SóProvas


ID
824992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Acho que a resposta é : Errado - Pois não esta a questão entre as hipóteses (taxativas) do art. 302 CPP (acima transcrito).
    Acho 

  • Segundo Nestor Távora,

    "A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime a a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseuiguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito."

    segue trecho do CPP
      Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

  •  A despeito do enunciado, acredito que a classificação da questão está errada. Deveria constar daquelas referente ao item "Da Prisão em Flagrante".
  • Tipos de Flagrante

    Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:
    1.Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)
    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.
    2.Impróprio (art. 302, III, CPP)
    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
    3.Presumido (art. 302, IV, CPP)
    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
    4.Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)
    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
    5.Esperado
    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:
    1.Preparado
    Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
    2.Forjado
    Por motivos óbvios.

    Há uma discussão interessante e que eu ainda não tenho posição muito clara. Quando a policia infiltra um agente em uma organização criminosa (art. 2º, inciso V, lei 9.034/95) e este agente participa ativamente nas ações do grupo (seja estimulando ou auxiliando na operação), seria válida a prisão em flagrante dos sujeitos?
  • Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.
    Questão errada, enquanto estivesse a procura do criminoso ele poderia ser preso em flagrante, isso ultrapassando as 24 horas,48,72, horas, tipo de flagrante, improprio, irreal ou quase flagrante.A questão diz até as 8 horas ou seja colocando uma condição, que se ate esse momento nao fosse preso o criminoso, ele não poderia ser mais preso em flagrante.
    Questão muito bacana. 
    Acertei somente na segunda leitura. 
    Questão do cespe tem que ler com muita calma e atenção, eu tenho dificuldade nisso.
  • A questão induz o candidato a relacionar a situação descrita com o flagrante impróprio (ou quase flagrante). Para que esse tipo de flagrante se configure, necessário ter-se três elementos imprescindíveis à sua formação:

    1) Que o agente, logo após o cometimento do crime, empreenda fuga; 

    2) Que a perseguição policial se inicie no momento em que o agente empreenda tal fuga;

    3) Que a prisão ocorra por conta da perseguição policial, em circunstâncias que faça presumir que o perseguido seja o autor da infração.

    A questão não informou o empreendimento de fuga pelo agente; não informou o momento de início da perseguição policial; e não informou as circunstâncias em que seria preso o agente.

    Com base nisso, já não se pode colocar como correta a questão, visto que não satisfeitos os requisitos do flagrante.

    De outro modo, mesmo não tendo conhecimento desses elementos, o candidato poderia acertar a questão se soubesse que não há uma quantidade de horas definidas que determine o lapso temporal da perseguição policial para que se prenda o agente em flagrante delito.

    Questão errada.
  • Meu amigo Rony eu estudei algo relacionado ao flragante postergado, o policial disfarçado de bandido posterga, retarda a prisão, pra que num momento oportuno prenda a quadrilha em flagrante, se estiver errado me corriga. abs
  • Agente ativo, art. 301: 1) qualquer do povo; 2) autoridade policial.
    art.302: agente passsivo: quem está em estado de flagrante exceto as pessoas com prerrogativas.
    art.302: está cometendo ou acaba de cometer o crime>>> doutrina rotula como flagrante próprio ou real; é perseguido logo após: flagrante impróprio ou irreal; é encontrado logo após com instrumentos do crime que façam presumir o autor: flagrante presumido (o que faz o flagrante presumido são os objetos). 
    questão errada.
    abs.
  • Então o item é falso, ou seja, se a autoridade policial alcançar o meliante 7 horas do 6/11/2011, não poderá prendê-lo? A preposição até não pressupõe somente... questão muito mal feita.
  • Fidel, acredito que você se refe ao flagrante prorrogado. Segue comentário de Capez:

    Flagrante prorrogado ou retardado: está previsto no art. 2º, II, da lei 9.034/95 (lei do crime organizado), e “consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”. Neste caso, portanto, o agente policial detém discricionariedade para deixar de efetuar a prisão em flagrante no momento em que presencia a prática da infração penal, podendo aguardar um momento mais importante do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de prova. Esta espécie de flagrante somente é possível diante da ocorrência de crime organizado. Difere-se do esperado, pois, neste, o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante no primeiro momento em que ocorrer o delito, não podendo escolher um momento posterior que considerar mais adequado, enquanto no prorrogado, o agente policial tem a discricionariedade quanto ao momento da prisão. Convém mencionar que, com o advento da lei 11.343/06, é também possível o flagrante prorrogado ou retardado em relação aos crimes previstos na nova lei de drogas, em qualquer fase da persecução penal, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público (art. 53 da lei). A autorização será concedida “desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores” (art. 53, parágrafo único)
  • A QUESTÕA FEZ RELAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE COM TEMPO. TAL CORRELAÇÃO INEXISTE, POIS DEVE-SE ANALIZAR SE O CRIME OCORREU EM FLAGRANTE PRÓPRIO- QUANDO ESTA COMENTENDO OU ACABOU DE PRATICAR O ATO,SENDO POSSÍVEL A PRISÃO-; FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PEGO EM PERSEGUIÇÃO, TALVEZ ESSE SERIO O CASO QUE AMPARA A PRISÃO DO ASSASSINO  DA QUESTÃO; E POR ÚLTIMO O FLAGRANTE PRESUMIDO- O INDIVÍDUO É PRESO COM O PRODUTO OU ALGO RELACIONADO AO CRIME.


