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ID
824986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Segue um exemplo de HC do TRF 3ª Região, impetrado para trancar inquérito de crime decaído:


    HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. OFENSA CONTRA SERVIDORES DO INSS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. CIÊNCIA DA DATA DOS FATOS. OFÍCIO AO MPF. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES. DECADÊNCIA RECONHECIDA. OFENSA CONTRA JUÍZES FEDERAIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUJEITO PASSIVO INDETERMINADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS. ANIMUS CRITICANDI. AUSÊNCIA DE DOLO. JUSTA CAUSA PARA O INQUÉRITO INEXISTENTE. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Inquérito policial em que se apura eventual crime de injúria praticado contra juízes federais e servidores do INSS. As supostas ofensas teriam sido proferidas no bojo da petição inicial e do agravo retido constantes da ação de rito ordinário nº 2007.61.06.006.253-4.
    2. A data da ciência das expressões contidas na inicial corresponde a 18/06/2007, ocasião em que o magistrado manifestou-se sobre a antecipação da prova pericial. O ofício noticiando eventual prática delitiva foi encaminhado dia 15/10/2008 ao MPF (ou seja, decorridos mais de 6 meses do recebimento da inicial).
    3. Reconheço a decadência do direito de queixa a estes fatos, declarando extinta a punibilidade do agente, nos termos dos Arts. 38 e 107IV, do CP.
    4. Quanto à ciência das expressões tidas por ofensivas, contidas em agravo retido interposto pela defesa, remanescem dúvidas acerca da respectiva data.
    5. Apenas os fatos relativos aos servidores públicos do INSS foram noticiados ao Ministério Público Federal. Persecução criminal que esbarra no óbice da atipicidade da conduta.
    6. Ausência de sujeito passivo, no caso, indeterminado.
    7. Gozam os advogados de imunidade profissional, por força de garantia constitucional (Art. 133 da CF), do Estatuto da OAB e do Art. 142 do CP, que exclui do crime a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Inexiste crime de injúria na presença de animus criticandi. Precedentes do E. STJ.
    8. Atipicidade da conduta, por ausência de dolo, realizada pelo paciente quando da interposição de agravo retido nos autos em que se discute causa previdenciária. Inexistente a justa causa para o prosseguimento do inquérito.
    9. Trancamento do inquérito policial nº 2009.61.06.002266-1. Ordem concedida.
  • Paulo, O HC não é uma medida apenas contra ato atentatório da liberdade de locomoção. Tem aplicação para o trancamento ou correção do inquérito ou de ação penal despidas de justa causa, ou com atos defeituosos que clamem por interferência imediata.

    O habeas corpus para o trancamento da ação penal é cabível quando há atipicidade manifesta do fato ou da presença de qualquer causa extintiva de punibilidade, como a prescrição.
    Vide artigo 648 do CPP.

  • Gente, a questão não fala de ação PENAL, vamos prestar atenção.

    A questão ta falando da fase de inquérito ainda...

    O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente e quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ). No nosso entender, uma quinta hipótese de cabimento do trancamento do inquérito policial seria a situação em que este, para melhor apuração dos fatos investigados, dependa da resolução de questão estranha aos auto
  • O trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, quando houver falta de justa causa ou extinção da punibilidade. Pode ser obtido mediante impetração de habeas corpus ou por outro meio..



    Bons estudos!
  • Gabarito: CERTO.
    Sempre que o IP puder resultar, ainda que de modo potencial, prejuízo à liberdade de locomoção, será cabível HC.
    O trancamento do IP trata-se de medida excepcional, que somente é admitida em 3 hipóteses:
    1 - Manifesta atipicidade, formal ou material, da conduta delituosa;
    2 - Quando presente alguma causa extintiva da punibilidade;
    3 - Quando houver instauração de IP em crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
  • Entendo que o gabarito está equivocado pelo seguinte:
    Dispõe o art. 107, IV do CP:
    107 - Extingue-se a punibilidade:
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção.

    Na assertiva acima confirma que ocorrera a extinção da punibilidade pela decadência. Penso que falta interesse de agir ao acusado, pois se não existe o risco de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, desnecessário se torna o uso do habeas corpus.
    Se eu estiver errada, peço a gentileza de esclarecer fundamentadamente.

  • Código Penal - Presidência da República
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Desculpem minha ignorância, mas é correto chamar (como na questão) o sujeito do Inquérito Policial de ACUSADO? Eu sempre entendi que ele seria um INDICIADO e não um acusado.

    Alguém poderia me ajudar?

    Obrigado!!!

