autorrevogação). São leis ultrativas, pois continuam gerando efeitos após serem revogadas.

  • Leis excepcionais e temporárias são ultra-ativas, logo não se aplica a abolitio criminis às mesmas.

  • exemplo: pescar na época da piracema( proibido), mesmo após a revogação dessa lei excepcional, os responsáveis irão responder por ter pescado..

  • Leis Excepcionais possuem ultratividade, logo, não perdem sua eficácia quando revogadas.

  • RESUMO https://drive.google.com/drive/folders/1uXPYCo-6jP167GDatvzkM5OhXonPlSY4

    A lei penal excepcional ou temporária, conforme o , é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um  praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária

           Art. 3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Abraço!!!

  • Leis excepcionais/temporárias têm como características a autorrevogação e a ultra_atividade maléfica .
  • Não há abolitio criminis para leis execpcionais ou temporárias. 

  • Não se aplica Abolitio Criminis porque elas por si só são autorrevogáveis.

  • LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:

    - Ultra-ativas

    - Autorevogáveis 

    Sanches: Podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).

    LFG: O advento da lei normal (anterior) não significa abolitio criminis (dos fatos ocorridos durante a lei excepcional).

    Não se trata do mesmo tipo penal, nem da mesma situação fática. Os tipos penais não são idênticos. Logo, não se pode falar em sucessão de leis penais.

  • Essas leis tornam-se revogadas, tácita ou expressamente. Não ocorre o abolitio criminis .

  • Gabarito: Errado

    Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais [...] tornam-se ineficazes [...] devido à abolitio criminis.

    As leis excepcionais não se tornam ineficazes quando o período de calamidade termina, elas continuam valendo para os atos praticados durante sua vigência, devido ao princípio da ultratividade.

  • Art 3º, Código Penal - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    A característica em comum de ambas é a duração limitada, porém, os delitos cometidos durante suas vigências serão considerados, mesmo após revogarem.

  • Delitos cometidos são considerados mesmo após revogada.
  • Errado.

    Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Abraço!!!

  • Leis excepcionais e temporárias são ultrativas. Seus efeitos perduram após a revogação da lei.

    É uma das exceções das exceções hehe

  • Não se fala em abolitio criminis nos casos de leis excepcionais e leis temporárias.

    GAB. E

  • As Leis excepcionais, especiais e temporais SÃO AUTORREVOGÁVEIS, e não necessita de nova lei para revoga-las (abolitio criminis)

  • ERRADO

    Em se tratando de lei excepcional ou temporária, não há que se falar em abolitio criminis, tendo em vista que, mesmo após a sua revogação, elas alcançarão o fato típico praticado durante a sua vigência.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Os institutos da abolitio criminis, analogia in bonam partem, retroatividade da lei mais benéfica, SÃO INCOMPATÍVEIS com as leis excepcionais e leis temporários, justamente pelo seu caráter excepcional e a fim de não deixar ninguém impune que tenha cometido infração penal durante sua vigência.

  • Lei excepcional ou temporária

  • Lei excepcional ou temporária

  • Minha contribuição.

    a) Leis excepcionais: São produzidas para vigorarem durante determinada situação, como estado de sítio, estado de guerra ou outra situação excepcional.

    b) Leis Temporárias: São editadas para vigorarem durante determinado período certo, cuja revogação se dará automaticamente quando atingirem o fim da vigência.

    Obs.: A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    Essas leis são ultrativas, seus efeitos permanecem, ainda que elas não se encontrem mais em tal excepcionalidade..

  • Leis especiais e temporárias têm duas características cruciais:

    São AUTORREVOGÁVEIS, ou seja, independem de inovação no ordenamento jurídico para encerrar sua aplicabilidade, bastando que finalize o momento ou evento para que foram criadas.

    e São ULTRA-ATIVAS, pois alcançam fatos que foram praticados durante a sua vigência mesmo que as condições para as quais elas foram criadas tenham se encerrado.