    FÉ EM DEUS....
  • No meu entender não é uma questão mal elaborada, ela é simples, conforme um amigo já citou acima, a banca quis induzir ao erro os candidatos mal preparados. Pois sempre existiu uma lenda de que o flagrante só poderia ser até 24hr depois do crime, e se a pessoa nunca estudou direito penal poderá acreditar ainda nessa lenda, mas para quem estuda é tão simples que tentamos encontrar outros erros.
  • Não tem a ver com a questão, mas apenas fazendo um adendo ao cometério do colega Ronney Silva:

    O flagrante preparado, como bem ilustrado pelo colegado, não é admitido.
    Contudo, especificadamente no caso de tráfico de drogas, ele tem sido admitido tranquilamente pela jurisprudência. Não com relação à venda, mas pelos verbos guardar ou trazer consigo, uma vez que o crime de tráfico é um tipo penal de conteúdo múltiplo, ou seja, basta a realização de um dos verbos previstos na lei para configuração do crime.


    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE REJEITADA.
    Não ocorre flagrante preparado quando policial solicita a compra simulada da droga, pois as condutas de guardar ou trazer consigo a substância entorpecente já estavam consumadas e esse fato é suficiente para a configuração do tipo múltiplo previsto no art. 33 da Lei nº11.343/06. 

    TJRS - Apelação Crime: ACR 70050323864 RS

  • A questão está errada porque não há hipótese de flagrante, e não por causa da duração da perseguição no flagrante impróprio.  Isso está aí justamente para confundir o candidato.
    Está errada porque se a polícia sequer tinha conhecimento da autoria do delito, não poderia ter presenciado o crime (flagrante próprio). Muito menos ter perseguido o agente (flagrante impróprio).
    Vendo a questão exclusivamente pelo lado do tal prazo fictício de 24h, o candidato poderia perder o ponto da questão. Pois se houvesse perseguição, a questão estaria certa, porque ela não fala que o flagrante poderia ocorrer somente até as 8h do dia seguinte. Ela fala que "se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito". E se você pode prender depois de 24h, quando em perseguição, também pode prender antes.
    Mas como a perseguição nem foi iniciada, não há prazo nenhum para contar - fictício ou não.
    Talvez fosse possível o flagrante presumido, porque nesse caso o agente é encontrado (não perseguido), "logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração", mas aí seria forçar demais a barra, porque a questão não falou sobre essa condição.
  • Compreendo os institutos da prisão em flagrante, mas o que a questõa pergunta é:
    "Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito."

    A resposta deve se pautar na pergunta feita ao caso apresentado, ou seja, poderá PRENDER ou NÃO?
    No caso acima, acredito que sim, poderá ser efetuada a prisão em flagrante.

    Agora se eles colocassem "Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor, poderá prendê-lo em flagrante delito até as 8 horas do dia 6/11/2012"

    Nesta hipótese sim estaria errada a questão, não é SÓ PODERÁ até as 8 horas do dia 06/11/12, poderá efetuá-la enquanto perdurar as investigações.

  • Estou com uma dúvida, se a ação penal é pública não é o mp que oferece a denúncia e não o irmão como o exemplo?
  • Como disse o colega Leonardo Antonioli :
    Talvez fosse possível o flagrante presumido, porque nesse caso o agente é encontrado (não perseguido), "logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração", mas aí seria forçar demais a barra, porque a questão não falou sobre essa condição.

    Eu marquei errada pois a banca limita o horário "até as 8 horas..." como sabemos não existe um tempo específico para o flagrante.

    A CESPE sempre que coloca algum desses itens como: "sempre, nunca, somente, apenas.." eu fico atento, e nesse caso o "até" me fez pensar na limitação e assim, pegadinha.  
  • Simples galera!