    Fé e perseverança.
  • QUESTÃO CORRETAPara o STJ, a falta de justa causa a ensejar o trancamento de inquérito policial só pode ser reconhecida quando, de plano, sem um juízo devaloração das provas, se evidencie a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausênciade elementos mínimos de autoria e materialidade. No presente caso houve a decadência (causa extintiva da punibilidade).
  • Samuel, indiciado e acusado são expressões sinônimas. Indiciar significa dizer que ele é o foco das investigações.





    "Comentado por Luciana Freitas há 27 dias.

     


     O HC não é uma medida apenas contra ato atentatório da liberdade de locomoção. Tem aplicação para o trancamento ou correção do inquérito ou de ação penal despidas de justa causa, ou com atos defeituosos que clamem por interferência imediata."




    Luciana, vc está equivocada nessa frase. O HC serve somente para garantir o direito a liberdade de locomoção, porém essa ameaça ao direito pode ocorrer de forma direta ou INDIRETA, essa é a justificativa para a aplicação do HC visando trancar o IP, pois quem é indiciado injustamente sofre uma ameaça, ainda que não eminente, a sua liberdade de locomoção.

    espero ter ajudado,
    BOM ESTUDO A TODOS!

  •         Na verdade indiciamento e acusação não são a mesma coisa como dito pelo colega acima. Indiciado é a pessoa sobre a qual volta-se o foco das investigações como principal suspeito do cometimento do crime. A indiciação é uma peça formal assinada pela autoridade policial e entregue ao suspeito para dizer-lhe: " é meu camarada, prepara o lombo que a porrada vai ser doída". Acusação ocorre depois de oferecida e recebida a denúncia, ou seja, estão presentes aqui as partes do processo, o contraditório e a ampla defesa, coisa que no inquérito não há, já que é um procedimento inquisitivo. 
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGADA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO E VALORAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA TESE NA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas na espécie.
    2. Na hipótese vertente, para se constatar que as condutas praticadas pelos recorrentes seria atípica, em razão da alegada irrealidade dos fatos narrados pelo Ministério Público, faz-se necessário o exame aprofundado de matéria fático-probatória, o que é inviável na sede eleita.
    3. Recurso a que se nega provimento.
    (RHC 33.009/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 12/03/2013)
  • Esse HC que está no enunciado é o HC Preventivo, é isso? Eu tive esse raciocínio. 

    Alguma mente brilhante pra explicar. 

    Obg!!!
  • Gabarito: correta.

    Respondendo ao colega Luiz:

    O Habeas corpus em questão será preventivo, ou seja, destinado a afastar uma ameaça à liberdade de locomoção, expedindo-se o salvo-conduto.

    No mais, aplica-se o art. 648, VII, do CPP e art. 107, do CP, como mencionado pelos colegas.

    Espero que tenha ajudado!
    Bons estudos!
  • O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em PROVAS ILÍCITAS (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for ATÍPICO, quando verificar-se a AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (materialidade delitiva e indícios de autoria), quando o INDICIADO FOR INOCENTE ou quando estiver presente CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (HC 20121/MS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, STJ)
  • MINHA DÚVIDA PAIRA SOBRE OUTRO ASPECTO RELACIONADA A QUESTÃO:

    POR SER CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM POSSIBILIDADE DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SENDO ASSIM, O ARQUIVAMENTO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, ENSEJARÁ INCLUSIVE COISA JULGADA MATERIAL.

    Por isso penso que o remédio não deveria ser o HC em razão de não haver mais possibilidade de privação da liberdade...

  • Exxpecialista, nesse caso, ainda sim não poderia ocorrer uma futura prisão ilegal ? devendo ser imediatamente relaxada e eventualemente a respectiva impetração do habeas corpus.
  • Deve a autoridade judiciaria observar a verossimilhançadas informaçoes e e observar  se há justa causa para  a a instauraçao do IPL
    (ex: o fato nao configurar,nem em tese, ilicito penal; quando estiver estinta a punibilidade ou quando nao houver sinais da existencia o fato)


    Se o fizer o ato sera impugnavel por via do Habeas Corpus.
  • É  tbm conhecido como HC Profilático.
  • O HC em questão é o preventivo.
    O agente poderá se valer do HC preventivo quando há a possibilidade de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade policial e quanto ao seu direito de locomoção.
    A assertiva também nos traz que a punibilidade foi extinta pela decadência e portanto, qualquer procedimento investigatório, sem o surgimento de novas provas que possa causar a ilegalidade no procedimento,  e que lhe possa causar constrangimento ilegal, tanto ao seu direito de ir e vir (locomoção) ou como também a sua integridade  moral, o HC, sim, servirá para o trancamento do IP.
  • CORRETO

  • Não existe  ACUSADO no IP como afirma a questão, e sim INVESTIGADO.
  • Gabarito correto galera!

