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ID
82519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a convênio, julgue o item a seguir. 

É vedada a previsão de pagamento de taxa de administração ou de qualquer outra forma de remuneração ao convenente no instrumento de celebração do convênio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.Veja-se a respeito a decisão do TCU a respeito:"Ementa: o TCU determinou à UFOP que se abstivesse de realizar despesas com o pagamento de taxa de administração a fundações de apoio, quando os recursos fossem advindos de convênio, por contrariar o disposto no art. 8º, inc. I, da IN/STN- MF nº 1/1997" (item 9.2.3, TC-017.286/2005-2, Acórdão nº 1.525/2007-TCU-2ª Câmara).Também é entendimento dos tribunais, conforme decisão do TJDFT:ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE.1 – O pagamento de taxa de administração em convênio é vedado, posto que esse pressupõe colaboração entre entidades públicas ou entre essas e instituições sem fins lucrativos. A instituição de referida taxa de administração em convênios viola diversos dispositivos legais, entre os quais o art. 8º, I, da Instrução Normativa n.º 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15/01/97 e os arts. 54 e seguintes da Lei n.º 8666/93, além de ferir frontalmente o art. 37, caput e inciso XXI.2 – Resta clara a ilegalidade do contrato de gestão firmado entre o Instituto Candango de Solidariedade e a extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal, eis que desrespeitada a obrigatoriedade de licitação. (Terceira Turma Cível, APC 2000.01.1.044923-2, rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, julg. em 26.8.2002, unânime, acórdão 160373, publ. no DJU de 25.9.2002, pág. 52).
  • Conceito:O Convênio é um acordo, onde os partícipes têm interesses comuns e sem finalidade de lucros.O Poder Executivo firma Convênios com outros Poderes Estaduais, União, Estados, Municípios e Entidades Privadas. Quem poderão ser os partícipes dos convênios que envolvam cedências: Órgãos do Poder Executivo; Poder Executivo e outros Poderes Estaduais; Poder Executivo e outras Esferas da Federação. Estrutura formal do Convênio No Convênio deverá conter: nome dos partícipes; identificação dos representantes legais; objeto do Convênio; obrigações essenciais do órgão da Administração Pública Estadual e do órgão ou entidade partícipe; os prazos de vigência do convênio, com indicação das datas de início e de término; a forma de contrapartida, quando esta for exigível. Após firmado o Convênio, este poderá ser alterado antes de seu término, que ocorre com a realização integral do objeto ou concluído o prazo de vigência. O Convênio poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes motivos:retirada do partícipe antes do término; aplicação dos recursos em finalidade diversa dos seus objetivos; demora injustificada na execução do objeto; não aplicação da contrapartida mínima exigível pela entidade partícipe; descumprimento das obrigações e cláusulas. A extinção do Convênio, seja qual for o motivo, não exime seus partícipes das responsabilidades e obrigações durante o período em que estiveram conveniados. Legislação:Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - art. 116. Lei Complementar nº 10.098/94 - art. 25.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011: "Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:
    I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;"