    A questão está errada por que não houve a caracterização de IMEDIATIDADE ENTRE O CRIME E A PRISÃO.
  • gleison fabio ribeiro alves, quem denuncia é o MP. A questão não disse que o irmão ofereceu denúncia. Ele apenas realizou a notia criminis. 
  • O presente caso demonstra uma hipótese de prisão em flagrante delito. A "PolÍcia" tomou conhecimento do crime através do irmão da vítima e efetuo diligências em busca do meliante que até o momento era desconhecido, no entanto o encontrou através ( podemos presumir "através de evidências"), msm não sendo próprio é caso ainda de flagrante delito. 
    No entanto errada pois inseri na questão um limite temporal  Se... até as 8 hs. A hipótese de prisão em flagrante delito não é fixada em um lastro temporal, mas sim se configura na compravação de um estado flagrancial.
  • ERRADO

  • Eu acho que o erro daquestão está em não informar a data em que ocorreu o crime. Mas, somente o dia em que a Polícia tomou conhecimento. nesse caso,o crime poderia ter ocorrido a anos.
  • Teve um pessoal aí que viajou legal na questão.
    É simples, não houve flagrante.
    A questão fala que Mateus compareceu na delegacia no dia 05-11-12, não diz nada quando o crime foi cometido.
    Acredito que poderia haver flagrante presumido, se o crime tivesse ocorrido e Mateus imediatamente tivesse comparecido ou ligado para a polícia, e daí a polícia saindo em diligência tivesse encontrado o criminoso LOGO DEPOIS.
  • A questão erra duas vezes. O primeiro erro encontra-se quando esta trouxe o fato de que “Mateus tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de crime processada mediante ação penal pública incondicionada” mas não trouxe o momento da ocorrência do crime (o lapso temporal entre a ocorrência do fato e a comunicação, já que o fato criminoso poderia ter acontecido a aproximadamente 1 ano). O segundo erro foi estabelecer um marco temporal para se descartar a possibilidade do flagrante. Depois que a autoridade toma ciência da infração que ocorrera, o que vem logo após a prática do fato é a perseguição (que, segundo Paulo Rangel, não pode ultrapassar o lapso temporal de 2 a 3 horas para ser iniciada, do contrário, a perseguição não seria logo em seguida). Para que o agente possa ser preso em flagrante, deve haver então  “essa imediata” perseguição ao autor do delito, logo após o crime, respeitando então o intervalo que a autoridade tem para colher características do indivíduo. Não importa o tempo que demore a perseguição, pois, se for contínua e ininterrupta, autorizará a prisão em flagrante.
  • A questão tenta confundir o candidato nisso:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • O caso em tela retrata uma situação de flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante - ocorre quando o agente é preso em face de perseguição iniciada logo após à infração penal. Não existe um lapso temporal pré-definido para a configuração do flagrante. Enquanto houver a perseguição , o agente está em flagrante. Havendo interrupção o flagrante é descaracterizado.

    Observar os pressupostos do art. 290, § 1º do CPP.

  • Discordo do gabarito. A questão não afirma que somente haverá flagrante se localizar o autor até as 8 horas do dia 06, ela diz que SE localizar o autor do crime até as 8 horas haverá flagrante e haverá sim, claro, uma vez que assim que a polícia tomou conhecimento do fato, logo iniciou-se perseguição, pode haver flagrante até 1 semana depois. A questão não afirma que somente haverá flagrante se não exceder 24 horas.

  • Art. 302: Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Marquei ERRADO porque já estou começando a ficar calejado com essa Banca. Marquei isso porque entendi que a Banca queria nos induzir a achar que flagrante improprio só ocorre até 24h após o ato criminoso. Porém, se você ler bem, a redação da questão não é restritiva quanto a isso. Li uns três comentários, inclusive com muitas "curtidas", que julgo equivocados. 

    Gente, a expressão "até as 8 horas do dia 6/11/2012" não é limitante. Se a autoridade policial localizar até às 23h do mesmo dia (1h depois da apuração do delito), poderá prender em flagrante? SIM. Se ela localizar até às 8h do dia seguinte (configurando 24h) poderá prender em flagrante? SIM. Se ela localizar até 3 dias após do delito poderá ser prender? SIM. 

    O comentário de Leonardo Antonioli está perfeito, pois o que gera o erro da questão não é o tempo do flagrante impróprio, mas, talvez, a impossibilidade do flagrante. Apenas discordo do comentário dele quando diz que poderia ser possível o flagrante presumido, pois, se fosse possível, ainda assim teríamos "flagrante delito", o que faria da questão Correta. Se a Banca entende que o erro está realmente na impossibilidade de flagrante, a questão é interessante; mas se entende que o erro está no tempo da flagrância impropria, a redação ficou com duplo sentido. 

  • Colaborando: eis que não há flagrante próprio, pois o agente não foi flagrado praticando a conduta típica (atos executórios) ou tendo acabado de fazê-lo.