    Comentário básico:

    Combinando os artigos 107 do CP com o os artigos 647 e 648 CPP, temos;

       Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    e ;

      Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade. 

    Espero ter ajudado um pouco.
  • Segundo Leonardo Barreto Moreira alves " é possível o trancamento do inquérito policial, por meio de habeas corpus, se a investigação é absolutamente infundada, abusiva, não indica o menor indício de prova da autoria ou da materialidade, ainda mais se há o indiciamento do investigado, que não se apaga, mesmo com o arquivamento do citado procedimento investigatório. "
  • De acordo com anotações da aula do Professor Renato Brasileiro: 

    O trancamento do Inquérito Policial trata-se de uma medida de força e não consensual. É uma medida de natureza excepcional, sendo possível apenas em algumas hipóteses, sendo elas: 

    1.manifesta atipicidade (formal ou material)
     
    2.extinção da punibilidade
     
    3.ausência de manifestação da prévia da vítima requerendo a instauração do inquérito nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação.
     
    Qual é o instrumento utilizado para buscar o trancamento do inquérito policial? Habeas corpus, desde que haja risco potencial à liberdade de locomoção. No caso de não haver risco em potencial à liberdade de locomoção, tem-se que descartar o habeas corpus e ingressar com o mandado de segurança.
     
  • O que me chamou a atenção é o comando " o acusado poderá se valer".

    Entendo que sim, ele pode!

    É o unico meio? Não!

  • "Lembrando que da decisão de arquivamento do Inquérito Policial pelo Ministério Publico não se pode recorrer ou promover ação penal privada subsidiária da publica, porque a decisão de arquivamento não equipara-se a omissão."

  • Gente, nossa amiga Janaina postou um cometário que argumentava:.

    "De acordo com anotações da aula do Professor Renato Brasileiro: 

    O trancamento do Inquérito Policial trata-se de uma medida de força e não consensual. É uma medida de natureza excepcional, sendo possível apenas em algumas hipóteses, sendo elas: 

    1.manifesta atipicidade (formal ou material)
     
    2.extinção da punibilidade
     
    3.ausência de manifestação da prévia da vítima requerendo a instauração do inquérito nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação.
     
    Qual é o instrumento utilizado para buscar o trancamento do inquérito policial?Habeas corpus, desde que haja risco potencial à liberdade de locomoção. No caso de não haver risco em potencial à liberdade de locomoção, tem-se que descartar ohabeas corpus e ingressar com o mandado de segurança."

    Porém, fiquei com dúvidas em relação a possibilidade do trancamento do IP, por parte do Delegado, quando existe manifesta atipicidade material.

    Segundo Nestor Távora: "A posição francamente majoritária tem se inclinado pela impossibilidade do delegado de polícia invocar o principio da insignificância para deixar de atuar, pois estaria movido pelo principio da obrigatoriedade."

    Alguém conhece jurisprudência consolidada sobre o tema? 

  • Art. 647: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer viol~encia ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.


    Art. 648: A coação considerar-se-á ilegal:


    I - quando não houver justa causa

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo que determinar a lei

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza

    VI - quando o processo for manifestamente nulo

    VII - quando extinta a punibilidade

  • CAPÍTULO X

    DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • ACUSADO no IP, não seria INDICIADO?

    Essa questão teria que ser ERRADA...

  • É possível obter o trancamento do IP (inclusive  por  meio  de  habeas corpus), desde que haja prova inequívoca da INEXISTÊNCIA de justa causa  (STJ  -  HC  225599/SP). 

    GAB CERTO

  • Olha, o fato de o IP ser indisponível, não vincularia a autoridade policial findar o processo, cabendo à autoridade judiciária arquivá-lo? Se tiver alguém formado em direito ou que não seja da área, mas saiba a resposta do meu questionamento, favor, me tire essa dúvida. 

  • Olá Israel Silva.

    Quando se diz que o IP é indisponível, esta afirmação tem relação com a autoridade policial, ou seja, o delegado não pode, por decisão própria, arquivar um IP. Quando alguém impetra um HC pedindo o tranacamento de um IP a resposta  a este pedido será dada pelo juiz. Assim, não se pode dizer que houve afornta ao princípio da indisponibilidade porque a decisão é do juiz, e não da autoridade policial. Repetindo, a indisponibilidade do IP diz respeito a conduta do delegado.

    Espero que te ajude.