    Por isso, não se trata de abolitio criminis, pois se assim fosse teria que sobrevir outra lei. Trata-se de serem autorrevogáveis!!!

  • LEI EXCEPCIONAL = uso de mascara obrigatória em locais fechados (públicos) e demais......tempo indeterminado

    LEI TEMPORÁRIA = lei da copa....tempo determinado

  • Não abolitio criminis nos casos de leis excepcionais e leis temporárias.

  • As leis temporárias e excepcionais tem aplicação mesmo após sua vigência. Sendo assim , há ultratividade dessas leis mesmo que não seja favorável ao réu. Sendo a primeira por tempo determinado, como a lei da piracema. E a segunda, tendo seu tempo indeterminado, normalmente essa se relaciona a situações de anormalidade, como citado na questão: o estado de guerra.

  • A revogação das leis temporárias e excepcional NÃO implica "abolitio criminis".

  • Não há "abolitio criminis", mas sim auto-revogação das Leis especiais e temporárias.

    Item errado.

    :)

  • cessado estado de guerra é elemento excepcional (/circunstancial) diverso de abolitio criminis, que expurga norma anteriormente incriminadora pelo advento de nova lei

  • leis temporárias e excecionais possuem ultratividade

  •  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • As normas temporárias e excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.

    Não são abolicio criminis.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Lei penal EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, é aplicada ao fato durante sua vigência, favorecendo ou prejudicando o réu, tendo efeito ultrativo.

  • A lei excepcional perdeu sua vigência, pois foi revogada automaticamente. No entanto, não perdeu sua eficácia, uma vez que continuará sendo aplicada com ultratividade gravosa.

  • Tornam-se inaplicáveis, mas não ineficázes aos fatos ocorridos durante a sua vigência. Uma lida um pouco mais apressada depois de 3 horas de uma prova de 120 questões pode te fazer perder pontos importantes por bobeira...
  • errado, aplica aos fatos ocorridos em sua vigência.

    seja forte e corajosa.

  • GAB: ERRADO

    Leis excepcionais ou temporárias, isto é, a lei irá vigorar por determinado tempo, após isso, tal conduta não mais será considerada. Entretanto, durante a sua vigência, todos aqueles que cometerem o fato tipificado em tais normas, mesmo encerrada sua vigência, serão punidos.

    P.S: Não existe "abolitio criminis" de lei temporária ou excepcional.

  • Erradão !

    Não ocorre Abolitio Criminis. São apenas cessadas as circunstâncias funcionais de quando a lei estava vigorando.

    De acordo com o Art 3º- 'A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. '

  • Lei Excepcional: fato anormal / tempo indeterminado. Ex.: crimes em tempo de guerra, coronavírus.

    Lei Temporária: fato anormal / tempo determinado. Ex.: Lei Geral da Copa.

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • ULTRATIVIDADE da lei temporária e excepcional (os fatos praticados durante o período de vigência delas, serão julgados por elas)

  • ERRADO

    1} As leis temporárias e excepcionais possuem prazo de vigência previamente determinado.

    2} Elas ñ perdem a eficácia ao atingirem esse prazo.

    3} Logo, ñ sendo necessária a edição de uma abolitio criminis.

    Abolitio Criminis = Lei que passe a não considerar mais criminosa a conduta praticada.

  • Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • A questão trata de Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • Erradão !

    Não ocorre Abolitio CriminisSão apenas cessadas as circunstâncias funcionais de quando a lei estava vigorando.

  • A ditadura que fale kkkkkkkk

  • Lei excepcional ou temporária

     

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    => excepcionais: prazo para começar e incerto para terminar. 

    => Temporarias: prazo para começar e terminar.

    => Elas não perdem a eficácia ao atingirem esse prazo.

    => Abolítio criminis não se aplica as leis excepcionais e temporárias.

    => Características comum: Autorevogável e Ultra-Atividade.

    Abolitio Criminis = Lei que passe a não considerar mais criminosa a conduta praticada.

    Fonte: fusão de vários resumos aqui dos colegas

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!