    Não há que se falar também em flagrante impróprio, pois não perseguição (não há nada no texto que se possa inferir a respeito). Ele só foi encontrado às 8 horas do dia seguinte sem que já não se verifique nenhuma situação de flagrância. Idem para o flagrante presumido (não havia com ele armas, objetos ou papéis que façam sugerir ser ele o agente).

  • ERRADO!!

    Doutores, esse bla bla bla de horarios foi só para tentar nos confundir, mas somos mais espertos que essas bancas e sabemos oque realmente caracteriza o flagrante delito.

    vamos que vamos!! coragem!! e pra quem tem duvidas, leiam o art 302 cpp!!!

  • Impróprio - Logo após o crime (perseguição ininterrupta).
    Presumido - Logo depois (com arma, instrumentos ou objetos). Os horários só servem para confundir, como bem disse Samuele.
  • GABARITO, ERRADA

    Flagrante Próprio, não é pois o autor não estava comentendo ou acabava de cometer o crime.

    Flagrante Impróprio, não é pois não houve perseguição por parte do ofendido nem mesmo da polícia.

    Flagrante Presumido, também não é pois a questão não falou foi encontrado com instrumento, papéis ou arma que façam presumir ser ele o autor do crime o que poderia substanciar a prisão em flagrante. Não há que se falar em Flagrante, a questão do horário foi só para confudir.

    Fé, Foco e Determinação!

  • Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.

    ERRADA.

    Em momento algum a questão menciona quando ocorreu a infração penal. Dado este fato, analisemos as hipóteses de flagrante:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

          III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Portanto, o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses, não caracterizando o flagrante.

  • GABARITO ERRADO.

     

    A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.

     

    Art. 302, I, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    a.2) capturado ao acabar de cometer a infração:

    Obs.: Neste caso os atos executórios já chegaram ao fim, mas o agente não se livrou do local do crime.

    Art. 302, II, CPP:  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    II - acaba de cometê-la;

    B). Impróprio/irreal/quase flagrante:

    Nele o agente é perseguido logo após a prática do delito e havendo êxito ele será capturado em circunstâncias que façam presumir que é ele o responsável pela infração. 

    Art. 302, III, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Obs.1: Os artigos 250 e 290, CPP apresentam o conceito de perseguição que se estabelece quando vamos no segmento dos indivíduos porque temos informação própria ou de terceiros de que eles partiram em determinada direção.   

    Obs.2: Tempo de perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição que se estende no tempo enquanto houver necessidade.

    Obs.3: Requisito de validade: não é necessário contato visual mas para que a perseguição resulte numa prisão legal é necessário que ela seja contínua. Conclusão: logo não se admite solução de continuidade (interrupção).

  • Exatamente pessoal, saibamos diferenciar a "crença popular (24 horas)" dos tipos de flagrante (próprio/impróprio/presumido) 

  • Se o fizer em até 24 h ainda será flagrante, se depois também. Acredito que o erro não está quanto ao lapso temporal, uma vez que na questão não dá indícios de que seja possivel identificar o autor. É necessário convição de autoria e materialidade.

  • Questão maliciosa! Cuidado colegas temos que perceber com atenção os detalhes como os colegas disseram é de analisar a diferença entre os flagrantes e etc, PRF 411.

  • ERRADO, AFINAL O FLAGRANTE DELITO E FEITO NA HORA, OU LOGO APOS ACOMPANHADO DE PERSEGUICAO POLICIAL OU ENCONTRADO LOGO APOS COM INSTRUMENTOS DO CRIME

  • QUESTÃO: Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.

    .

    CUIDADO: O flagrante IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE (art. 302, III), o agente é perseguido logo após. Não precisa ter contato visual. Com a comunicção imediata do crime, seria o tempo necessário para a polícia se dirigir ao local e seguir no encalço de um suspeito. 

    .

     OBS: INICIADA A PERSEGUIÇÃO, NÃO HÁ PRAZO PARA O SEU TERMINO, DESDE QUE ININTERRUPTA, PODERÁ HAVER FLAGRANTE.

    .

    Como os agente apuraram a autoria do delito as 22 horas, não há de se falar em flagrante, pois não foram ao encalço do suspeito LOGO APÓS a comunicação do crime.

    Se eu estiver errado me corrijam.

  • O QUE INVALIDA A QUESTÃO É O "ATE"

  • RESUMO = A QUESTÃO QUER SABER SE PARA CARACTERIZAR O FLAGRANTE ESSE PODERÁ ULTRAPASSAR 24H?

     

  • A professora Letícia Delgado do QC explanou muito bem o tema.



    Bons Estudos!!