  • Habeas Corpus preventivo

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO, A PRESENÇA DE ALGUMA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, ACARRETARÁ EM ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO COM COISA JULGADA MATERIAL, HIPÓTESE ESSA QUE SERÁ INADIMISSÍVEL A ABERTURA DO IP NOVAMENTE!

  • Quando o Inquérito Policial for manifestamente NULO a investigação será TRANCADA.

    * Constitui Constrangimento Ilegal; e

    * Permite o Habeas Corpus.

     

    Obs.: Por se tratar de um procedimento administrativo, não há de se falar em NULIDADE.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu " Eclesiastes 3:1

  • habeas corpus preventivo

  • Art. 648 - Considerar-se-á ilegal a coação:

     

    (...)

     

     

    VII - Quando extinta a punibilidade

  • O STJ vem admitindo, ainda, o HC trancativo para determinar o trancamento de Inquéritos Policiais que se afigurem como constrangimento ilegal, por não haver lastro probatório mínimo ou por haver elementos jurídicos que impediriam futura ação penal (flagrante atipicidade da conduta, manifesta existência de causa de exclusão da ilicitude, prescrição, etc.).
    Acho que se encaixaria na questão....ou estou comentendo algum equívoco?

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Garabito Certo!

  • HC trancativo.

  • No inquérito não existe ACUSADO.

     

     

  • faz coisa material julgada, portanto não pode haver desarquivamento.

  • Atipicidade da conduta e extinção da punibilidade = Coisa julgada Material - Sem possibilidade de desarquivamento.

    Excludente de ilicitude e ausência de provas = Coisa Julgada Formal - Com possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.

    HC trancativo é o instrumento adequado ao caso.

    Notem os coelgas que o tema é pertinente em Questões Cespe de Direito Processual com o tema de Inquérito Policial.

    Deus abençoe os nossos estudos! FORÇA!!!

  • CERTO, pois uma das hipóteses é a Extinção de punibilidade, prevista no Art. 648, VII do CPP

    .

    Lembrando que na situação da questão a especie seria HC PREVENTIVO.

    .

    SÚMULA 695 - STF: NÃO cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberddade.

    .

    OBS: Por meio de HC é possível, apenas o trancamento do IP e NÃO arquivamento (que se da só na fase judicial)

  • HABEAS CORPUS - RESUMO:

     

    *Não é um recurso (não pode ser utilizado como substituto recursal)

     

    *2 tipos: REPRESSIVO OU PREVENTIVO

     

    *Juízes e tribunais podem impetrar de ofício (não ofende o princípio da inércia)

     

    *É possível a impetração para evitar que PACIENTE SEJA ALGEMADO

     

    *EXCEPCIONALMENTE, pode-se utilizar HC para trancar inquérito

     

    *Pode ser interposto pelo MP

     

    *Caso Juiz verifique que a coação ilegal cessou, não julgará o mérito do HC

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Súmula 693

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

    Trancamento: ato somente do juiz.

     

    O trancamento de inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.

    A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente.

    Qualquer situação em que se demandar um mínimo de exame valorativo do conjunto fático ou probatório pelo julgador não será passível de trancamento visto que o habeas corpus é remédio inadequado para a análise da prova (HC- Rei. Celso de Mello – RT 701/401).

  • CERTO

     

    "Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial."

     

    Habeas Corpus Trancativo --> EVITAR FUTURA PRISÃO

  •  CPP -  Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • CERTO !!

     

    . A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

    (A) a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.

    (B) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem decadencial.

    (C) não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.

    (D) a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Inicialmente convém trazer um conceito sobre cada um dos institutos:

    - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

    Importante:

    A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.

    Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.

  • Trata-se de Habeas Corpus Trancativo e não Preventivo.

    Fonte: Professora QC.

  • "Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

  • Só cabe HC trancativo se for pena privativa de liberdade.
  • Respondi "ERRADO", por visualizar ACUSADO, no INQUÉRITO POLICIAL.

  • CPP: Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos , parágrafo único, e .

  • GABARITO CERTO

    DEL3689

    CAPÍTULO X

    DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    bons estudos

  • TRANCAMENTO DO IP.

    Casos:

    Nesses casos a tramitação do IP gera constrangimento ilegal.

    Meios:

    Habeas corpus- caso a infração analisada tenha pena privativa de liberdade.

    Mandado de segurança- caso a infração não tenha pena privativa de liberdade.

    #simplesedireta

  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações.

    Ex.: É instaurado IP para investigar fato nitidamente atípico, ou para apurar fato em que já ocorreu a prescrição, ou quando o Delegado dirige as investigações contra uma determinada pessoa sem qualquer base probatória.