  • Mermão, nesse caso vamos ter que esperar a ordem judicial p/ prender preventivamente (ou temporariamente) o criminoso. Paciência.

     

    A justiça tarda, mas não falha. Porém, às vezes, tarda e falha Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • não foi falado em momento nenhum o horário do crime, foi dito que o irmão compareci à delegacia às 08:00h, só isso.
  • Ainda existem pessoas que caem neste mito de que a prisão em flagrante tem um limite temporal de 24 horas. 

  • o tal do 24 horas derruba uma geral em !


  • GAB: ERRADO 

    Muita gente ainda está confundindo  AUTO PRISÃO FLAGRANTE  com FLAGRANTE DELITO.

     

    ATENÇÃO GALERA...ATENÇÃO 

     

    #seguefluxo

  • Muito chato comentário com vídeo. Português e RLM que é bom com vídeo. aff

     

  • Eu já tava vindo reclamar um monte da questão, mas relendo o inciso do flagrante presumido, temos que ter atenção com o seguinte detalhe:

    "IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

     

    Acredito que o gabarito é Errado por causa disso, porque ele não foi encontrado logo depois.

  • Bom mesmos são os comentários gigantes do professor que apenas cola um texto de lei seca sem, se quer, explicar o que ocorreu na questão!

  • Na minha concepção, não pode ser tipificado como flagrante, pois, se o irmão falou às 8 horas, já havia sido registrada a denúncia dele. Portanto, se a polícia o encontrou às 22 horas do mesmo dia, não é um flagrante.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Talita Larissa o erro da questão está em afirmar que o flagrante poderá ser afetuado até às 08h do dia seguinte, tendo em vista que não existe nas hipóteses de flagrante esse lapso temporal de 24H.

    espero ter ajudado

  • acredito que a questão está certa. Gostaria de questionamentos, pois se a autoridade policial encontrar o acusado até o referido horário PODERÁ prendê-lo em flagrante delito, por que não? Se encontrar depois, também poderá. A questão não disse que SOMENTE poderá se encontrá-lo até o referido horário da referida data.

    E então, qual a opnião dos senhores sobre esse meu comentário?

  • Não tem nada a ver com prazo de 24 horas... pq desde que haja uma perseguição em estado de flagrância, pode durar quanto tempo for,,, enquanto a Polícia estiver perseguindo o criminoso... está em flagrante !!!

     

    se fosse antes OK - poderia... se fosse depois OK - poderia também... a questão é que não foi mencionado nada sobre as circunstâncias que permita concluir que se enquadra em algumas das hipóteses abaixo...

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

    (NÃO É O CASO DA QUESTÃO)

            II - acaba de cometê-la;

    (NÃO É O CASO DA QUESTÃO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    (NÃO É O CASO DA QUESTÃO)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    (NÃO É O CASO DA QUESTÃO)

  • Gaba: Errado.

     

    Na minha humilde opinião, além  dos motivos já explicitados nos comentários, a questão também está errada pelo fato de o irmão dele não ter informado quando o crime  ocorreu. Percebam que ele compareceu à delegacia às 8h, mas não informou o dia ou a hora da ocorrêncua do crime (nada impede que tenha ocorrido a dias atrás). Razão pela qual não é possível precisar que haja qualquer condição de flagrante.

  •  1) Perseguição em estado de flagrância, pode perdurar o tempo que for. 

    2) Autoridade policial tem o dever( flagrante coercitivo), ou seja, na parte final da questão afirma " que a autoridade policial poderá..."

  • Questão mal formulada, como não foi ANULADA?

  • RAYSSA PMAL2018, não tem nada mal formulado não. Conforme o comentário mais curtido, é notório que esse negócio de que o prazo para se efetuar a prisão em flagrante é de 24 horas não existe; isso é apenas lenda urbana da população. Quanto à questão, ela deixa implicitamente claro que o prazo para prisão seria de 24 horas, fato esse totalmente controverso. 

  • Segundo Nestor Távora,

    "A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime a a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseuiguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito."
     

    GABARITO : ERRADO

  • Gab Errada

     

    O estado de flagrância dura enquanto durarem as diligências de modo ininterrupto.

  • EXISTEM REQUISITOS PARA SE PRENDER EM FLAGRANTE, NÃO É SIMPLESMENTE PELO FATO DE ACHAREM O CRIMINOSO, A MEU VER SÓ CABERIA O FLAGRANTE PRESUMIDO, NÃO PELO FATO DAS HORAS SE PASSAREM, MAS SIM PELA REDAÇÃO DO ARTIGO .

     IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    POREM A QUESTÃO NÃO TROUXE OS REQUISITOS EXPLÍCITAMENTE, PORTANTO ASSERTIVA ERRADA.

  • Um adendo a questão para os colegas. No caso em tela, nota-se que inexistiu perseguição Logo após o delito. Realizaram diligências para descobrir o autor e com base nisso partiram para localizar este. Logo, se não há perseguição, não há de se falar em flagrante. Também errei a questão.
  • Não existe lapso temporal definido para flagrante. Existe outros requisitos

  • (Resolvi errado)

    Depois do comentário do Xande PA, entendi a questão!


    "Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito."


    => Parte em negrito e vermelho está errada!

    Não importa 24hrs, 48 hrs...


    Força meu povo!

  • Cara, onde está o erro na questão?

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    O único erro ao me ver é aquele "PODERÁ" sendo que a autoridade policial DEVE realizar o flagrante...

  • GABARITO ERRADO

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    bons estudos

  • A QUESTÃO DO SÉCULO

    vai pro caderno

  • O erro está em fala que no outro dia ele pode ser prezo em flagrante, errado, pois, nao teve aquela palavrinha mágica chamado LOGO APÓS.
  • Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ PRENDER EM FLAGRANTE NÃO! SABE PQ ? PQ NÃO SE ENCAIXA EM NENHUMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

    I - está cometendo a infração penal (A AUTORIDADE NÃO VIU O CARA COMETENDO O CRIME) FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la (A AUTORIDADE NÃO VIU ACABANDO DE COMETER O CRIME)FLAGRANTE PRÓPRIO,

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (A AUTORIDADE NÃO ENCONTROU ELE COMETENDO LOGO APOS + PERSEGUIÇÃO)FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (A AUTORIDADE NÃO ENCONTROU O CARA LOGO DEPOIS COM INSTRUMENTOS)FLAGRANTE FICTO

  • A questão, a meu ver, estaria errada se houvesse as palavras só, somente ou qualquer outra nesse sentido. Afinal, ele poderia sim ser preso em flagrante até as 8 horas do dia 6/11/2012 ou em qualquer outro dia e horário, considerando que os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito, ou seja, havia perseguição, a questão não diz que só ou somente até esse horário e dia.

    DEUS NOS ABENÇOE.

  • Resumindo: ele não se enquadra em nenhuma hipótese de flagrante delito.
  • E ter cuidado em ficar dizendo que até 24 seria flagrante.

  • Ele não foi perseguido ininterruptamente logo após, então não há flagrante.

  • E por que não poderia prendê-lo em flagrante, haveria algum óbice? Pois, na minha humilde opinião, o fato poderia se ajustar em flagrante presumido, desde que seja encontrado com objetos presumíveis da ação delituoso...

  • Como se houvesse só uma forma de flagrante. Poderia ser flagrante presumido, seja no outro dia, seja meses depois...
  • O pessoal complica muito, a questão está clara em dizer que fora apurado a autoria do sobredito delito, e em momento algum disse que encontrou o individuo com objetos que fizessem presumir ele, o autor do crime, sendo assim , este não poderá ser preso em flagrante.

  • MUITA TEORIA PARA POUCA OBJETIVIDADE, O ESTUDO FICA EXTREMAMENTE CANSATIVO LENDO TANTOS COMENTÁRIOS EXTENSOS QUE ACABAM CONFUNDINDO MAIS AINDA.

    AQUI MINHA CONTRIBUIÇÃO:

     A QUESTÃO DIZ QUE JÁ HAVIA APURADO A AUTORIA DO SOBREDITO DELITO, O QUE CAI POR TERRA AS HIPÓTESES DO ART. 302 (ESPÉCIES DE FLAGRANTE), LOGO QUESTÃO ERRADA!

  • Muitos equívocos nos comentários, credo!

    Cara pálida, o CESPE só queria saber se você sabia o simples, não existe determinação de horário para caracterizar flagrância do delito!!!!!

  • ❌ ERRADO

    De todos os tipos de flagrante, o que mais se aproxima desta questão seria o Flagrante Impróprio do art 302, III, também chamado de quase flagrante.

    Porém o criminoso não foi perseguido logo após, então não há flagrante.

  • Concursado Mike, muito obrigado! ja ia mandar tudo tmnc,kkk.
  • Vamos usar direto o Art 102 do CPP que diz assim...

    “Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo

    ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça

    presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos,

    armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor

    da infração. (Flagrante ficto ou presumido)

    ---> A situação narrada na questão não narra nenhuma das hipóteses citadas nesse artigo, uma vez que passadas 24h não tem como falar em flagrante já que o tempo decorrido é muito grande e não foi “logo depois”.

  • Gabarito: Errado

    Neste caso não houve caso de flagrante, o fato foi noticiado a autoridade policial sem a definição de quem era o autor do fato.