    Neste caso, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação (o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS (chamado de HC “trancativo”) para obter, judicialmente, o trancamento do IP, em razão do manifesto abuso.

  • Gab C

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo). / Extinção da Punibilidade.

  • só concurseira gata por aqui. rsrsrs

  • Não se admite, em regraHABEAS CORPUS para 'trancar' inquérito policial. Isso porque o Judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do Ministério Público, titular da ação pública, a opinio delicti.

    O trancamento do inquérito policial ou da ação penal via habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade.

  • HABEAS CORPUS TRANCATIVO.

  • DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • Em casos de: ATIPICIDADE DA CONDUTA e CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE é possível o TRANCAMENTO do inquérito policial via Habeas Corpus.

  • Fica ligado que as vezes a banca troca TRANCAMENTO por ARQUIVAMENTO, e o HC só tem poder para trancar o I.P!

  • Sempre que o IP puder resultar, ainda que de modo potencial, prejuízo à liberdade de locomoção, será cabível HC.

  • Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas, o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento (só na fase judicial).

    ''É ISSO MERMO''

  • HABEAS CORPUS TRANCATIVO.

  • Tem possibilidade de perde ou cessar sua liberdade irregulamente? habeas corpos com força!!

  • Tem possibilidade de perde ou cessar sua liberdade irregulamente? habeas corpos com força!!

  • Acertei o item mas discordo totalmente dessa redação que "pode" tá certo, uma vez que também pode tá errado...

    O HC só é cabível para trancar inquérito se a infração investigada for punível com pena privativa de liberdade

    Se a infração for punível apenas com multa, não é cabível HC para o trancamento, visto que não há possibilidade de ofensa ao direito de locomoção. Nesse caso só o MS

    O item não deixa claro se a infração era punível com pena privativa de liberdade ou apenas com multa, logo, ela pode tá certa (se for o primeiro caso) ou errada (se for o segundo caso)... então não tem uma resposta absoluta, não tem objetividade.

  • Só uma observação: No IP a figura é do "investigado", e não "acusado", que é só na fase do processo

  • Outras:

    (Cespe – Perito PC/MA 2018) Em caso de atipicidade da conduta, é possível o TRANCAMENTO do inquérito policial via habeas corpus. Certo!

    (Cespe – Delta PC/MA 2018) Autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar suposto homicídio. Realizadas as diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta pela prescrição. Poderá ser impetrado habeas corpus para trancar o IP. Certo!

  • Poderia gerar um pedido de prisão preventiva, temporária... ou seja, poderia impedir o direito de ir e vir do meliante!

  • Habeas Corpus no IP:

    Habeas Corpus-→ É Possível APENAS o TRANCAMENTO(Fase Judicial).

    Arquivamento NÃO.

  • É o chamado “HC TRANCATIVO''

  • CERTO

    Exatamente! lembrem-se que não há nulidade no I.P, e sim TRANCAMENTO. é conhecido como Habeas Corpus trancativo. Pode ser usado, por exemplo, para trancar I.P no caso em que a punibilidade já esteja extinta pela prescrição

  • Art. 648 do CPP.

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • Trancamento = ok

    se a questão falasse em ARQUIVAMENTO, estaria errada.

  •  Habeas Corpus Trancativo.

    • Trancamento de Inquérito Policial - O juiz ordena o trancamento sem consentimento policial devido a uma ilegalidade no seu desenvolvimento.

    • O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.

     “A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso” – Ralph Waldo Emerson"

  • "1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)."

    • I - pela morte do agente;
    • II - pela anistia, graça ou indulto;
    • III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    • IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    • V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    • VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    • IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • mas no Inquérito Policial já existe acusado?????
  • GABARITO: CERTO!

    Trata-se do denominado trancamento do inquérito ou encerramento anômalo, visto que a investigação quando presente causa extintiva de punibilidade configura constrangimento ilegal, impugnável via HC.

  • O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.

  • O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.

  • Seria um hc preventivo?

  • Habeas Corpus profilático: também chamado “trancativo”, seria aquele destinado a trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade. Dada a sua excepcionalidade, a jurisprudência só tem admitido essa espécie em caso de atipicidade da conduta. Nesses casos, será expedido o writ, renovando-se os atos processuais na segunda hipótese. 

  • O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

  • habeas corpus é um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

    o trancamento do IP é uma medida excepcional, sendo admitida no caso de estar presente alguma causa de extinção de punibilidade por exemplo.

  • Habeas Corpus NÃO gera arquivamento do Inquérito Policial, mas serve para trancar o aludido IP.

  • Olá, colegas concurseiros!

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