  • NÃO existe essa de 24 hrs, pois enquanto houver deligências de formas initerrúpta ainda sim haverá FLAGRANTE!! BONS ESTUDOS.....

  • Gab Errado!

    Uma errada anula uma certa não é cespe? kkkk

    O cara sim se encontraria em flagrante delito, mas não precisaria desse prazo que você deu.

  • ERRADA

    o autor era desconhecido e não foi pego

    cometendo

    após cometer

    ou perseguido/encontrado

    logo, sem FLAGRANTE!

  • não há que se falar em TEMPO , NEM PRAZO, para a prisão em flagrante.

  • FLAGRANTE DELITO SÓ SE FOR COM A BOCA NA BUTIJA .

  • Não há flagrante. A equipe policial identificou o suspeito não pelas situações de flagrante, mas por outro meio de identificação, exemplo, uma denúncia anônima.
  • Essa questão veio para "matar, roubar e destruir" seus sonhos kkkk

  • Não é o prazo que define se há ou não flagrante e sim as circunstancias dessa ocorrencia. Ser encontrado logo após ou logo depois com elementos ou instrumentos que façam presumir ser o autor do crime, por exemplo. E no caso em tela só se enfatiza o periodo de encontro o que não é suficiente para caracterizar a ocorrência do flagrante em nenhuma das modalidades especificadas no cpp.

    gab. errado

  • Essa questão só queria saber praticamente, o que era "Flagrante Delito".

  • Se não há FLAGRANTE, não há suporte para se demandar um Prisão em Flagrante. Para tanto, há outros meios de efetuar a prisão do eventual criminoso: denúncias, notitias criminis...

  • ERRADO

    Além do lapso temporal ser grande, a hipótese em questão não se encaixa em nenhuma das modalidades de flagrante de delito do CPP

    Bons estudos!

  • O flagrante impróprio não se limita pelas horas ou determinados dias, se houver a perseguição ininterrupta o flagrante pode durar quanto tempo for.

  • Não há flagrante.

  • A pegadinha da banca era empurrar o famoso "prazo de 24 horas" e fazer com o que o aluno não se atentasse que não ocorreu nenhum tipo de flagrante, caso o candidato pensasse demais iria criar uma hipótese de flagrante presumido, que não é o caso em tela.

  • Juridiquês é sensacional..."Não é o caso em tela" serio, é muita breguice !

  • Não concordo com o gabarito no seguinte sentido:

    A questão deixa claro que ele PODERA prender. Assim, entendo que pode ser com uma, duas. dez trinta horas, desde que se configure situação de flagrância. Portanto, qual o erro da questão em ser julgada como correta?

  • Não concordo com o gabarito no seguinte sentido:

    A questão deixa claro que ele PODERA prender. Assim, entendo que pode ser com uma, duas. dez trinta horas, desde que se configure situação de flagrância. Portanto, qual o erro da questão em ser julgada como correta?

  • ERRADO

    Ele não pode ser preso em flagrante, porque sequer foi identificado " sem que houvesse sido identificado o criminoso",ou seja, não foi pego cometendo ou quando acabava de cometer a infração, nem entrou em perseguição, tão pouco foi encontrado logo depois com instrumentos do crime :

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    Próprio/ perfeito "pego com a boca na butija"

    • I - está cometendo a infração penal
    • II - acaba de cometê-la;

    Impróprio/imperfeito/quase flagrante: "perseguição "

    • III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Ficto/presumido "instrumentos do crime "

    • IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Não existe lapso temporal para prisão em flagrante! Acredito que o erro da questão está em restringir que o suspeito apenas poderá ser preso em flagrante SE a prisão ocorrer até as 8h do dia seguinte.

  • Nesse caso, SE a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.

    Entendo este ''se'' como condicional, tipo: só poderá ser preso SE for encontrado em determinado horario, fato que nao é verdade.

  • Simplesmente não há flagrante.

  • Existe 3 formas de flagrante delito:

    Próprio - Polícia vê o fato crime na hora. (não foi o caso)

    Impróprio - Polícia persegue o agente logo após o fato crime, podendo ser perdurado por dias (não foi o caso)

    presumido - Polícia captura o agente com o objetos que presuma que ele cometeu o crime ( não foi o caso)

    logo, não tem flagrante.

  • Não existe lapso temporal para prisão em flagrante! 

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    Próprio

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la;

    Impróprio

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Ficto/presumido "instrumentos do crime "

    • IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Contou historinha bonitinha, mas n existe horário pra flagrante

  • O erro da questão é essa cultura de "24 horas para o flagrante, passou disso não há flagrante" não existe isso, vale lembrar as modalidades de flagrante:

    Flagrante próprio/real = está acontecendo/acaba de cometer

    Impróprio/irreal/quase flagrante= perseguido, logo após.

    presumido/ficto = é encontrado, logo depois.

    Só basta pensar numa hipótese, um exemplo bem surreal, mas... digamos que ocorra uma perseguição policial de 2 dias pelo Brasil, ai não existiria mais flagrante pq seria 48 horas?! muitas vezes os criminosos cometem o ato ilícito e se escondem em determinada região (pouco habitada, nos matos, etc) e passam lá 1,2,3... dias para "abaixar a poeira" e se nesse tempo a polícia capturá-lo poderá SIM ser FLAGRANTE, neste caso se não houver perseguição ocorre o flagrante presumido.

    OBS. O FATO DO CIDADÃO se entregar a autoridade policial exime-o da prisão EM FLAGRANTE, MAS NÃO DA PREVENTIVA!

  • ABSOLUTAMENTE ERRADA

    Um cidadão entra na delegacia e informa um crime contra seu irmão.

    Quando ocorreu esse crime? Não é dito.

    Digamos que tenha sido um furto de um cofre cometido há 10 meses. Não está prescrito, OK. Vamos fazer as investigações. Localizamos o autor, mas e a materialidade? Foi perseguido logo após? Foi encontrado logo depois com coisas que façam presumir ser ele autor do delito?

    Como que vai ter flagrante então?????

  • Prisão em flagrante nada tem a ver com o horário.

  • O FATO É.... ESSA SIMPLES FRASE > sem que houvesse sido identificado o criminoso.

    ACABOU, NÃO HÁ FLAGRANTE.

  • Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

  • O pessoal fica enchendo linguiça.

    MDS!!!!!!!

  • errado, a polícia que investigou para identificar o criminoso. Creio que se o Delegado já soubesse na Notitia Criminis o nome do agente aí era prisão em Flagrante.
  • ERRADO.

    O narrado não se enquadra em nenhuma das modalidades de flagrante. Ademais, não há prazo na lei no sentido de que a prisão em flagrante só pode ocorrer nas primeiras 24 horas. Isso é lenda urbana.

    Flagrante próprio: o flagrante é imediato. O agente está praticando ou acaba de praticar o crime.

    Flagrante impróprio: o agente é perseguido logo após a prática do crime. Essa perseguição pode prosseguir por dias mantendo-se a situação de flagrante, desde que não seja interrompida.

    Flagrante presumido: o agente é encontrado, logo depois, com objetos que fazem presumir seu envolvimento no ilícito.

  • Cadê a materialidade?

  • Se pegarem esse tal Lazaro será flagrante delito, mesmo após 10/15 dias depois, pois não ouve interrupção na busca.

  • No caso Lázaro tinha advogado criminalista, falando em rede nacional que ele não mais encontrava-se se em flagrante delito porque já havia ultrapassado o lapso temporal de 24hs ... Bisonho kkkkkk..
  • A questão para mim ficou um pouco contraditória em sua leitura. Porém podemos ressaltar alguns pontos:

    1 - O flagrante não se caracteriza se o autor for pego em até 24h. Porém, as buscas ao mesmo tem que ser ininterruptas, podendo durar vários dias;

    2 - Ainda se tratando de flagrante, para ser caracterizado o flagrante o autor tem de ser pego no momento do crime, logo após com objetos que presumam ser ele o autor do crime.

  • Esta é para pegar Bizonho! Muitos ainda acham que o lapso temporal tem que ser de 24 horas. Porém, não se leva em conta o tempo e sim as situações descritas na lei.

  • exemplo: Lázaro
  • Não há prazo definido em lei para a prisão em flagrante. Desde que a perseguição seja ininterrupta e contínua. A ideia de que existe o prazo de 24 horas para prisão em flagrante após o crime é mera crença popular.

    Fonte: Prof. Camila Rodrigues

  • Não se sabe o que a banca pede!

  • um mito " fugiu do flagrante". Beu Teus!

    Gp de WPP pra Delta.Msg in box

  • Gabarito: Errado.

    A questão quis confundir o candidato, ao colocar Flagrante delito, pois não há como o autor do crime ser preso, se nem mesmo a polícia sabia a sua autoria.

  • Em negrito as pistas para o erro da questão:

    Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora (isso quer dizer que o irmão dele foi morto antes das 8h, quebrando o senso comum de flagrante ser apenas dentro de 24horas) vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. (Nesse caso, anula a ideia de flagrante, porque não se sabe nem quem é o autor ou quem fugiu após o ato. Salvo o flagrante presumido, mas a questão não mostra narrativa para isso) Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.

  • Esse negócio de 24 horas é lenda urbana, coisa de novela kkkkk

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